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Principio da Supremacia do Interesse Público

Por:   •  2/11/2015  •  Resenha  •  514 Palavras (3 Páginas)  •  353 Visualizações

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JOSÉ CARLOS PINHEIRO DA SILVA

CURSO – DIREITO 3º PERÍODO

RESENHA

SOBRE O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, SEGUNDO A DOUTRINA BRASILEIRA:

NATAL

2013

JOSÉ CARLOS PINHEIRO DA SILVA

O PRINCÍPIO E DESCONSTRUÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, SEGUNDO A DOUTRINA BRASILEIRA; A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO E PONDERAÇÃO CONSTITUCIONAL COM A SUA PROPORCIONALIDADE E AS NORMAS INSTITUCIONAL PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Trabalho do curso de Direito no Terceiro período

Para avaliação NP1, para entregar ao

Professor da Matéria de

BASES CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Professor:  FABRÍCIO

NATAL

2013

ESTRUTURA

A Estrutura dessa obra é formada por 08 (oito) Páginas, sendo: Capa, Folha de Rosto, Estrutura, Sumário, Introdução; corpo, subdividido em 05 (parágrafo), totalizando 26 linhas, Conclusão e Referências Bibliográficas.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO------------------------------------------------------------------------------------1

RESENHA------------------------------------------------------------------------------------------2

CONCLUSÃO-------------------------------------------------------------------------------------3

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS -------------------------------------------------------4

1

INTRODUÇÃO

        

Este Artigo fala sobre os questionamentos de alguns juristas sobre O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado na doutrina brasileira, para grande maioria dos manuais de Direito Administrativo no Brasil reafirma a existência do princípio da supremacia do interesse público, assim como a sua suposta função de perda angular do regime jurídico administrativo.

2

 RESENHA

Neste artigo, o autor trata inicialmente do papel do princípio da supremacia do interesse público no Direito Administrativo. Em seguida, defende que o conceito de interesse público deve ser reformulado, citando o princípio da dignidade da pessoa humana que está no art 1º inc. III da CF de 1988 e diz que deflui a necessidade de estabelecesse-se a proteção ao interesse do individuo quando ameaçado frente ao interesse gerais da coletividade promovido pelo estado.


Apontando alguns limites da definição de interesse público proposta por alguns juristas renomados do Direito Administrativo que indica novos parâmetros para uma definição de interesse público. Ele cita o Próprio Celso Antônio Bandeira de Mello, que em sua obra indica novos parâmetros para uma definição de interesse público como o resultado do procedimento de determinação da medida administrativa que melhor atenda a realização dos direitos fundamentais no caso concreto.

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