Morte real
Seminário: Morte real. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nyelssa • 31/3/2014 • Seminário • 402 Palavras (2 Páginas) • 275 Visualizações
Morte real é aquela quando por decorrência do fato natural que é a vida, a pessoa deixa de existir, se tornado o que chamamos no direito de "de cujus".
Morte presumida- é aquela em que o sujeito desaparece, sem deixar evidências, não sabe seu paradeiro, e depois de procedimentos estipulados por lei, e passados mais ou menos dez anos e esse sujeito não retorna, considera sua morte presumida, o que facilita na hora da herança, porque os herdeiros poderão a partir dai utilizar os bens como seus fossem. Se ele retornar, ficará com o bem no estado em que se encontra.
Morte Presumida: Na qual o corpo não foi encontrado. Divide-se em duas espécies. A morte presumida com declaração de ausência, e a morte sem declaração de ausência.
A com Declaração de Ausência se classifica em três fases.
- Curadoria dos bens do Ausente
-Sucessão Provisória
- Sucessão Definitiva
O total dessas fases é de 21 a 23 anos de processo
* Sem declaração de Ausência = É quando se certificam que a pessoa está morte mesmo. E: No Titanic as autoridades saibam quando pessoas exatas havia no navio, atravez de listas de passaportes e etc. sendo assim, classificam como se mortas estivessem.
* Sem declaração de Ausência = É quando se certificam que a pessoa está morte mesmo. E: No Titanic as autoridades saibam quando pessoas exatas havia no navio, atravez de listas de passaportes e etc. sendo assim, classificam como se mortas estivessem.
A Morte: Real, Presumida Com e Sem Ausência by Levi Freire Jr.
No post O que é Direito das Sucessões aprendemos que suceder significa substituir, tal substituição ocorre com a “causa mortis”. Tal ramo do direito tem o escopo disciplinar à transmissão do patrimônio (ativo e Passivo), direito e obrigações do de cujus. Aprendemos que é no momento da morte que se considera aberta a sucessão.
Aprendemos que existem três tipos de morte: O real, a presumida com ausência e a presumida sem ausência. De acordo como o que preceitua o artigo 6º & 7º do Código Civil Brasileiro, note que para melhor entendimento acrescentamos palavras em negrito:
Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte (Morte Real); presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. (Morte Presumida com declaração de ausência)
Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: (morte presumida sem declaração de ausência).
Como identificamos tais mortes?
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