O LAUDO PERICIAL
Por: Guilherme Augusto Almeida • 10/4/2019 • Projeto de pesquisa • 2.339 Palavras (10 Páginas) • 578 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MARIA APARECIDA DE SIQUEIRA GARCIA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA- GOIÁS.
Processo: 200000338758
Requerente: Selma Aires Lima
Requerido: Volkswagen Serviços S/A
Natureza: Declaratória
GUILHERME AUGUSTO OLIVIERA ALMEIDA, contador, legalmente habilitado a realizar perícias judiciais de natureza contábil, registro no CRC/GO n° 4.461,
LUCAS BRENO DE SOUSA, contador, legalmente habilitado a realizar perícias judiciais de natureza contábil, registro no CRC/GO n° 4.568,
PAOLA RAYANNE REIS FERNANDES, contadora, legalmente habilitada a realizar perícias judiciais de natureza contábil, registro no CRC/GO n° 40.510,
Nomeados com objetivo de realizar prova pericial nos autos supracitados, vem, novamente, à presença de Vossa Excelência apresentar o seu LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO, em estrita observância do Novo Código de Processo Civil e das Normas Brasileiras de Contabilidade que tratam da Perícia e do Perito Contábil, o qual requer mui respeitosamente que seja anexado aos autos
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO
INTRODUÇAO
Requerente ajuíza ação sob alegação de assunção de dívida referente ao contrato de compra e venda de veículos a prazo com clausula de reserva de domínio, BELCAR VEICULOS LTDA, com sub rogação e assunção de dívidas, o qual foi pactuado a estipulação pela VOLKSWAGEN SERVIÇOS S-A, de acordo com o contrato de compra e venda o prazo de 36 meses no valor de R$ 639,32 (seiscentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos). Por si tratar de comercialização de bem móvel e o contrato ter sido estipulado de forma bilateral.
Alega também que tiveram muitos esforços para solução amigável do presente litigio. Portanto requereu a busca e apreensão. Tendo oferecido razoes que consideram instrumentos contratuais e suas alterações com um mero contrato de adesão que não era difícil concluir as práticas do contrato estipulado. Até o final do mesmo ano o relacionado entre as partes foi modificado, passando a requerida atrasar ainda mais nos pagamentos das parcelas.
Por fim pede si a ré que seja condenada a pagar à autora, indenização e perdas e danos, e os valores a serem apurados em execução de sentença.
SOBRE O PROCESSO, AS PARTES E O OBJETO
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Restituição, movida por Selma Aires Lima, em desfavor de Volkswagen Serviços S.A, na qual a autora firmou contrato de Compra e Venda de Veículos com a ré em 22/08/1997, adquirindo veículo Kombi Furgão Marca VW – Ano de Fabricação 1997 – Ano Modelo 1997 cor Branco Geada, Chassis 8BWZZZ211VPO22757.
A autora alega cobrança abusiva de juros pela ré e que o contrato já foi completamente quitado, alega ainda que possui saldo a ser devolvido pela ré. A ré contesta, alegando impossibilidade jurídica e pedindo extinção sem julgamento do mérito.
A ré argumenta que a autora não demonstrou planilha comprovando cobrança ilegal de juros, multas e encargos e que o saldo mencionado como devedor pela autora e, na verdade, o valor da diferença entre o Valor de Mercado do Veículo e as Amortizações Feitas no Financiamento.
METODOLOGIA DO TRABALHO PERICIAL
Para realização do trabalho, foi adotada a seguinte metodologia:
- Leitura dos autos – total de 90 fls.
- Análise dos autos e documentos fornecidos em diligências.
- Elaboração do planejamento dos trabalhos periciais.
- Definição e agendamento das diligências.
- Coleta de documentos e informações durante as diligências.
- Elaboração de planilhas referente aos dados levantados.
DILIGÊNCIAS REALIZADAS
Em conformidade com o Art. 157 do CPC, foram realizadas diligências para análise dos documentos abaixo mencionados, fomos recebidos prontamente por ambas as partes.
- Contrato de Compra e Venda.
- Comprovantes de pagamento e recebimento.
- Extratos de transações bancárias referentes as movimentações entre as partes.
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Quesitos da excelentíssima Sra. Dra. Juíza
- Queira o Sr. Perito identificar no presente processo, se a autora foi prejudicada nas aplicações dos índices estipulados em contrato.
Resposta: Conforme apêndice B contrato de compra e venda de veículo a prazo com cláusula de Reserva de Domínio, cessão de crédito, Assunção de Dívida e outras Avencas, o qual possa demostrar de acordo com cópia juntada, que a requerente foi prejudicada.
- Queira o Sr. Perito projetar novas parcelas que o requerente deverá assumir aplicando-se índices do INPC da época, acrescido de 0,5% de juros simples.
Resposta: Segue cálculos demonstrados no apêndice B.
- Queira também informa se aplicando se índices referidos no item 2, qual seria a diferença deste montante comparados com os valores efetivamente pagos pela autora.
Resposta: De acordo com apêndice B, a diferença que a autora deverá receber do requerido é de R$ 9.706,32.
- A diferença encontrada deverá ser creditada a qual dos litigantes no processo?
Resposta: A diferença supramencionada no quesito anterior deverá ser creditada a requerida.
Quesitos do Requerido
- De acordo com o contrato de financiamento, com previsão dos encargos, as prestações acham-se corretas ou foram calculadas em valores maiores ou menores?
Resposta De acordo com as regrar que regem o mercado de empréstimo e finanças no Brasil, o valor dos juros cobrados e por consequência o valor das parcelar são exorbitantes, sendo cobrados juros de 3,32% sobre cada parcela, com valor fixo de R$ 639,62 (seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos). O preço abusivo praticado pela requerida não está de acordo com o artigo 192, parágrafo 3 da C.F; o qual limita juros de 12% ao ano.
- Considerando a planilha apresentada pela parte autora em que base o valor foi encontrado? Esclarecendo melhor, quais os índices ou referências que a parte autora utilizou para chegar ao valor que entende ser correto?
Resposta: Utilizando de base de cálculo o financiamento de R$ 13.320,00 com 36 parcelas de R$ 370,00. A parte autora utilizou como índice o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor mensal, mais juros constitucionais na ordem de 0,5% ao mês, totalizando 6% a.a.
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