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Supremacia Do Interesse público Sobre O Privado

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Por:   •  8/9/2014  •  514 Palavras (3 Páginas)  •  445 Visualizações

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Explique o que é interesse público e porque deve ou não existir uma supremacia do interesse público sobre o privado.

A definição do que é o Interesse Público aborda o reconhecimento do indivíduo como parte integrante de uma organização social complexa e heterogênea, cuja responsabilidade Executiva, Legislativa e Judiciária esteja submetida a um Estado capaz de garantir os direitos fundamentais, sejam eles individuais ou coletivos.

O interesse público deve ser o principal objetivo de cada ato de todas as esferas governamentais, sob o risco de invalidação de tal ato, caso seja motivado por desvio de finalidade no caso concreto. Contudo, não deve ser confundido com o interesse do Estado, pois este denota uma série de expectativas vinculadas à Administração Pública que podem não estar alinhadas às expectativas da sociedade e aos preceitos dos direitos fundamentais.

É extremamente importante a sua correta conceituação a fim de que este não seja utilizado como justificativa para legitimar toda e qualquer atuação do Estado.

O interesse público pode ainda ser conceituado como principal norteador dos atos da Administração Pública devendo ser delimitado no campo abstrato, de forma a possibilitar a aplicação e operacionalização deste princípio fundamental em cada caso específico, através de um controle de procedimentos que pode se basear no princípio da proporcionalidade e na teoria dos princípios.

A aplicação destes princípios no procedimento de decisão administrativa visa à sistematização da busca do interesse público enquanto resultado, possibilitando a análise do ato quanto a sua adequação e necessidade, buscando evitar restrições desnecessárias aos direitos fundamentais, e fornecendo informações e dados suficientes para a melhor decisão no caso da existência de colisão de interesses e direitos fundamentais. No entanto, alguns estudiosos afirmam que o conceito de interesse público deve ser reformulado para oferecer maior operacionalidade ao princípio, desenvolvendo sua aptidão para o controle da atuação administrativa.

O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, para alguns, a Supremacia não chega a ser um princípio, diante dos atuais avanços da teoria do direito, para outros este princípio deve ser revisto e reformulado, pois novos parâmetros para análises de decisões administrativas precisam ser desenvolvidos, já que ainda existe alguma forma de autoritarismo herdado da primeira metade do século passado e ainda um pouco da ditadura militar de 1964, contudo, com base nas características do Estado Democrático de Direito e nos fundamentos da Administração Pública, acreditamos que se faz necessário que o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado seja observado na organização de uma sociedade justa, tornando legítimo o equilíbrio na relação entre as prerrogativas do Estado e os direitos dos administrados, onde se verifica a existência de atributos estatais como a imperatividade na busca indisponível da Administração Pública na consecução do seu objetivo, o bem estar social.

A supremacia do Interesse público sobre o interesse privado deve existir numa organização social para que o Estado esteja legitimado a conter conflitos naturais existentes entre os interesses privados e entre estes e o próprio

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