Principio da Supremacia do Interesse Público
Por: JCarlosPinheiro • 2/11/2015 • Resenha • 514 Palavras (3 Páginas) • 353 Visualizações
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JOSÉ CARLOS PINHEIRO DA SILVA
CURSO – DIREITO 3º PERÍODO
RESENHA
SOBRE O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, SEGUNDO A DOUTRINA BRASILEIRA:
NATAL
2013
JOSÉ CARLOS PINHEIRO DA SILVA
O PRINCÍPIO E DESCONSTRUÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, SEGUNDO A DOUTRINA BRASILEIRA; A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO E PONDERAÇÃO CONSTITUCIONAL COM A SUA PROPORCIONALIDADE E AS NORMAS INSTITUCIONAL PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Trabalho do curso de Direito no Terceiro período
Para avaliação NP1, para entregar ao
Professor da Matéria de
BASES CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Professor: FABRÍCIO
NATAL
2013
ESTRUTURA
A Estrutura dessa obra é formada por 08 (oito) Páginas, sendo: Capa, Folha de Rosto, Estrutura, Sumário, Introdução; corpo, subdividido em 05 (parágrafo), totalizando 26 linhas, Conclusão e Referências Bibliográficas.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO------------------------------------------------------------------------------------1
RESENHA------------------------------------------------------------------------------------------2
CONCLUSÃO-------------------------------------------------------------------------------------3
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS -------------------------------------------------------4
1
INTRODUÇÃO
Este Artigo fala sobre os questionamentos de alguns juristas sobre O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado na doutrina brasileira, para grande maioria dos manuais de Direito Administrativo no Brasil reafirma a existência do princípio da supremacia do interesse público, assim como a sua suposta função de perda angular do regime jurídico administrativo.
2
RESENHA
Neste artigo, o autor trata inicialmente do papel do princípio da supremacia do interesse público no Direito Administrativo. Em seguida, defende que o conceito de interesse público deve ser reformulado, citando o princípio da dignidade da pessoa humana que está no art 1º inc. III da CF de 1988 e diz que deflui a necessidade de estabelecesse-se a proteção ao interesse do individuo quando ameaçado frente ao interesse gerais da coletividade promovido pelo estado.
Apontando alguns limites da definição de interesse público proposta por alguns juristas renomados do Direito Administrativo que indica novos parâmetros para uma definição de interesse público. Ele cita o Próprio Celso Antônio Bandeira de Mello, que em sua obra indica novos parâmetros para uma definição de interesse público como o resultado do procedimento de determinação da medida administrativa que melhor atenda a realização dos direitos fundamentais no caso concreto.
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