Memoriais
Por: AFernandaB • 12/3/2018 • Tese • 715 Palavras (3 Páginas) • 163 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TATUAMUNHA NO ESTADO DE ALAGOAS
CARLA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no artigo 403 § 3º do Código de Processo Penal apresentar
MEMORIAIS
Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I DOS FATOS
A senhora Carla está sendo acusada pela prática do crime tipificado no artigo 129 § 1º inciso I do Código Penal. Conforme o relatado, a mesma agrediu a vítima no local de trabalho onde trabalham juntas, exatamente no dia 12 de junho de 2012, por volta de 14h45 min. Em decorrência da suposta agressão, a vítima Josefa ficou incapacitada para exercer suas ocupações habituais por 30 dias.
O magistrado recebeu a denúncia, mandando citar a Acusada para responder as acusações por escrito. Ocorre que o defensor público não fez adequadamente seu trabalho, inexistindo a defesa, visto que não foram anexos documentos, nem arroladas testemunhas.
Na fase instrutória, foram tomados depoimentos de Nina e Lila, sendo eu as mesmas não souberam dizer nada a respeito do crime, desconhecendo qualquer adversidade entre a vítima e a acusada.
Mesmo diante dos esclarecimentos prestados pela Acusada e pela Vítima, não ficou comprovado a existência do delito e indícios da autoria. Além disso, merece destacar que até a data da intimação da defesa, não foi acostada aos autos a perícia complementar que deveria ter sido realizada na vítima.
II DAS PRELIMINARES
Inicialmente cumpre ressaltar mais uma vez a ausência da perícia complementar, o que acarreta a ocorrência manifesta de nulidade, com fundamento no artigo 564 III, “b” c/c artigo 168 §2º ambos do Código de Processo Penal.
Cumpre também destacar que a partir do momento em que o defensor público cerceou o direito de defesa da Acusada, gerou para o processo a nulidade, conforme artigo 564, IV do CPP c/c artigo 5º LV da Constituição Federal/88.
Além do exposto, a denúncia não deveria ter sido recebida, afinal, não abordou fatos e fundamentos que comprovassem a autoria ou o delito em si – artigo 395, III CPP.
III DO MÉRITO
Conforme dito de forma reiterada, não há indícios de concretos da autoria, pois as testemunhas não souberem dizer se havia algum atrito entre a acusada e a vítima, nem sobre o crime em análise. Sem contar Vossa Excelência que a Vítima afirma não saber quem cometeu o delito, portanto, apenas estava supondo que seria a acusada, o que não se comprovou durante a instrução criminal. Portanto, Ilustre Julgador, há ausência manifesta de justa causa para o seguimento da ação penal, visto que para a configuração da justa causa são necessários dois requisitos: a) prova da materialidade do fato; b) indícios suficientes de autoria
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