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Os Espaços territoriais especialmente protegidos e zoneamento ambiental

Por:   •  27/2/2018  •  Projeto de pesquisa  •  2.085 Palavras (9 Páginas)  •  223 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL

ELYTON GUSTAVO OLIVEIRA DINIZ

PROTEÇÃO, FISCALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL NA REBIO-JARÚ

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JI-PARANÁ

2012

ELYTON GUSTAVO OLIVEIRA DINIZ

PRÉ- PROJETO PROTEÇÃO, FISCALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL NA REBIO-JARÚ.

Trabalho apresentado ao Curso de Gestão Ambienta  da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina  de Estágio curricular obrigatório.

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Ji-Paraná 2012

Sumário

                                                                                                 

01 – Introdução  ---------------------------------------------------------------------------- 4

02 – Justificativa ---------------------------------------------------------------------------- 6

03 – Referencial Teórico------------------------------------------------------------------  7

  3.1- Discutindo o tema

  3.2 – Definição

  3.3- Etapas da Educação Ambiental

4 –Objetivos --------------------------------------------------------------------------------  10

  4.1- Objetivo Geral 

  4.2 – Objetivos especificos

6 – Material e Método  -------------------------------------------------------------------- 11

7  Cronograma----------------------------------------------------------------------------- 12

8 – Referências ----------------------------------------------------------------------------- 13

  1. INTRODUÇÃO
  1. JUSTIFICATIVA

Na atual conjuntura global, a preservação e conservação dos recursos naturais, biodiversidade de nossas florestas assim como do bioma se torna essencial e importantíssimo para a sobrevivência de tais recursos, por entender que a Reserva Biológica do Jarú é parte importante dos recursos naturais e biodiversidade no estado de Rondônia que se faz necessário a pesquisa na REBIO-JARU para demonstrar a importância de tal autarquia na fiscalização e proteção da nossa biodiversidade, assim como a proteção do patrimônio nacional e desenvolvimento socioambiental.

 

  1. REFERENCIAL TEÓRICO
  1.  Proteção ambiental
  1. Espaços territoriais especialmente protegidos e zoneamento ambiental

Fiorillo (2009) afirma que os espaços ambientais vestidos de sua definição mais ampla são as porções do território estabelecidas com a finalidade de proteção, total ou parcial, do meio ambiente, onde são divididos em espaços especialmente protegidos e zoneamento ambiental.

Assim pode-se concluir que os espaços territoriais protegidos e o zoneamento ambiental estão amparados constitucionalmente no art. 225 onde estabelece que ao poder público compete a obrigação de definir os espaços a serem protegidos. Tais espaços podem ser encontrados em tanto em áreas publicas como privadas, com tratamento diferenciado e especial sujeitando-se assim ao regime jurídico de interesse publico.

        O sistema nacional de unidades de conservação da natureza – SNUC é formado pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, sendo dividido em unidade de proteção integral e unidade de uso sustentável, as unidades de proteção integral são áreas com o objetivo de proteção integral é preservação da natureza ficando a habitação pelo homem proibida, ficando admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, sendo permitida apenas em atividades como turismo ecológico, pesquisa cientifica e educação ambiental, as unidade de proteção integral são estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, monumento natural é refugio natural.

 Já as unidades de uso sustentável são áreas com objetivo de conservação e uso sustentável de parcela de seus recursos naturais sendo admissível a presença do homem na exploração dos recursos naturais no modelo sustentável, de forma socialmente justa e economicamente viável, as unidades de uso sustentável são área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva extrativista, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do patrimônio natural.

                 Art. 7º as unidades de conservação integral do SNUC dividem-se em dois grupos, com características especificas:

I – unidades de proteção integral:

II – unidades de uso sustentável.

        

  1. Fiscalização
  1. Legislação de fiscalização em reservas de proteção ambiental

Lei n° 11.516/06 O instituto chico mendes de conservação da biodiversidade – ICMBIO é um órgão ligado ao ministério do meio ambiente com a responsabilidade de executar as ações do sistema nacional de unidades de conservação – SNUC com as atribuições de pode propor, implanta, gerir, proteger, fiscalizar(pode de policia), fomentar, monitorar e executar programas nas unidades de conservação – Ucs instituídas pela união e demais delegações investido legalmente.

 Art. 1o  Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:

III – fomentar e executar programas de pesquisa proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;

        IV – exercer o poder de policia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela união;

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