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Lei De Alienação Parental

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Por:   •  2/4/2014  •  1.068 Palavras (5 Páginas)  •  579 Visualizações

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Comentários à lei da alienação parental (Lei nº 12.318/2010)

RESUMO: esse artigo visou dar um panorama sobre a Lei 12.318/2010, que introduziu no ordenamento jurídico brasileiro a alienação parental, com conseqüências processuais e sobretudo materiais, notadamente no tocante à guarda de crianças e adolescentes.

Acaba de ser publicada a Lei 12.318/2010, que regula a "alienação parental", cujas disposições já eram anunciadas pela doutrina e jurisprudência.

Nesse breve trabalho pretendeu-se discorrer a respeito das disposições específicas desta legislação, com comentários sobre seus institutos principais.

Através de um método dedutivo analisou-se a norma em abstrato com uma perspectiva de aplicação tópica e prática.

O trabalho ponderou a respeito de todos os artigos da dita legislação, e seguiu a ordem estabelecida pela sucessividade dos próprios artigos desta Lei, com comentários a respeito de cada uma das suas disposições.

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Embora a disposição legal sobre o tema seja recentíssima, a prática mostra que, infelizmente, sua ocorrência já era notada de há muito.

Tem-se por "síndrome da alienação parental" ou "implantação de falsas memórias" o conceito proposto por Richard Gardner, de "programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa."

Podevyn [02] conceitua alienação de forma objetiva: programar uma criança para que odeie um de seus genitores, enfatizando que, depois de instalada, poderá contar com a colaboração desta na desmoralização do genitor (ou de qualquer outro parente ou interessado em seu desenvolvimento) alienado.

Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o genitor. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. A mãe monitora o tempo do filho com o outro genitor e também os seus sentimentos para com ele.

A criança, que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.

O detentor da guarda, ao destruir a relação do filho com o outro, assume o controle total. Tornam-se unos, inseparáveis. O pai passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do antigo parceiro.

Em linhas gerais, dá-se a alienação parental quando os genitores ou aqueles próximos influenciam negativamente na formação psicológica de uma criança ou adolescente, ao promover ou induzir que este menor repudie um dos seus genitores ou crie obstáculos à manutenção de vínculos afetivos entre pais e filhos.

A "síndrome da alienação parental" já era anunciada pela melhor doutrina. Com efeito, Glicia Barbosa de Matos Brasil, psicóloga do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, apregoava em excelente texto a necessidade da "reconstrução dos vínculos afetivos pelo Judiciário."

Disse Glicia que o fenômeno denomina-se de síndrome pela razão do comportamento das crianças e adolescentes vítimas apresentarem muitos sintomas em comum. E denunciou :

E são sutis os meios que os alienadores - sujeitos ativos do processo de alienação parental - utilizam para induzir a criança: eles recontam - a seu modo - as estórias contadas pelas próprias crianças. Casos reais: uma menina, filha de pais separados, por decisão judicial vive sob a guarda materna e convive com o pai nos finais de semana. O pai usualmente dá banho na filha. A criança chega na casa da mãe contando sobre o banho, dizendo que "papai deu banho e enxugou a perereca" (sic). A mãe, já com a intenção de interromper o convívio paterno até então com pernoite, por razões pessoais (vingança, ciúme, dificuldade de aceitar a separação etc.), começa a dizer para a filha: "Na próxima vez que papai der banho, não deixe ele enxugar a sua perereca, pois papai machuca quando enxuga a perereca" (sic). E repete para a criança muitas vezes. Em seguida, faz perguntas inadequadas, induzindo a criança a nomear pessoas:

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