O Lucro presumido e real
Por: flavinhosarmento • 19/12/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 425 Palavras (2 Páginas) • 277 Visualizações
Lucro presumido e lucro real
Nos temos como opções tributárias, o lucro presumido, lucro real e o simples nacional.
O simples nacional para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, já o lucro presumido é uma opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões de reais por ano e que não desenvolvam atividade impeditiva para esse perfil, como por exemplo: bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e seguradoras.
Sendo assim, todas as empresas que não estão no perfil de lucro presumido e simples, são empresas tributadas no lucro real.
Tributação de PIS e Cofins
No Lucro Presumido as empresas pagam PIS de 0,65% e Cofins de 3,00%, sobre o valor da receita bruta, e não podem deduzir nenhuma despesa dessa receita, com exceção das devoluções de venda, abatimentos ou vendas canceladas.
Já no Lucro Real, o percentual de PIS e Cofins é muito maior, sendo 1,65% para PIS e 7,60% para Cofins. Porém, é permitida a dedução de algumas despesas no cálculo das contribuições, como insumos de produção aluguel, parcelas de Leasing, depreciação de máquinas, compras de produtos, etc.
Sendo assim, é importante verificar qual dessas opções compensa mais, sendo que, quanto maior o valor da despesa, mais vantajoso é o Lucro Real, pois no final acaba se pagando menos de PIS e Cofins.
No entanto, para uma empresa com margens maiores, o Lucro Presumido passa a ser uma melhor opção.
Tributação de IRPJ e CSLL
O IRPJ e a CSLL são tributos cobrados sobre o lucro. O IRPJ é 15% e a CSLL é 9%.
No Lucro Presumido, o Lucro é obtido através de um cálculo matemático onde é encontrada a sua porcentagem de lucro e é a Receita Federal quem determina qual o percentual de lucro sobre cada atividade.
Diferentemente no Lucro Real, onde esse Lucro é encontrado através do cálculo do resultado real do negócio, ou seja, a empresa precisa registrar todas as suas despesas e custos para deduzi-las de sua receita e encontrar de fato o valor do lucro gerado na operação.
Porém, como não é qualquer despesa que pode ser abatida do cálculo do IRPJ e CSLL, é importante consultar atentamente o regulamento de cada tributo.
No Brasil não basta pagar tributo, você precisa demonstrar detalhadamente o cálculo dele, informar para quem suas vendas estão sendo realizadas, para qual local, quais produtos estão sendo vendidos.
Sendo assim, sua empresa não pode simplesmente querer optar pelo Lucro Real, ela deve estar pronta para esse perfil tributário, pois o custo desse passo mal dado, pode ser maior do que a economia teoricamente gerada.
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