PLANEJAMENTO AMBIENTAL E TERRITORIAL
Por: Mariana Beliene • 2/8/2018 • Seminário • 686 Palavras (3 Páginas) • 169 Visualizações
PLANEJAMENTO AMBIENTAL E TERRITORIAL
Caio Barbosa
Mariana Beliene
Nilson Coutinho
Prof. Cláudia – 10º Período
1) Qual é a fundamentação legal que levou à criação do PDP como um instrumento de política urbana? A fundamentação legal que levou à criação do Plano Diretor Participativo como um instrumento de política urbano foi composta pelos artigos 182 e 183 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10.257 de 10 de julho de 2001. Os artigos da Constituição estabelecem os instrumentos para a garantia, no âmbito de cada município, do direito à cidade, do cumprimento da função social da cidade e da propriedade. Já o Estatuto da Cidade, regulamenta os artigos 182 e 183, estabelece parâmetros e diretrizes da política urbana no Brasil, oferece instrumentos para que o município possa intervir no processo de planejamento e gestão urbana e territorial, além de garantir a realização do direito à cidade.
2) Qual é a unidade de planejamento territorial do PDP? O município em sua totalidade. As características específicas de cada município devem ser tratadas sempre como tema prioritário no Plano Diretor, incluindo aspectos importantes do patrimônio cultural ou ambiental; se é município turístico, industrial, rural; ou outros. Sendo assim, é importante identificar e entender a situação do município, a área urbana e a área rural; seus problemas, seus conflitos e também suas potencialidades.
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4) Quais são os critérios de obrigatoriedade em relação à elaboração do PDP? De quanto em quanto tempo? A elaboração do Plano Diretor Participativo é obrigatória para municípios com mais de 20 mil habitantes, que integrem regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, possuam áreas de especial interesse turístico, além dos situados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país.
5) Qual é o conteúdo mínimo que deve constar no PDP? O Estatuto da Cidade prevê um conjunto mínimo de diretrizes que são comuns a todos os Planos Diretores, independente do porte do município. Os Planos Diretores devem contemplar, pelo menos, a delimitação da zona urbana e rural; estabelecer em que áreas o município pode crescer em termos construtivos e também populacionais (adensamento construído e populacional); a identificação de áreas de risco ou muito vulneráveis (como encostas íngremes, áreas inundadas ou áreas de mangue); a reserva de espaços de preservação ambiental e de desenvolvimento das potencialidades municipais; a valorização do patrimônio cultural, a reserva de terrenos para produzir moradia digna para população de baixa renda, instrumentos para regularizar as moradias e a economia informal e para a gestão compartilhada na implementação e monitoramento do Plano Diretor.
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7) Quais são as legislações municipais que devem estar em consonância com o Plano Diretor Participativo?
Entre as legislações municipais que devem estar em consonância com o Plano Diretor Participativo, podem ser citadas: a de parcelamento, uso e ocupação do solo, zoneamento ambiental, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual, gestão orçamentária participativa. Também são exemplos os planos, programas e projetos setoriais e os planos de desenvolvimento econômico e social.
8) No documento "Guia para Elaboração do PDP" apresente uma síntese dos temas 9, 10, e outro a escolher.
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