O Comércio Exterior
Por: lídia Vanessa • 20/11/2021 • Resenha • 695 Palavras (3 Páginas) • 95 Visualizações
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LEYD NAJARA FONTENELE DOS SANTOS SOUSA
RA: 8109727
CURSO LOGÍSTICA
PORTIFÓLIO: ATIVIDADE CICLO 2
COMÉRCIO EXTERIOR
Barreiras tarifárias e não tarifárias e as
vantagens e desvantagens
TERESINA-PI
2021
O que são barreiras tarifárias?
As barreiras tarifárias são todas aquelas formadas a partir da aplicação de uma tarifa à importação de uma mercadoria estrangeira, os tributos incidentes na importação são caracterizados como barreiras tarifárias, a mercadoria estrangeira chega ao País com um valor maior do que aquele do seu local de origem, devido às tarifas, com isso reduz a competitividade.
As barreiras são uma proteção à indústria local, onde os custos são mais elevados, caso contrário seria inviável competir com o mercado externo.
Tipos de Tarifas:
Tarifas “ad valorem”: são impostas na forma de um percentual incidente sobre a base de cálculo, que pode ser o valor aduaneiro (no caso de uma importação) ou o preço normal (no caso de uma exportação). Exemplo: 35%, 20%, 10%.
Tarifas específicas (“ad mensuram”): são valores impostos sobre uma determinada unidade de medida. Exemplo: R$ 2,00 / kg; R$ 3,00 / litro.
Tarifas mistas (compostas): são aquelas que incorporam elementos das tarifas “ad valorem” e das tarifas específicas. Exemplo: R$ 5,00 / kg + 10%.
Tarifas técnicas: são impostas levando-se em consideração o conteúdo ou os componentes de um determinado produto. Exemplo: R$ 3,00/ kg de couro; R$ 2,00/ kg de ferro.
O que são barreiras não tarifárias?
São quaisquer barreiras que não sejam estabelecidas na forma de tarifa. Exemplo: quotas de importação, ou seja, se estabelece um limite máximo de importação de determinada mercadoria de um determinado país.
O Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) foi adotado em 1947, substituído pela Organização Mundial do Comércio (OMC) em 1994, e surgiu para evitar o uso de barreiras, a fim de aumentar os ganhos de comércio ou outros objetivos nacionais restritos. Os países desenvolvidos deverão, na maior extensão possível – salvo se impedidos, por razões imperiosas, inclusive eventualmente de ordem jurídica – tornar efetivas as disposições seguintes: conceder alta prioridade à redução e à eliminação das barreiras que se opõem ao comércio dos produtos cuja exportação apresenta ou possa vir a apresentar interesse especial para as Partes Contratantes menos desenvolvidas, incluindo os direitos aduaneiros (barreiras
tarifárias) e outras restrições que diferenciam de maneira injustificável os produtos em sua forma primária e em sua forma elaborada; se abster de criar ou agravar os direitos aduaneiros ou barreiras não tarifárias à importação de produtos cuja exportação apresenta ou possa vir a apresentar um interesse particular para as Partes Contratantes menos desenvolvidas; se abster de adotar novas medidas fiscais; e atribuir em qualquer reforma tributária a mais alta prioridade a redução e à eliminação das medidas fiscais em vigor, que venham a impedir ou que impeçam, de maneira significativa, o aumento do consumo de produtos primários em sua forma bruta ou elaborada, produzidos parcial ou totalmente nos territórios das Partes Contratantes menos desenvolvidas quando essas medidas se apliquem especificamente a esses produtos.
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