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Licenciamento Ambiental para uma Usina Hidrelétrica

Por:   •  10/5/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.906 Palavras (8 Páginas)  •  299 Visualizações

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Licenciamento Ambiental para uma Usina Hidrelétrica

O Licenciamento Ambiental e a Avaliação de Impacto Ambiental são instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, que visa à preservação da natureza, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, por meio da assistência do governo federal, estadual, distrital e municipal (TOLEDO; et al, 2012). Com o auxilio de órgãos ambientais como o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que se responsabiliza pelas licenças dos empreendimentos e atividades com impactos ambientais de âmbito nacional ou que afete diretamente o território de dois ou mais Estados; os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMA) atribui à empreendimentos e atividades cujos impactos diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios e em unidades de conservação de domínio estadual (COSTA; et al, 2012). Esses órgãos exigem dos empreendedores o cumprimento da legislação, bem como fiscalizam e monitoram as atividades dos empreendimentos ao longo do licenciamento (TOLEDO; et al, 2012).

As usinas hidrelétricas (UHEs) tornaram-se fundamentais ao desenvolvimento do País, pois é à base do suprimento energético do Brasil (SOUZA,2000). As obras hidrelétricas produzem grandes impactos sobre o meio ambiente, que são verificados ao longo do tempo de vida da usina e do projeto, bem como ao longo do espaço físico envolvido, com isso devem ser licenciadas (SOUZA,2000). Os impactos físicos mais comuns são a diminuição da correnteza do rio alterando a dinâmica do ambiente aquático, com isso o fluxo de sedimentos é alterado favorecendo a deposição deste no ambiente lótico, a temperatura do rio também é modificada, tendendo a dividir o lago da represa em dois ambientes: um onde a temperatura é mais baixa (o fundo do lago) e outro onde a temperatura é mais alta (superfície do lago) (PEREIRA, 2011). Este fato repercute, também, em outros impactos uma vez que com essa disposição há pouca mistura na água do ambiente represado, criando ambientes com a falta de oxigênio e favorecendo acumulação de matéria orgânica em estado de decomposição (PEREIRA, 2011). Os impactos químicos geram compostos nocivos ao interesse humano. Os impactos biológicos relacionam-se à barreira física representada pela barragem para as espécies aquáticas, constituindo um fator de isolamento das populações antes em contato (PEREIRA, 2011). Além do mais, a barragem impede ou dificulta a piracema das espécies de peixe. As transformações da dinâmica do rio bem como as alterações na qualidade da água afetam tanto a região a montante quanto a jusante da barragem (PEREIRA, 2011). Porém a instalação e operação de usinas hidrelétricas gera desenvolvimento, empregos, arrecadação de impostos e uma série de benefícios para as regiões onde se localizam. Além disso, o artigo 17 da Lei no 9.648/98 estabelece que os estados e municípios com áreas alagadas pelos reservatórios receberão uma compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos (PEREIRA, 2011). Essa quantia é equivalente a 6% do valor total da energia produzida. Esse capital representa uma nova fonte de recursos para as prefeituras e governos estaduais investirem nos seus territórios, fazerem obras, e contratar mão de obra e realizar concursos públicos para os quadros efetivos (PEREIRA, 2011).

Os processos de licenciamento são conduzidos pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente devem seguir as mesmas regras dos processos conduzidos pelo IBAMA. O acompanhamento desses processos é feito diretamente junto aos devidos órgãos em cada estado. As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA Nº 001/86 e Nº 237/97. A Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILIC) é o órgão do IBAMA responsável pela execução do licenciamento em nível federal. A abertura dos processos para a implantação de Usinas Hidrelétricas pode ser feito diretamente no site da IBAMA, através do SISLIC (Sistema Informatizado de Licenciamento Ambiental) (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA; EIAs - Relatórios - Monitoramento disponíveis, 2015).

No procedimento padrão de licenciamento ambiental, o órgão licenciador concede três licenças: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) (TOLEDO; et al, 2012) (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA; EIAs - Relatórios - Monitoramento disponíveis, 2015).

• LP (Licença Prévia) - Deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto, bem como sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.

• LI (Licença de Instalação) - Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento dependem, também, de "Autorização de Supressão de Vegetação".

• LO (Licença de Operação) - Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é esta autoriza o início do funcionamento da obra e empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado que foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI.

Durante o processo de licenciamento, o IBAMA ouve os Órgãos Ambientais envolvidos no licenciamento (OEMAs) e os Órgãos Federais de gestão do Patrimônio Histórico (IPHAN), além de outras instituições como as Comunidades Indígenas (FUNAI), Comunidades Quilombolas (Fundação Palmares), e controle de endemias (FUNASA) (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA; EIAs - Relatórios - Monitoramento disponíveis, 2015). No processo de licenciamento os estudos ambientais são elaborados pelo empreendedor em forma de etapas e entregues ao IBAMA para análise e aprovação. Etapa de LP, sendo o empreendimento de significativo impacto ambiental, é elaborado o EIA/RIMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA; EIAs - Relatórios - Monitoramento disponíveis, 2015)..

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, que segundo o artigo 6° dessa resolução define

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