O Direito Penal
Por: waltherpsy • 2/4/2019 • Abstract • 290 Palavras (2 Páginas) • 121 Visualizações
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Revisão:
Classificação (qualificação) doutrinária dos crimes
- Objeto jurídico: Bem/Interesse
- Sujeito Ativo
- Comum (qualquer sujeito) ou próprio (especial, ex: aborto, tem que estar gestante a mulher)
- Mono(uni)ssubjetivo ou plurisubjetivo (crimes de concurso necessário)
- Exceção: pode ser realizado por mais de uma pessoa o concurso eventual, Art. 29, CP
- Coautoria (Realização conjunto)
- Participação (contribuição acessória)
- Moral (A contribuição se da no plano psicológico)
- Induzir
- Instigar
- Material (auxilio)
- Sujeito Passivo: Titular do Bem ofendido. (roubo é o patrimônio da pessoa, sendo o sujeito a pessoa, e objeto material será o próprio objeto)
- Verificar se o crime é vago: crime vago é o que não tem sujeito passivo individuado, ou seja, é uma coletividade, mais de uma pessoa (Crimes contra a fé pública, meio ambiente...).
- Objeto Material: coisa ou a pessoa sobre a qual recai a atividade criminosa definida no verbo núcleo do tipo. (no caso de homicídio é a pessoa o objeto).
- Existe uma coincidência entre objeto material e o sujeito passivo nos crimes contra a pessoa (pois será a pessoa o objeto e o sujeito).
- Conduta 🡪 Atuação (dividida em duas fases, uma psicológica e outra exterior conhecida como atuação)
- Comissivos – Atividade positiva
- Omissivos (próprios) - Atividade Negativa
- Comissivos por omissão (omissivos impróprios) Art. 13 §2º
- Resultado Naturalístico: é a alteração que ocorre no mundo natural, o tipo físico. (matar muda o mundo, a pessoa viva, morre)
- Materiais: o tipo penal, ao definir o fato criminoso, descreve um resultado naturalístico e exige que este resultado aconteça para que o crime se consume.
- Formais: Descreve o resultado naturalístico, mas não exige a sua consumação. (crimes de consumação antecipada)
- Mera conduta: Não tem resultado, é só a atividade.
- Permanente ou Instantâneo.
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