Nocoes De Processo Tributario
Artigo: Nocoes De Processo Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: diasjoseeduardo • 9/9/2013 • 2.539 Palavras (11 Páginas) • 296 Visualizações
NOÇÕES DE PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO
1. AÇÕES DE INICIATIVA DA ENTIDADE TRIBUTANTE
1.1 AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL
A ação de que dispõe a Fazenda Pública para a cobrança de seus créditos, tributários ou não, desde que inscritos em Dívida Ativa. Assume conotação de execução forçada, os créditos que lhe servem devem investir-se da roupagem de liquidez, certeza e exigibilidade.
• Execução por quantia certa.
• Título executivo extrajudicial:Certidão de Dívida Ativa.
• Presunção juris tantum de liquidez e certeza.
• Presunção relativa.
LEMBRE-SE:
O crédito tributário é considerado juridicamente exigível com a feitura do lançamento, mas inapto para a cobrança efetiva, pois pressupõe prévia e regular inscrição na dívida ativa na repartição administrativa competente.Sujeito passivo deverá ser notificado, se declarada a revelia ou exaurido o processo administrativo torna-se exigível, porém não exequível.
A inscrição na dívida ativa dará presunção de liquidez e certeza;
1.1.1 FASES DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
• Petição inicial
• Citação e penhora
• Exceção de pré-executividade
• Embargos
• Expropriação dos bens
• Arrematação e adjudicação
• Recursos
1.1.1.1. PETIÇÃO INICIAL ->será instruída com a certidão de divida ativa, indicando apenas o juíz a quemsão dirigidos o pedido e o requerimento para a citação.O valor da causa será o da divida constante na cda.
1.1.1.1.1FASES DA PETIÇÃO INICIAL
• Despacho do juiz:
• Citação;
• Penhora;
• Arresto;
• Registro da penhora ou arresto;
• Avaliação dos bens;
1.1.1.2 CITAÇÃO E PENHORA
• Feita a citação =>
• Prazo de 5 dias para pagar ou garantir a execução:
• Deposito à ordem do juízo
• Oferecimento de fiança bancária.
• Indicação de bens a penhora próprios ou de terceiros.
• Sem tais procedimentos, a penhora poderá recair sobre quaisquer bens do executado, salvo os impenhoráveis. ( art. 184 ctn)
1.2 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
• Sem prévia garantia do juízo, encontra-se o executado legalmente impedido de defender-se, porém quando tratar de questões :
• Liquidez do título executivo.
• Pressupostos processuais indispensáveis.
• Ou qualquer fato modificativo ou extintivo .
• Tais alegações devem ser comprovadas de plano, sem necessidade de dilação probatória.
• Se indeferida – recurso de agravo de instrumento ou retido.
• Se deferida- apelação
1.3 EMBARGOS
• O executado poderá oferecer embargos, no prazo de 30 dias, alegando toda e qualquer matéria fática e jurídica de interesse a defesa.
• Pode requerer prova, rol de testemunhas (3) .
• Recebidos os embargos a fazenda pública será intimada, para, querendo impugná-lo no prazo de 30 (trinta) dias .
• Será designado audiência de instrução e julgamento.
1.4 EXPROPRIAÇÃO DE BENS
• Não sendo embargada ou rejeitada, ouvida a fazenda pública:
• Expropriação de bens, sem a necessidade de sentença.
1.5 ARREMATAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
• Arrematação será precedida de edital.
• O prazo da publicação é do leilão não poderá ser superior a 30 dias nem inferior a 10 dias.
A- A fazenda publica podera adjudicar os bens penhorados:
• I – antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos.
• Ii – findoo leilão.
• A - se não houver licitante pelo preço da avaliação.
• B -havendo licitantes, com preferência de igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 dias.
1.6 RECURSOS
Sentença de primeira instância de valor igual ou inferior a 283,43 ufir’s – não caberá apelação nem reexame necessário. Caberá apenas embargos infrigentes e de declaração.
1.7 AÇÃO CAUTELAR FISCAL
Modalidade de ação colocada à esfera de disponibilidade do sujeito ativo da obrigação fiscal, no sentido de tornar indisponíveis os bens do contribuinte.
QUANDO O SUJEITO PASSIVO:
• Sem domicilio certo, tenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado.
• Tendo domicilio, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemnto da obrigação.
• Caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens.
• Contrai ou tentar contrair dividas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.
• Quando notificado, deixa de pagar, tenta transferir bens, já possua debitos na divida ativa, etc.
• Ação
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