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NEOCONSTITUCIONALISMO E PRINCIPAIS DIREITOS

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Por:   •  5/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.927 Palavras (8 Páginas)  •  522 Visualizações

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NEOCONSTITUCIONALISMO E DIREITOS FUNDAMENTAIS

INTRODUÇÃO. CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO X POSITIVISMO JURÍDICO. A REALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOB A PERSPECTIVA NEOCONSTITUCIONALISTA. CONCLUSÃO.

Amélia Sampaio Rossi*1

RESUMO

As grandes transformações ocorridas no mundo hoje requerem um olhar renovado sobre o fenômeno jurídico. O positivismo jurídico tradicional tem se mostrado cada vez mais insuficiente para atender as novas demandas de uma sociedade global e complexa. As teorias contemporâneas que tentam estabelecer este novo olhar e que para tanto, dão importância aos problemas da indeterminação do Direito e as relações entre o direito, a moral e a política são chamadas de pós- positivistas. A discussão atual gira em torno de se saber se essa conexão entre Direito e moral é apenas contingente, como querem os adeptos do positivismo, ou, ao contrário, necessária, implicando em uma nova maneira de se ver o Direito.Estas questões se refletem especialmente na seara do Direito Constitucional. Este espaço passa a ser ocupado por uma Constituição intensamente invasora, que impregna e condiciona a legislação , a jurisprudência , os operadores do Direito em geral e também os mais diversos atores políticos. O Constitucionalismo contemporâneo passa a transformar os valores e opções políticas fundamentais em normas jurídicas, num grau de hierarquia ou centralidade diferenciado em relação às demais normas do sistema e que , portanto, as condiciona. As Constituições, rematerializadas, não possuem mais apenas o objetivo de repartir os poderes do Estado e distribuir a competência própria dos órgãos deste, mas de estabelecer direitos fundamentais, e , por meio destes, uma ordem de valores e de justiça que exigirá postura ativa dos órgãos estatais e

1* Mestre em Direito Cooperativo e da Cidadania pela UFPR, doutoranda em Direito do Estado pela UFPR, Professora de Direito Constitucional e Teoria do Estado e da Constituição da PUCPR. 3802

de toda a sociedade no sentido da sua realização, especialmente quando se tratarem de direitos prestacionais de cunho social.

PALAVRAS CHAVES: CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO, POSITIVISMO JURÍDICO TRADICIONAL, DIREITOS PRESTACIONAIS DE CUNHO SOCIAL.

RÉSUMÈ

Les grandes transformations qui ont eu lieu dans le monde d'aujourd'hui requièrent un regard renouvelé sur le phénomène juridique. Le positivisme juridique traditionnel s'est montré chaque fois plus insuffisant à répondre aux nouvelles demandes d'une société globale et complexe. Les théories contemporaines qui tentent d'établir ce nouveau regard et qui pour ce faire, donnent de l'importance aux problèmes de l'indétermination du Droit et aux relations entre le droit, la morale et la politique sont appelées post-positivistes. La discussion actuelle tourne autour du point de savoir si cette connexion entre Droit et morale est seulement contingente, ainsi que le veulent les adeptes du positivisme, ou, au contraire, nécessaire, ce qui implique une nouvelle manière de voir le Droit.Ces questions se reflètent spécialement dans le champ du Droit Constitutionnel. Cet espace a commencé à être occupé par une Constitution intensément envahissante, qui empreint et conditionne la législation, la jurisprudence, les agents du Droits en général et aussi les plus divers acteurs politiques. Le Constitutionnalisme contemporain a commencé à transformer les valeurs et les options politiques fondamentales en normes juridiques, à un degré de hiérarchie ou de centralité différencié par rapport aux autres normes du système et qui les conditionne donc. Les Constitutions, rematérialisées, ne présentent plus seulement l'objectif de répartir les pouvoirs de l'État et de distribuer la compétence propre des organes de celui-ci, mais aussi d'établir des droits fondamentaux, et, à travers ceux-là, un ordre de valeurs et de justice qui exige une attitude active des organes étatiques et de toute la société dans le sens de sa réalisation, spécialement quand il s'agit de droits de prestation à caractère social.

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MOT – CLÉS: CONSTITUTIONNALISME CONTEMPORAIN, POSITIVISME JURIDIQUE TRADITIONNEL , DROITS DE PRESTATION A CARACTERE SOCIAL.

-INTRODUÇÃO

As grandes transformações ocorridas no mundo hoje requerem um olhar renovado sobre o fenômeno jurídico. O positivismo jurídico tradicional tem se mostrado cada vez mais insuficiente para atender as novas demandas de uma sociedade global e complexa.

Na sociedade atual , complexa e contraditória, as multiplicações de demandas, a convivência paradoxal entre produtividade do capital e aumento do desemprego, interação social e proliferação de códigos e multiplicidades culturais, a sofisticação tecnocultural e aumento da miséria e da exclusão, para citar apenas alguns entrecruzamentos trazidos, entre outros motivos, pela aceleração histórica produzida pela globalização, mostram que já não podemos olhar o novo com as mesmas lentes de outrora. Neste sentido Cárcova nos alerta ,

Desarrollo tecnológico que habilita otras formas de la comunicación humana; comunicación que acelera y transforma los flujos, produciendo impacto em las percepciones y em los procesos cognitivos; circulación del poder y del control; riesgo e posibilidad, he aqui otras dimensiones de la complejidad em la que estamos inmersos y que supone desafios de muy diversa índole, entre otros, desafios para las estructuras institucionales conocidas y las formas tradicionales de regulación de las relaciones sociales; desafios, consiguientemente, para la teoria y los teóricos del Derecho . Desafios, por último, para la comprensión de tan sofisticados procesos y de las formas de legalidad que a ellos correspondem, que se tomam, por razones estructurales, progresivamente más opacas. 2

2 CÁRCOVA, Carlos Maria. Complejidad y Derecho. Doxa 3804

As teorias contemporâneas que tentam estabelecer este novo olhar e que para tanto, dão importância aos problemas da indeterminação do Direito e as relações entre o direito, a moral e a política são chamadas de pós- positivistas3.

O intitulado pós- positivismo contrasta com o positivismo “tradicional”, entre outros aspectos, principalmente porque entende haver uma relação intrínseca entre Direito e moral. As constituições contemporâneas, ao incorporarem princípios abstratos, como normas jurídico –constitucionais, operam esta fusão necessária.

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