Notificação Extrajudicial - Reforma de Prédio Comercial
Por: Denis Assunçao • 17/8/2016 • Artigo • 405 Palavras (2 Páginas) • 599 Visualizações
São Paulo, ___ de _____________ de ______.
À
NOTIFICADO
Rua ___________ nº ____
Ref.: Notificação extrajudicial
Reforma de prédio comercial
Conclusão
Prezados senhores,
Na qualidade de procuradores do __________________________, servimo-nos da presente para notificá-los quanto ao que passamos a expor.
Foi firmado contrato particular de prestação de serviços em 28 de julho do corrente ano pelo qual essa empresa reformaria o imóvel localizado na Rua _________________________.
Entre marchas e contramarchas, no último dia 9, ocorreu uma reunião a pedido da Contratante, oportunidade em que foi solicitada uma data para conclusão da obra uma vez que 80% do valor pactuado já havia sido pago, sem contudo se observar um andamento proporcional da reforma contratada.
Desta feita, o representante de V. S.as, Eng. ______________ informou que até o dia 22 de dezembro concluiria toda a parte de alvenaria e mais uma demão de tinta, porém, solicitava a antecipação de 50% da parcela final, com o que não concordamos diante do contrato ajustado anteriormente e em função de ter sido antecipada a penúltima parcela, sem que a obra estivesse concluída.
Em assim sendo, o Eng. __________ informou que a empresa não teria inicialmente como continuar com a prestação de serviços e, num segundo momento, disse que somente poderia retomar a obra no próximo dia 16 de dezembro, sendo que até lá retiraria a equipe de trabalho atual.
Uma vez estabelecido o impasse, ficou acertado que o Eng. ____________ passaria uma posição na última sexta-feira (10/12/2016).
Diante do exposto, considerando a ausência de comunicação com a Contratante;
Considerando os transtornos que o atraso propiciado pela inércia dessa empresa está gerando à Contratante;
Considerando que efetivamente a reforma está paralisada desde a última quinta-feira (9/12), conforme constatação in loco e que lá se encontra somente um ajudante de nome Alexandre.
Considerando ainda que a nossa relação comercial está lastreada em contrato devidamente assinado;
Por derradeiro, considerando que a via judicial trará transtornos para ambas as partes, afora o natural desgaste a que todos serão submetidos;
Serve a presente de NOTIFICAÇÃO, nos termos da lei, para que V. S.as entrem em contato, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas e apresentem uma solução compatível com o contrato assinado, enquanto alternativa derradeira de amigavelmente equacionar a questão.
Entretanto, não concordando com a via amigável, a Notificante irá ingressar com a competente ação judicial, sendo que, neste caso, V. S.as terão que contratar advogado para representá-los ficando sujeitos à obrigação de fazer, reparação dos danos causados e, ainda, ao pagamento de despesas
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