O direito de retrocessão em face do não atendimento à destinação
Tese: O direito de retrocessão em face do não atendimento à destinação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: camila277 • 1/9/2013 • Tese • 2.441 Palavras (10 Páginas) • 495 Visualizações
O direito de retrocessão em face do não atendimento à destinação do
bem desapropriado1
Eloísa Cristina Werdenberg2
Profa. Dra. Marlene Kempfer Bassoli3
Resumo
O presente trabalho é um estudo preliminar sobre o direito de retrocessão em face
do não atendimento à destinação do bem desapropriado, voltando-se com maior
detalhe para a eficácia do art. 35 do Dec. nº 3.365/41. Seu principal objetivo é
analisar a relação existente entre esse artigo e o direito que o particular possui de
reaver o bem desapropriado, quando houver o desvio de finalidade.
Palavras Chave: Propriedade; Função Social; Desapropriação; Desvio de Finalidade;
Retrocessão.
1 Considerações iniciais
Com a evolução da sociedade a propriedade foi adquirindo características que
melhor se adaptavam com as necessidades de cada época. Passou da concepção absolutista
e perpétua para visão mais social, com a incorporação do princípio da função social. Através
da função social da propriedade o Estado adquiriu meios constitucionalmente protegidos de
intervir na propriedade particular, entre eles, a desapropriação.
Nota-se que a Constituição garante o direito de propriedade, bem como exige que
esta atenda a sua função social. Caso o particular não esteja utilizando, de forma adequada o
bem, ou mesmo, esse seja importante para a realização de uma necessidade pública, a
própria Constituição permite que a Administração Pública utilize-se da desapropriação para
atingir o bem comum. No entanto, o Poder Público não possui a prerrogativa de utilizar-se
desse meio interventivo ao bel prazer, faz-se necessário que atenda aos requisitos
constitucionais da necessidade ou utilidade pública ou interesse social.
1 Este ensaio teve por referência Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da
Universidade Estadual de Londrina, de autoria da primeira sob a orientação da segunda.
2 Aluna do 5º ano de Direito da Universidade Estadual de Londrina
3 Doutora em Direito do Estado – Direito Tributário pela PUC-SP. Professora de Direito Tributário na
graduação do Curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina e dos programas de Mestrado em
Direito da Universidade Estadual de Londrina e da Universidade de Marília.
REVISTA DE DIREITO PÚBLICO, LONDRINA, V. 1, N. 2, P. 151-168, MAIO/AGO. 2006.
Eloísa Cristina Werdenberg e Profa. Dra. Marlene Kempfer Bassoli
Uma vez a desapropriação concluída, o Poder Público fica responsável por
empregar ao bem afetado a devida destinação pública para a qual foi desejada. Caso esse
fim não seja atingido, e ao bem for dado destino diverso e sem vinculação com o interesse
social, caberá ao ex-proprietário reivindicar pelo imóvel, trata-se nesse caso do exercício do
direito de retrocessão.
O direito de retrocessão possui vinculação direta com a motivação estabelecida no
ato expropriatório, pois, caberá ao particular fazer uso desse instituto, quando ocorrer o
desvio de finalidade, ou seja, quando a Administração Pública não utilizar o bem para fins de
necessidade social, repassando o bem para terceiros, sem que estes tenham interesse em
aplicar um fim público ao bem.
Nesse caso estará, o particular, ao pleitear o imóvel exercitando o direito de
retrocessão que indiretamente é protegido pela Constituição Federal, pois, esta garante a
propriedade como direito fundamental, bem como estabelece as hipóteses em que o Poder
Público poderá intervir na propriedade particular por meio da desapropriação. Apesar dessa
proteção indireta fornecida pela Carta Magna, o direito de retrocessão apresenta inúmeras
discussões entre os doutrinadores, que envolvem desde questões relacionadas a sua
natureza jurídica até em quais hipóteses poderá o particular recorrer a este instituto.
2 Noções fundamentais sobre o direito de retrocessão
Com o nascimento do Estado Social, foi incorporado ao instituto da propriedade
privada o princípio da função social, o qual, permitiu a intervenção do Poder Público no bem
particular. Entre as formas de intromissão da propriedade, que o Estado dispõe o instituto
da desapropriação é a forma mais drástica de intervenção, visto que, tem como objetivo
transferir o bem particular para o acervo dos bens públicos, dando a este uma destinação
pública, ou seja, que venha a atender a necessidade da sociedade.
Conforme explica Celso Antônio Bandeira de Mello a desapropriação consiste no:
[...] procedimento através do qual o Poder
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