A nova lei da Alienação parental
Por: AnyMatos • 31/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.386 Palavras (6 Páginas) • 324 Visualizações
A nova lei de alienação parental.
Aprovada em 26/08/2010 a Lei nº 12.318/2010, projeto de lei do deputado Régis de Oliveira. Conforme o artigo 2º da lei 12.318/2010 onde considera o ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança e do adolescente, onde é promovida ou induzida por um dos genitores ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância para que repudiem o genitor.
Como conduta do genitor no exercício de paternidade ou maternidade de impedir o pai ou a mãe não guardião (ã) de obter informações, criar obstáculo à convivência. Onde isso não só envolve os pais, mas também avós, e com familiares destes.
Esse tipo de atitude também é equiparado ao abuso moral conta a criança ou adolescente a fim de prejudicar a convivência social e afetiva com a família pelo descumprimento dos deveres prejudicando a convivência afetiva desta com o grupo familiar. A alienação parental atinge um psicótico gravíssimo da criança ou do adolescente vindo atingir a vida pessoal e social ao seu dia cada vez mais gradativamente.
Esta lei será aplicada a todos os processos em andamento e isso não são apenas a processo protocolado depois que a lei for vigorada, os processos já sentenciados poderão ser reabertos ou peticionar novos processos para novas decisões. Havendo esses conflitos o alienado fica sujeito a uma agressão psicológica tornando uma síndrome. A síndrome é o acumulo de disfunção se surge na separação dos pais onde se inicia a disputa da guarda, regulamentação de visitas em que o pai ou a mãe reivindica o aumento de convívio com os filhos, mas pode surgir também durante a convivência marital, através de atitudes e palavras de um dos pais para desqualificar e desautorizar o outro na frente do filho.
Mesmo com a criação da lei de nº 11.698/08 da Guarda Compartilhada muitos pais não se eximem em entrar em um consenso e determinar o tempo ao tempo para cada genitor aos seus filhos.
Cerca de 95% o alienador da o elevado índice de guarda de menores a mãe por ser uma detentora monoparental onde tem mais tempo pra ficar com a criança, a mãe onde esta movida pela raiva e ressentimento pelo fim do relacionamento conjugal no qual ela mistura os sentimentos determinando as pessoas boas à favor dela e as más contra ela, e se sente perseguida, injustiçada indefesa.
Os psicopatas não sente remorso, não tem a mínima consideração pelo sofrimento alheio nem dos filhos e nem respeita lei, sentença e regras. Formando uma triangulação familiar onde a criança unida simbioticamente onde ela se encontra dependência extrema, que impede o outro de ser o que ele é mesmo ao genitor e alienador, vido a demandar uma ação judicial com pedidos de pensão alimentícia ou acusações geralmente falsas.
A criança alienada se tora em estada semelhante ao de uma criança psicótica onde o (a) alienador (a) fala, faz e decide tudo por ela, não tendo autonomia independência. Esta criança herdam os sentimentos negativo que o pai ou a mãe separada sofrem é como se elas as crianças tenha sido traídas abandonadas pelo pai ou a mãe assim faz com que a criança absorve o sentimento negativo que domina entre os genitores. Tendem em primeiro momento a se reprimir, a se esconder, perdem o foco na escola onde se revoltam criam problemas nos lugares frequentados. Alguns não aguenta tanta repressão e sentimentos ruins que se envolve ao álcool ou coisa pior que não o ajudará no futuro pelo contrario da leve impressão que eles tenham de um alivio emocional a tendência é se agravar e se tornar incontrolável.
Assim com a alienação, a criança aprende a mentir compulsoriamente, manipular as pessoas e as situações, manipular as informações conforme a convivência do (a) alienador (a), que a criança incorpórea com a suas falsas self, exprimir emoções falsas, acusar levianamente os outros, não lidar adequadamente com as diferenças e as frustações e intolerâncias. Porem a criança alienada a qualquer momento que nota seu a mudança em seu redor e as frustações vividas e pela farsa pode se sentir culpa e remorso ou esquiva ao pai ou mãe afastador(a), chegando a mesma a pedir para ir morar com aquele pai ou mãe que tenha sido afastado.
A falsa acusação de abuso sexual, agressão física ou atentada ao pudor uma forma mais sórdidas da alienação parental que se caracteriza crime grave, consistindo em sabotagem a aplicabilidade da Guarda Compartilhada através das acusações falsas de abuso sexual e com isso o alienador perde a noção de bem senso com a criança e o alienador.
Diante do abuso sexual a veracidade ou a falsidade deverá ser investigada interpretações memorias equivocadas por parte da criança e submissão ao adulto que levem ao menor a mentir sobre o suposto abuso sexual e formular falsas denuncias, cabendo aos profissionais envolvidos manter a distancia até que esteja feita a apuração dos fatos. Além de ser um ato lesivo em moral, e que se depreciará para sempre a reputação daquele que recebe a acusação.
A diferença entre a falsa memória e a verdadeira é a mesma das joias pois são sempre as falsas que parecem ser as mais reais com tudo o psicólogo tem uma grande responsabilidade de avaliar as causas se são verdadeiras ou não.
Na acusação real, a vitima quer esquecer o ocorrido o choque emocional e o trauma, a criança verdadeiramente abusada sabe o que ocorre não precisa ser relembrada e nem estímulos dos fatos acontecidos, sempre que o abuso é real os pais da criança vitima não deseja acreditar que seja real que seus filhos foram feridos e preferem estar enganados em suas suspeitas indo inclusive buscar tantos outros profissionais quanto necessário para atestem as suas alegações; já na acusação falsa a vitima apresenta relatos inconscientes, acredita que quanto mais acusação o suposto agressor será punido e tende a ser afastado.
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