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Nocoes De Processo Tributario

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Por:   •  9/9/2013  •  2.539 Palavras (11 Páginas)  •  296 Visualizações

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NOÇÕES DE PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO

1. AÇÕES DE INICIATIVA DA ENTIDADE TRIBUTANTE

1.1 AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL

A ação de que dispõe a Fazenda Pública para a cobrança de seus créditos, tributários ou não, desde que inscritos em Dívida Ativa. Assume conotação de execução forçada, os créditos que lhe servem devem investir-se da roupagem de liquidez, certeza e exigibilidade.

• Execução por quantia certa.

• Título executivo extrajudicial:Certidão de Dívida Ativa.

• Presunção juris tantum de liquidez e certeza.

• Presunção relativa.

LEMBRE-SE:

O crédito tributário é considerado juridicamente exigível com a feitura do lançamento, mas inapto para a cobrança efetiva, pois pressupõe prévia e regular inscrição na dívida ativa na repartição administrativa competente.Sujeito passivo deverá ser notificado, se declarada a revelia ou exaurido o processo administrativo torna-se exigível, porém não exequível.

A inscrição na dívida ativa dará presunção de liquidez e certeza;

1.1.1 FASES DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

• Petição inicial

• Citação e penhora

• Exceção de pré-executividade

• Embargos

• Expropriação dos bens

• Arrematação e adjudicação

• Recursos

1.1.1.1. PETIÇÃO INICIAL ->será instruída com a certidão de divida ativa, indicando apenas o juíz a quemsão dirigidos o pedido e o requerimento para a citação.O valor da causa será o da divida constante na cda.

1.1.1.1.1FASES DA PETIÇÃO INICIAL

• Despacho do juiz:

• Citação;

• Penhora;

• Arresto;

• Registro da penhora ou arresto;

• Avaliação dos bens;

1.1.1.2 CITAÇÃO E PENHORA

• Feita a citação =>

• Prazo de 5 dias para pagar ou garantir a execução:

• Deposito à ordem do juízo

• Oferecimento de fiança bancária.

• Indicação de bens a penhora próprios ou de terceiros.

• Sem tais procedimentos, a penhora poderá recair sobre quaisquer bens do executado, salvo os impenhoráveis. ( art. 184 ctn)

1.2 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

• Sem prévia garantia do juízo, encontra-se o executado legalmente impedido de defender-se, porém quando tratar de questões :

• Liquidez do título executivo.

• Pressupostos processuais indispensáveis.

• Ou qualquer fato modificativo ou extintivo .

• Tais alegações devem ser comprovadas de plano, sem necessidade de dilação probatória.

• Se indeferida – recurso de agravo de instrumento ou retido.

• Se deferida- apelação

1.3 EMBARGOS

• O executado poderá oferecer embargos, no prazo de 30 dias, alegando toda e qualquer matéria fática e jurídica de interesse a defesa.

• Pode requerer prova, rol de testemunhas (3) .

• Recebidos os embargos a fazenda pública será intimada, para, querendo impugná-lo no prazo de 30 (trinta) dias .

• Será designado audiência de instrução e julgamento.

1.4 EXPROPRIAÇÃO DE BENS

• Não sendo embargada ou rejeitada, ouvida a fazenda pública:

• Expropriação de bens, sem a necessidade de sentença.

1.5 ARREMATAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

• Arrematação será precedida de edital.

• O prazo da publicação é do leilão não poderá ser superior a 30 dias nem inferior a 10 dias.

A- A fazenda publica podera adjudicar os bens penhorados:

• I – antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos.

• Ii – findoo leilão.

• A - se não houver licitante pelo preço da avaliação.

• B -havendo licitantes, com preferência de igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 dias.

1.6 RECURSOS

Sentença de primeira instância de valor igual ou inferior a 283,43 ufir’s – não caberá apelação nem reexame necessário. Caberá apenas embargos infrigentes e de declaração.

1.7 AÇÃO CAUTELAR FISCAL

Modalidade de ação colocada à esfera de disponibilidade do sujeito ativo da obrigação fiscal, no sentido de tornar indisponíveis os bens do contribuinte.

QUANDO O SUJEITO PASSIVO:

• Sem domicilio certo, tenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado.

• Tendo domicilio, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemnto da obrigação.

• Caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens.

• Contrai ou tentar contrair dividas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.

• Quando notificado, deixa de pagar, tenta transferir bens, já possua debitos na divida ativa, etc.

• Ação

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