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Legislação Aduaneira

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Por:   •  21/9/2014  •  1.182 Palavras (5 Páginas)  •  425 Visualizações

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Disciplina: Legislação Aduaneira

Professor Virtual:

Nome do aluno:

Data: 07/05/09

Atividade:

1) Com seus estudos, você verificou que a legislação nacional relativa à administração das atividades aduaneiras, fiscalização e tributação, está baseada no Decreto 6.759/09 (que revogou o Dec. 4.543/02), também conhecido como Regulamento Aduaneiro.

Pesquise no regulamento e comente (citando o artigo legal) se as proposições abaixo são factíveis.

a) O porto de Laguna em Santa Catarina, não é alfandegado. Contudo, se houver interesse de uma empresa da região sul, por exemplo, situada em Criciúma, em utilizar a estrutura do porto para realizar suas exportações, não haveria nenhuma restrição legal.

CAPÍTULO II

DOS PORTOS, AEROPORTOS E PONTOS DE FRONTEIRA ALFANDEGADOS

Art.5O Os portos, aeroportos e pontos de fronteira serão alfandegados por ato declaratório da autoridade aduaneira competente, para que neles possam, sob controle aduaneiro:

I-estacionar ou transitar veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;

II-ser efetuadas operações de carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas; e

III-embarcar, desembarcar ou transitar viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados.

Art.6o O alfandegamento de portos, aeroportos ou pontos de fronteira será precedido da respectiva habilitação ao tráfego internacional pelas autoridades competentes em matéria de transporte.

Parágrafo único.Ao iniciar o processo de habilitação de que trata o caput, a autoridade competente notificará a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art.7 O ato que declarar o alfandegamento estabelecerá as operações aduaneiras autorizadas e os termos, limites e condições para sua execução.

Art.8o Somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 34, incisos II e III).

Parágrafo único.O disposto no caput não se aplica à importação e à exportação de mercadorias conduzidas por linhas de transmissão ou por dutos, ligados ao exterior, observadas as regras de controle estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Por ser um posto isolado dos demais, baseado no texto acredita-se que realmente o porto não é alfandegado, por ele ser relevante em uma cadeia de pesca.

As atividades do porto são direcionadas à exportação e ao consumo interno. O Porto Pesqueiro implantou, após aprovação do órgão competente, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Entretanto, por não possuir posto alfandegário e não atender embarcações estrangeiras, ainda não possui implantado o ISPS-Code. Nesta perspectiva, normas rígidas de segurança foram implementadas na área portuária. O acesso de pessoas, veículos e embarcações é controlado pela Guarda Portuária

b) Um fornecedor Alemão enviou por via aérea, para seu cliente no Brasil, uma carga de amostras no valor total de € 100,00, gratuitamente. Com base nestes dados podemos afirmar que o importador brasileiro pôde retirar a carga do aeroporto sem o pagamento de impostos.

Subcessão VII

Das Remessas Postais e das Encomendas Aéreas Internacionais, Destinadas a Pessoa Física

Art.154. A isenção para remessas postais internacionais destinadas a pessoa física aplica-se aos bens nelas contidos, cujo valor não exceda o limite estabelecido pelo Ministro de Estado da Fazenda, desde que não se prestem à utilização com fins lucrativos (Decreto-Lei no 1.804, de 1980, art. 2o, inciso II, com a redação dada pela Lei no 8.383, de 1991, art. 93).

§1 O limite a que se refere o caput não poderá ser superior a U$ 100,00 (cem dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda (Decreto-Lei no 1.804, de 1980, art. 2o, inciso II, com a redação dada pela Lei no 8.383, de 1991, art. 93).

§2- A isenção para encomendas aéreas internacionais, nas condições referidas no caput, será aplicada em conformidade com a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda (Decreto-Lei no 1.804, de 1980, art. 2o, parágrafo único.)

Segundo a lei será cobrado sim, devido o valor ser mais alto do que U$ 100,00.

2) Os tratamentos e procedimentos aduaneiros, fiscais e contábeis relativos aos processos de importação tem exigido cada vez mais do importador, especialmente no que diz respeito à organização, conhecimento, agilidade e profissionalismo. Com isso, muitas empresas têm optado pela terceirização das operações de comércio exterior.

Das operações de terceirização das importações, duas tem especial destaque. Pesquise quais são, e descreva quais as principais diferenças entre elas.

A importadora por conta e ordem não realiza a operação por conta própria, pois ela terceiriza o seu departamento

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