O Direito Penal
Por: fabiolalopes7 • 10/8/2021 • Resenha • 1.304 Palavras (6 Páginas) • 95 Visualizações
Direito Penal IV
Crimes contra a fé pública
Fé pública: veracidade que os documentos ou declarações devem possuir para permitir a vida em sociedade. Fé pública é o interesse protegido pela lei.
A fé pública constitui-se em uma realidade e interesse que a lei deve proteger. Quando falamos do crime de fé pública, estamos falando do crime de falsidade.
O 1º requisito é o dolo. Só há crime se houver ânimus necandi. Não há crime de falsidade punido na modalidade culposa. Quem tem que comprovar o dolo é o MP.
Falsificação de documento público Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa
Se essa falsificação for feita por funcionário público, a pena será aumentada pela sexta parte.
Crime de Falsidade Ideológica
1º requisito: dolo
2º requisito: imitação da verdade, capacidade de enganar terceiros.
Quando o erro for grosseiro e não for capaz de enganar terceiros, não será considerado crime.
Documento público é aquele criado pelo funcionário no desempenho das suas atividades dentro das formalidades legais.
O sujeito praticou falsidade e não imitou a verdade. O sujeito responderá por estelionato ou não? Súmula do STJ: não porque é crime impossível.
Testamento particular: equiparado a documento público.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o- emanado de entidade paraestatal,- o título ao portador ou- transmissível por endosso,- as ações de sociedade comercial,- os livros mercantis e o- testamento particular.
Se o sujeito não tem consciência do crime, não terá crime.
Quando falamos de falsidade de documento público, não pode ser grosseira.
Art. 298 – Falsidade de documento particular
Quando falsifica o documento ou quando o sujeito altera o documento verdadeiro.
Ou ele falsifica ou ele pega uma verdadeiro e altera. Se a questão trata de cartão de crédito ou débito, o documento é equiparado a documento particular.
Documento público
1º documento produzido pelo funcionário público.
2º documento produzido legalmente
É mais fácil identificar documento público porque nas provas geralmente utiliza-se como exemplo RG e carteira de trabalho.
Falsidade ideológica: Omitir em documento público ou particular, uma informação que dele deveria constar. Inserir em documento público ou particular, uma informação que dele não deveria constar.
Pode ocorrer em documento público ou particular. Ela se dá de duas formas. Ação ou omissão. Quando o sujeito omite uma informação ou quando ele insere uma informação falsa.
É possível responsabilizar quem altera o currículo lattes acrescentando dados que não condizem com a realidade?
Para o STJ o fato é atípico. O fato não constitui crime. O fundamento utilizado pelo STJ como argumento é que não é típica a conduta de inserir em currículo lattes dado que não condiz com a realidade. A plataforma lattes é uma plataforma virtual. O usuário mediante login e senha insere as informações que ali devam constar. Cabe à empresa aferir a comprovação do que consta no lattes. Embora o documento exista no mundo virtual, ele não existe no plano real.
Qual a consequência para quem faz declaração de pobreza falsa? Não é crime.
Alteração falsa em currículo latttes não é crime. São condutas atípicas.
Declaração falsa de pobreza não é passível para fins penais porque é possível comprovação posterior seja pela parte contrária, seja pela aferição de ofício do juiz.
Informativo 546 do STJ:Declaração falsa de hipossuficiência não é crime.
A declaração falsa de pobreza não é crime, pois aludida manifestação não pode ser considerada documento para fins penais, já que é passível de comprovação posterior, seja por provocação da parte contrária seja por aferição, de ofício, pelo magistrado da causa. STJ
10/02/2021
É possível haver concurso de crimes.
A falsificação de documento público pode ser no todo ou em parte.
Art. 297: falsificar no todo ou em parte um documento público, ou alterar um documento público verdadeiro.
Se o crime de falsidade de documento público for praticado pelo servidor público, a pena será aumentada pela sexta parte. O Estado espera dessa pessoa uma postura diferente e por essa razão a pena dele será diferente.
O legislador equiparou determinados documentos à documentos públicos. Se o sujeito altera um documento particular que era verdadeiro, ele está cometendo crime do art. 297.
Se o sujeito altera livro mercantil, ele irá responder pelo art. 297.
O que é documento público e quais são os documentos que o §2º do 297 equipara a documento público. O crime do art. 297 é crime de médio potencial ofensivo.
Falsidade de documento particular está previsto no art. 298. O art. 298 traz a forma que o crime é praticado. Igual ao 297. A única coisa que muda é que aqui o documento é particular e o outro é documento público.
O cartão de crédito e de débito foi equiparado a documento particular.
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