MINUTA ACORDO TRABALHISTA
Trabalho Universitário: MINUTA ACORDO TRABALHISTA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: msales • 1/3/2015 • 4.821 Palavras (20 Páginas) • 24.146 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO/MT.
Processo nº 0000048-96.2015.
MANOEL DIONIZIO BATISTA DE OLIVEIRA, LUCIO E FAZENDA BOCAINA , por seus advogados, que esta subscrevem, vem, com o devido respeito, à presença nobre de V. Exª. dizer que as partes compuseram nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: A reclamada pagará, através de depósito judicial, a quantia líquida e certa de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em duas parcelas de R$ 3.000,00 cada, sendo a primeira parcela dia 28.02.11, a segunda parcela dia 28.03.11. Em caso de inadimplemento do acordo, a reclamada pagará multa de 100%.
Cláusula Segunda: As partes convencionam que o contrato de trabalho foi extinto em 10.02.2011, e a dispensa foi sem justa causa.
Cláusula Terceira: O reclamante juntará a CTPS para a baixa do contrato até o dia 15.02.2011 e a reclamada devolverá o documento nos autos até o dia 18.02.2011, juntamente com as guias CD/SD para fins do autor habilitar-se no seguro desemprego e o TRCT para saaque do FGTS pelos valores recolhidos, garantindo a reclamada a integralidade dos depósitos, exceto da multa de 40%. A não entrega da CTPS incidirá em multa de 1.000,00, além da expedição de mandado de busca e apreensão. A não entrega das guias do seguro desemprego pela reclamada ensejará em indenização equivalente das parcelas a que teria direito o autor.
Cláusula quarta: As partes declaram que o valor total do acordo refere-se a parcela de natureza indenizatória, estando assim salvo da incidência das contribuições previdenciárias, a saber: (R$ 711,00 de multa do artigo 477 da CLT; R$ 1.600,00 multa de 40% sobre o FGTS; R$ 1.490,00 férias, mais 1/3, R$ 711,00 aviso prévio; R$ 1.488,00 indenização do vale transporte)
As custas processuais serão arcadas pela empresa.
Os honorários advocatícios, cada parte arcará com os seus.
Ante o exposto requerem a V.Exª., a homologação do presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos e pelo extinto contrato de trabalho.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2011.
ALMIR NICOLAU PERIUS MAX MAGNO FERREIRA MENDES
OAB/MT 5047 OAB/MT 8093
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL JARDIM GLÓRIA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Processo nº 002.2009.023.889-6
ELÍZIA RODRIGUES DA SILVA e JOÃO LUIZ FERREIRA, por seus advogados, que esta subscrevem, vem, com o devido respeito, à presença nobre de V. Exª. dizer que as partes compuseram nos seguintes termos:
O reclamado pagará a quantia líquida e certa de R$ 2.250,00 em 5 parcelas iguais de R$ 450,00, com pagamento nas seguintes datas:
- 1ª parcela 15.02.2011;
- 2ª parcela 15.03.2011;
- 3ª parcela 15.04.2011;
- 4ª parcela 15.05.2011;
- 5ª parcela 15.06.2011;
Em caso de inadimplemento do acordo, o reclamada pagará multa de 30% sobre o valor acordo.
Ao receber o pagamento integral do acordo, a reclamante dará quitação geral e irrestrita para nada mais cobrar.
Ante o exposto requerem a V.Exª., a homologação do presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Cuiabá/MT, 05 de novembro de 2010.
ALMIR NICOLAU PERIUS FRANCIANY M. S. ALCÂNTARA
OAB/MT 5047 OAB/MT 11.854
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RECLAMANTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA MM. 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ.
Processo nº 00730.2009.004.23.00-7
ANTÔNIO MARQUES SILVA GOMES e FORMATO SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE MÓVEIS LTDA, por seus advogados, que esta subscrevem, vem, com o devido respeito, à presença nobre de V. Exª. dizer que as partes compuseram nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: A reclamada pagará a quantia líquida e certa de R$ 20.895,00 sendo devido ao reclamante R$ 15.000,00 em quatro parcelas da seguinte forma: primeira parcela de R$ 6.000,00 através da liberação do depósito recursal no valor de R$ 5.431,00, acrescido de juros e a diferença através de depósito judicial no prazo de cinco dias a contar da liberação do depósito recursal. As demais parcelas de R$ 3.000,00 cada, vencíveis em 05.12.10, 05.01.11 e 05.02.11, através de depósito judicial.
O restante do valor do acordo refere-se a honorários advocatícios, devendo ser depositado na conta jurídica 13-8, operação 003, agência 2685, Caixa Econômica Federal, CNPJ 08.440.383/0001-20, a quantia de R$ 5.895,00, em quatro parcelas de R$ 1.473,75, sendo a primeira para o dia 12.11.10 e a demais para 12.12.10, 12.01.11 e 12.02.11.
Em caso de inadimplemento do acordo, a reclamada pagará multa de 50%.
Cláusula Segunda: O acordo abrange apenas os pedidos da petição inicial. O contrato continua em vigor.
Cláusula Terceira: O valor do acordo abrange, inclusive, o FGTS a depositar
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