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Alienação Parental sob a ótica da Lei nº 12.318_2010

Por:   •  30/11/2015  •  Artigo  •  10.587 Palavras (43 Páginas)  •  994 Visualizações

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ALIENAÇÃO PARENTAL SOB A ÓTICA DA LEI Nº 12.318/2010.

FERREIRA, Alessandro Gonçalves Guimarães[1]

VILARDI, Rodrigo Garcia[2]

RESUMO

Este trabalho monográfico tem por finalidade analisar e investigar a prática da Alienação Parental e aplicação da Lei nº 12.318/2010 através de pesquisas bibliográficas. Abordam os diversos aspectos que norteiam a questão desde a família (agora como instituição), o poder familiar, a separação judicial e divórcio, os reflexos da separação nos filhos, até a efetiva aplicação da Lei nº 12.318/2010, e as suas possíveis formas de proteção e atuação por parte do Estado e dos operadores do Direito. Este fenômeno pode ser desencadeado pela dissolução da sociedade conjugal, onde a mãe ou pai da criança a orienta a romper qualquer laço de afetividade com o outro genitor, promovendo assim um desequilíbrio psicológico na criança. Fizemos todo um apanhado da referida lei, artigo a artigo, trazendo os conceitos principais sobre o tema, além da caracterização da alienação parental, os sujeitos e, por fim, as providências que o Poder Judiciário pode aplicar ao alienador. Este artigo científico cujo procedimento técnico utilizado é o bibliográfico e cuja natureza da vertente metodológica é a qualitativa.

Palavras-chave: Alienação Parental - Lei n.12.318/2010 – Separação Conjugal.

ABSTRACT

This monographic study aims to analyze and investigate the practice of Parental Alienation and the application of law nº 12.318 / 2010 through literature research. It addresses the various aspects that guide the question from the family (now as an institution), the family power, legal separation and divorce, the effects of separation on children until the effective application of law nº 12.318 / 2010, and its possible protection and action by the state and law enforcement agents. This phenomenon can be triggered by the dissolution of conjugal partnership where the mother or father of the child guides to break any bond of affection with the other parent, thus promoting a psychological imbalance in the child. We bring an overview of the law article by article, its concepts on the subject, besides the characterization of parental alienation, subjects and, finally, the measures that the judiciary can be applied to the alienating. This is scientific article becked on as tech whose technical procedure used is the literature and qualitative.

Keywords: Parental Alienation - Law nº 12.318 / 2010 - Conjugal Separation.


INTRODUÇÃO

O foco deste artigo está na aplicabilidade da Lei nº. 12.318/2010, que veio com objetivo principal de coibir a prática da alienação parental, e apesar de relativamente recente, está atingindo o seu objetivo e que os operadores do direito estão mais receptivos a mesma.

A família adentra como o centro do estudo, pois que sua evolução e o reconhecimento jurídico de diversos núcleos familiares, inclusive com a Constituição Federal Brasileira de 1988[3]. Assim muitas foram as transformações no conceito de família, isto face as transformações ocorridas no seio da família brasileira ao longo dos tempos, no que tange as influências sociais, econômicas e políticas. A instituição família tem se adequado as referidas influências, sofrendo os ajustes necessários, que hoje são vistos no ambiente da família e, da mesma forma, reverberar mudanças no plano jurídico.

Atualmente, casamentos passam por problemas, que às vezes se tornam insanáveis, a ponto daquele juramento “até que a morte os separe”, tornar-se uma simples cláusula de “contrato de adesão” em que as partes podem rejeitar e para o Direito temos os casos de separações judiciais, em que dentre os bens a serem divididos, estão os mais valiosos – filhos – que são por vezes fruto de desavenças e ferramentas de intimidação e ataque ao ex-cônjuge.

Neste sentido, pretendemos com este artigo, oferecer uma abordagem crítica de um assunto bastante polêmico, tanto na esfera jurídica, quanto médica (da área de saúde mental): a Síndrome de Alienação Parental (SAP). Vale mencionar que é um o assunto bastante relevante atualmente e que está tendo grande repercussão na mídia. E para abordar esta questão é necessário recorrer ao suporte teórico.

Iremos abordar, portanto, a Síndrome de Alienação Parental, em especial os casos que envolvam o Direito Civil Brasileiro. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica onde foram utilizados livros, artigos e publicações relacionadas à dinâmica familiar que levassem à síndrome, identificação e visões na área do Direito.


1. CONCEITUAÇÃO DA FAMÍLIA E O PODER FAMÍLIAR

  1. CONCEITUAÇÃO

Queremos trazer de maneira breve o conceito de família em toda sua universalidade, com vistas a caracterizá-la em suas concepções, inclusive sob a ótica das marcas de seu passado evolutivo. A sede do desenvolvimento dos recursos da personalidade de todos os seus integrantes (interdependência, funções e complementaridade) é a família (ROUDINESCO, 2003) [4].

A esse respeito, Diniz (2010, p. 264) afirma que,

FAMÍLIA. 1. Direito Civil. a) no seu sentido amplíssimo, o conceito abrange todos os indivíduos ligados pelo vínculo da consanguinidade ou da afinidade, chegando a incluir estranhos, como pessoas que realizam serviço doméstico ou as que vivem a suas expensas; b) na acepção ampla, além dos cônjuges e de seus filhos, abrange os parentes da linha reta ou colateral, bom como os afins; c) na significação restrita, alcança não só o conjunto de pessoas unidas pelos laços do matrimônio ou da união estável e pela filiação, ou seja, os cônjuges conviventes e a prole, mas também a comunidade formada por qualquer dos pais e descendentes, independentemente de existir o vínculo conjugal que a originou. 2. Sociologia jurídica. Instituição social básica. 3. Direito Constitucional. Cédula fundamental da sociedade protegida constitucionalmente. [5]

A doutrinadora, de modo a contemplar as novas relações que se estabelecem atualmente na sociedade, inclusive sob os moldes das diversas denominações utilizadas pelos juristas, classificou as famílias em:

FAMÍLIA EXTENSA. Direito civil. Trata-se da família ampliada, visto que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

FAMÍLIA MONOGÂMICA. Direito Civil. Instituição social formada pelo matrimônio entre um homem e uma mulher.

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