O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA
Por: marcus vinicius sousa • 20/7/2021 • Relatório de pesquisa • 1.832 Palavras (8 Páginas) • 133 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRIAGEM, PROCESSAMENTO, BENEFICIAMENTO, COMPOSTAGEM E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS, REUTILIZÁVEIS E ORGÂNICOS, A SEREM EFETUADOS POR ASSOCIAÇÕES E OU COOPERATIVAS AUTOGESTIONÁRIAS DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS
RECICLAVEIS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE (XXXXX) E A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº (XXXX) E ASSOCIAÇÕE/COOPERATIVA (XXXXXX).
Pelo presente instrumento de contrato de um lado, como CONTRATANTE, o Município de nome do Município, CNPJ, endereço completo, CEP), por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, nos termos da Lei Orgânica Municipal nº XXXX, entidade integrante da administração pública direta do Município, inscrita no CNPJ/ MF sob o n.ºXXXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXX(nome do Estado), na Rua XXXXXXXXXXXXX,CEP..., neste ato representada por seu Secretário, Sr. (nome completo, RG, CPF) e, de outro lado, COOPERATIVA ou ASSOCIAÇÃO (nome da associação ou cooperativa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXXXXXXXXXXX, estabelecida da Rua XXXXXXX, CEP: XXXXXXX em XXXXXXX – nome do Estado, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXXXX, portador da RG n.º XXXXXXXX/PR e CPF n.º XXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e celebram o presente Contrato, cujas despesas financeiras decorrentes da contratação serão providas da Dotação Orçamentaria havida pela conta n.º XXXXXXXXXX, o fazendo mediante a Dispensa de Licitação n.º XXXXXXXXXX, constante do Processo Administrativo n.º XXXXXXXX, em consonância com o disposto na Lei n.º 8.666/93, com a redação dada pelo art. 57 da lei federal 11.445 de 5 de janeiro de 2007 e demais cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de coleta, transporte, triagem, processamento, beneficiamento, compostagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis, orgânicos e rejeitos, a serem efetuados por associações e cooperativas autogestionárias de catadores e catadoras de matérias recicláveis.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS ANEXOS CONTRATUAIS
O presente Contrato integra o Processo Administrativo n.º XXXXXXX, e tem como seus anexos documentos daquele processo, em especial a Dispensa de Licitação nº XXXXX, que as partes declaram ter pleno conhecimento a aceitam como suficiente para, em conjunto com este contrato, definir o objeto contratual e permitir o seu integral cumprimento.
Parágrafo Único. Ao presente contrato estarão vinculados todos os termos e aditivos que vierem a ser firmados e que importem em alterações de qualquer condição contratual desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes.
CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
A coleta inicia-se imediatamente na data da assinatura do presente Contrato.
A CONTRATADA deverá coletar todos os resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e orgânicos, de acordo com locais e frequências descritos no Termo de Referencia, que poderão ser alterados a critério das partes, abrangendo os domicílios do Município de XXXXXXX, bem como os prédios públicos.
Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os seus cooperados e empregados devidamente uniformizados, utilizando veículos e equipamentos suficientes para a realização dos serviços, cujos custos de aquisição e manutenção deverão integrar o preço.
CLAUSULA QUARTA – DO PREÇO
Pela execução do serviço, objeto desde Contrato, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor mensal estimado de R$ XXXXXXXX, perfazendo o valor global estimado em R$ xxxxxxxxxxxx.
§1º - Os valores mensais a serem pagos à CONTRATADA serão compostos da seguinte forma:
a)o mínimo de R$3,50 (três reais e cinquenta centavos) por visita em cada domicilio, limitada a quatro visitas mensais em cada domicílio, com pagamento mensal, para orientação aos munícipes sobre a segregação correta dos resíduos, atividade que integra a campanha de educação ambiental não formal do Município. O valor individual ao cooperado não poderá ser inferior ao salário mínimo legal ou piso salarial regional, acrescidos dos direitos constantes do artigo 7º, da Lei 12.690/2012.
b) O valor mínimo de R$400,00 (quatrocentos reais) por tonelada de material coletado.
c) O valor mínimo de R$ XXXXX (X mil reais – sugestão de valor mínimo de R$ 50.000,00) que seja suficiente para custeio das demandas administrativas da Associação ou Cooperativa, (água, luz, telefonia, condomínio, aluguel, FGTS e INSS de empregados contratados segundo as normas da CLT, Equipamentos de Proteção Individual, Equipamentos de Proteção Coletiva, contratação de profissionais especializados (sugestão de profissionais especializados: assistente social, assessor contábil, assessor jurídico, engenheiro e técnicos em medicina e segurança do trabalho, técnico em logística, técnico em informática, motoristas e outros); para a manutenção dos serviços de coleta de forma a não comprometer a continuidade do serviço público e para a redução dos custos inerentes à construção e operação de aterro sanitário e diminuição do impacto ambiental. Obriga-se ainda a CONTRATADA a apresentar, trimestralmente, comprovantes de todos os pagamentos efetuados.
O valor mínimo aqui previsto poderá ser majorado quando insuficientes para fazer frente ao pagamento de todas as despesas aqui elencadas.
d)Para pagamento do serviço de processamento de resíduos, medido por tonelada comercializada, será pago o percentual mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor do total das notas fiscais emitidas, não podendo ser inferior ao equivalente a um salário mínimo regional ou piso salarial regional por associado ou cooperado.
e)R$ 107,00 referentes ao recolhimentos do INSS, que será pago por cooperado que recebe até R$ 972,73/mês e 11% em relação aos associados ou cooperados que produzem acima deste valor. O documento de filiação à associação ou cooperativa deve ser apresentado nos mês de referência da prestação dos serviços. Serão repassados recursos financeiros para pagamento do adicional de insalubridade, correspondente a 9% do valor recebido por cooperado para fins de aposentadoria especial.
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