O QUADRO COMPARATIVO - FUNDOS NACIONAIS DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Por: Yuri Nascimento Almeida • 8/7/2022 • Trabalho acadêmico • 471 Palavras (2 Páginas) • 106 Visualizações
Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC
Tópicos Especiais em Economia do Setor Público
QUADRO COMPARATIVO - FUNDOS NACIONAIS DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO | |||
CARACTERÍSTICA | FUNDEF | FUNDEB | NOVO FUNDEB |
Alcance e Natureza do Fundo | Alcance sobre o Ensino Fundamental. Natureza Contábil. | Alcance sobre a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e Educação de Jovens, Especial e Adultos. Natureza Contábil. | Alcance sobre a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e Educação de Jovens, Especial e Adultos. (Reforço da educação infantil e no controle social). Natureza Contábil. |
Legislação e vigência | EC n.º 14/1996, regulamentado pela Lei n.º 9.424/96 e Decreto n.º 2.264/97. Vigente de 1988 à 2006. | EC n.º 53/2006, regulamentado pela MP nº 339/2006 - Convertida na Lei nº 11.494/2007 e Decretos nº 6.253 e 6.278 de 2007. Vigente de 2007-2020. | EC n° 108/2020, regulamentado pela Lei n° 14.113/2020. Vigência de 2021-Permanente. |
Fontes do financiamento | Percentual de 15% sobre:
Complementação no Fundo por parte da União, dos estados e do Distrito Federal, cujo valor por aluno/ano não alcançasse o mínimo estabelecido nacionalmente. | Percentual de 20% sobre:
A complementação da União de 10% do valor total do Fundo. | Além dos 20% dos Estados e DF das fontes presentes no antigo FUNDEB, a complementação da União passará por um aumento gradativo, até atingir o percentual de 23% em 2026.
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Destinação | Com base no número de alunos do ensino fundamental regular e especial, de acordo com dados do último Censo Escolar:
manutenção, capacitação de professores, desenvolvimento do Ensino Fundamental público. | Com base no número de alunos da educação básica pública. Considerando os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação:
| Mudanças na aplicação mínima:
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