Nulidade Donegocio Juridico
Exames: Nulidade Donegocio Juridico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: telma.latere • 17/3/2015 • 2.104 Palavras (9 Páginas) • 240 Visualizações
Índice
Introdução ______________________________________________ Pág 02
- Maria Helena Diniz
Negócio Jurídico __________________________________________ Pág 03
Incapacidade relativa do sujeito ______________________________ Pág 03
Distinção entre Nulidade e anulabilidade _______________________ Pág 04
Nulidade por incapacidade do sujeito __________________________ Pág 06
- Marco Aurélio S. Viana
Nulidade _________________________________________________ Pág 09
Anulabilidade _____________________________________________ Pág 09
Prazos para anulação do negócio jurídico _______________________ Pág 13
Efeitos da nulidade e anulabilidade ____________________________ Pág 13
- Carlos Roberto Gonçalves
Nulidade _________________________________________________ Pág 14
Espécies de nulidade _______________________________________ Pág 15
Causas da nulidade ________________________________________ Pág 16
Anulabilidade _____________________________________________ Pág 16
Causas de anulabilidade ____________________________________ Pág 17
* Sílvio Salvo Venoza
Negócio jurídico e seus elementos essenciais ___________________ Pág 18
Nulidade _________________________________________________Pág 18
Nulidade por relativamente incapaz____________________________ Pág 19
Nulo e anulável ____________________________________________Pág 21
Jurisprudência _____________________________________________Pág 22
Conclusão _______________________________________________Pág 25
Bibliografia ______________________________________________ Pág 26
INTRODUÇÃO
Esse trabalho buscou diversas teorias doutrinárias uma explicação cabível sobre nulidade do negócio jurídico buscando um maior enfoque á nulidade por incapacidade relativa do sujeito, mas para entendermos a idéia da anulabilidade é necessário que tenhamos um breve conhecimento sobre negócio jurídico, nulidade por incapacidade absoluta, sem deixar de citar, suas causas, espécies, efeitos por algum tipo de vício, prazos de anulação, entre outros.
Segundo MARIA HELENA DINIZ:
Negócio jurídico:
“Apresenta-se, então, o negócio jurídico como uma
norma concreta estabelecida pelas partes”
Não basta somente uma manifestação de vontade para a aquisição de direito, uma conservação de direito, para a transferência do direito, para a modificação de direito, para extinção de direito, é preciso que o interesse das partes esteja de acordo com a norma jurídica, porque a própria ordem JURÍDICA-POSÍTIVA permite que cada pessoa pratique o negócio jurídico, causando então os efeitos. Isso é conhecido como “autonomia privada” na medida em que os sujeitos de direito podem autorregular, dentro do limites legais estabelecidos pela lei , os seus interesses.
Incapacidade relativa do sujeito
A Capacidade do sujeito e a manifestação de vontade são indispensáveis para a validação do negócio jurídico. O sujeito que são considerado incapazes necessitam, do auxilio para os atos da vida civil, de um representante legal,
Art. 104 CC
“A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz
II – Objeto lícito
III- “Forma prescrita”
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Diniz, Maria Helena, Curso de direito civil brasileiro, São Paulo, Saraiva, P. 451, 452, 460, 462.
Os relativamente incapazes, que praticam pessoalmente os atos do negócio jurídico, deverão ser assistidos por seus representantes legais ( pessoas em que a lei determina como seu representante ,assistente) , salvo casos em que a lei permitir a prática dos negócios jurídicos sem que haja a assistência do seu representante.
Art. 105 CC
“A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada
pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes ,
salvo se , neste caso, for indivisível objeto do direito ou da obrigação comum. “
A representação do incapaz, produz efeitos como, uma vez realizado o negócio jurídico pelo representante, os direitos serão adquiridos pelo representado e também incorporando-se em seu patrimônio, como também as obrigações adquiridas em nome do representado ( relativamente incapaz ).
Art. 118 CC
“O representante é obrigado a provar ás pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.”
Distinção entre nulidade e anulabilidade
“A nulidade vem a ser a sanção, imposta pela norma jurídica,
Que determina a privação dos efeitos jurídicos do negócio
Praticado em desobediência ao que prescreve “
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Diniz,
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