PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE E ABUSO DO PODER DE LEGISLAR
Por: Elys Rocha • 24/4/2018 • Projeto de pesquisa • 525 Palavras (3 Páginas) • 525 Visualizações
UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO - UNICID
PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE E ABUSO DO PODER DE LEGISLAR
DIREITO CONSTITUCIONAL
CONCEITO: [___] SATISFATÓRIO – [___] INSATISFATÓRIO
SÃO PAULO - 2018
ELYS MARINA ROCHA LIMA
PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE E ABUSO DO PODER DE LEGISLAR
Trabalho de Projeto de Pesquisa para o programa de Conclusão do Curso de Direito da Universidade Cidade de São Paulo – UNICID.
Orientador: Profª.
UNICID – 2018
SUMÁRIO DO PROJETO
1.INTRODUÇÃO
2. PROBLEMATIZAÇÃO
3. JUSTIFICATIVA
4. REFERENCIAL TEÓRICO
5. METODOLOGIA DA PESQUISA
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
7. SUMÁRIO DA DISSERTAÇÃO............................................................................
1. INTRODUÇÃO
O discente apresenta aqui a origem de seu Projeto: as experiências e atividades pessoais e profissionais que o levaram a se interessar pelo tema e por esse problema a ser pesquisado.
2. PROBLEMATIZAÇÃO
O presente trabalho tem o intuito de questionar o Principio da Impessoalidade na função do poder de legislar.
A importância do estudo desse tema encontra-se no questionamento sobre a capacidade de quem legisla em conseguir separar sua parcialidade e sua pessoalidade no cumprimento de sua função.
3. JUSTIFICATIVA
Apresentar a relevância de se pesquisar esse problema, esse objeto, esse objetivo. Expressar qual a relevância pessoal e social, cultural e política dessa pesquisa. Relacionar o que já leu sobre o tema e indicar as insuficiências teóricas e/ou práticas dos estudos sobre esse tema até o momento e, assim, justificar a importância da sua pesquisa.
4. REFERENCIAL TEÓRICO
O Abuso do Poder de Legislar por vulneração ao princípio da impessoalidade é expressão já há muito consagrada em nosso ordenamento, e foi abordada pelo eminente Professor Miguel Reale por meio de Parecer ofertado à Prefeitura de Campinas nos idos de 1975. REALE, Miguel. Abuso do poder de legislar. Revista de Direito Público, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1975, n. 39-40, p. 73.
O quanto possível, o discente deve indicar o referencial teórico (autores) que pretende utilizar para fazer a análise crítica dos dados que coletará em sua pesquisa de modo a trazer uma nova compreensão crítica sobre o problema.
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