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O FUNDEB E A ATUAÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL

Por:   •  24/11/2017  •  Artigo  •  1.155 Palavras (5 Páginas)  •  436 Visualizações

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PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA

Érica Silva Campos

Lusemária Barreto Sousa

Maria Euzenir Pereira Carvalho

O FUNDEB E A ATUAÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL

Eliane Farias Evangelista

PINHEIROS-ES

2017

PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA

Lusemária Barreto Sousa

O FUNDEB E A ATUAÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL

Trabalho final de conclusão do curso de Competências Básicas, no âmbito do Programa Formação pela Escola.

Eliane Farias Evangelista

PINHEIROS-ES

2017

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO .................................................................................................. 05

2. O QUE É CONTROLE SOCIAL? ....................................................................... 06

3. COMO O MESMO DEVE SER EXERCIDO E POR QUEM?.............................. 06

4. A RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE POLÍTICAS PÚBLICAS, AÇÕES DO FNDE E CONTROLE SOCIAL ................................................................................................07

5. ANÁLISE DOS DADOS...................................................................................... 08

6. PROPOSTA DE SOLUÇÃO............................................................................... 09

7. CONCLUSÃO ...................................................................................................10

8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................... 11

RESUMO

O presente trabalho é um elemento dos cursos apresentados pelo Programa Nacional de Formação Continuada à Distância nas Ações do FNDE, e faz uma concisa explanação a respeito de Conselho de Acompanhamento e Controle Social. Evidencia os procedimentos usados para inclusão dos representantes da sociedade civil, visa que a participação social é um direito assegurado, além de demonstrar, a fundamental importância da capacitação para esse segmento e, avalia se existe de fato uma participação ativa por parte desses representantes.

PALAVRA-CHAVE: FUNDEB, Conselho de Acompanhamento e Controle Social.

1. INTRODUÇÃO

Segundo estabelecido nos 2º e 3º do artigo 211 da Constituição, os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) devem ser fundamentalmente investidos na manutenção e evolução da educação básica pública, analisando-se as respectivas esferas de desempenho preferencial dos estados e municípios, significando que o mínimo de 60% desses recursos precisa ser designado anualmente ao salário dos profissionais do magistério em permanente funcionamento na educação básica pública, e a parcela remanescente (de no máximo 40%) seja investida nas demais realizações de manutenção e evolução, inclusive da educação básica pública.

É admissível frisar que, se a parte de recursos para salário é de no mínimo 60% da quantia anual, não existe empecilho para que se empregue até 100% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) no salário dos profissionais do magistério.

2. O QUE É CONTROLE SOCIAL?

O Controle Social é nitidamente entendido como a ação fiscalizadora de uma sociedade, visado como uma ferramenta de controle da corrupção e de fortalecimento da cidadania. No Brasil, essa ferramenta ganhou força jurídica com a publicação da Constituição Federal de 1988, ainda conhecida como Constituição Cidadã.

Deste modo, o controle social mostra-se de forma clara, como complemento indispensável à fiscalização institucional, desempenhado pelos órgãos fiscalizadores. Para que a sociedade possa desempenhá-lo de maneira eficiente é, imprescindível que seja mobilizada e receba instruções a respeito de como pode ser fiscal dos recursos públicos. Assegurando à sociedade tanto os Direitos, quanto os Deveres de compartilhar do sistema de político.

3. COMO O MESMO DEVE SER EXERCIDO E POR QUEM?

Admissivelmente, o Controle Social deve ser desempenhado, sobretudo, pela sociedade organizada, ONGs, sindicato, pessoa pública e física. Podendo ser desempenhado pelos conselhos de políticas públicas ou diretamente pelos cidadãos, tanto de forma individual, quanto organizada. Os conselhos são nitidamente visados como instâncias de exercício da cidadania, que abre um espaço para a participação social na administração pública. Nesse seguimento, os conselhos podem ser classificados segundo os papéis que desempenham. Desse modo, os conselhos podem exercer de acordo o caso, papéis de fiscalização e de mobilização, bem como de deliberação ou de consultoria.

Ainda sem

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