PROCEDIMENTO CIVIL
Tese: PROCEDIMENTO CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: we45fg • 9/4/2014 • Tese • 1.855 Palavras (8 Páginas) • 603 Visualizações
PROCESSO CIVIL – II
Professor.lexandrealmeida@gmail.com
Daniel Moreira assunção Neves
Humberto Teodoro
Moacir Amaral Santos
*OBS: SENTENÇA (NO 1º GRAU) E ACORDÃO É NO 2º E 3º GRAUS
FASE ORDINATÓRIA
- Revelia
- Declaração Incidente
- Dos Fatos Impeditivos, Modificativos ou extintivos do Direito do Autor
(artigo 326 CPC)
- Das Alegações do réu
Prova Documental
É qualquer coisa capaz de demonstrar a existência de um fato.
Audiência de instrução e Julgamento Sigla (OTPARI)
O - ofendido
T – testemunha de defesa e acusação
P – Perito e assistente técnico
A – acareação
R - reconhecimento
I – interrogatório
A coisa Julgada
(IMUTABILIDADE DOS SEUS EFEITOS) conceito de uma doutrina moderna
Artigo 319 (REVELIA) com efeito de presunção de veracidade (julgamento antecipado da lide)
Artigo 320, I, II (Revelia) que não estingue o processo
Artigo 329 (preclusão em face do Advogado)
Artigo 321 (
Artigo 299 (Reconvenção) é necessário uma nova petição
Artigo 330 (
OBS: Na EXCESSÃO é necessário uma petição a parte da principal.
OBS: Petição inicial(Positivos estão nos artigos 282 e 283 do CPC, e Negativos estão no artigo 295 do CPC).
Petição inépcia: Paragrafo Único do artigo 295 do CPC.
19/02/2014
Resposta do Réu:
A resposta do réu consiste em um ônus (é um problema dele), processual, do qual o mesmo pode optar por não se desincumbir.
O artigo297 do CPC elenco hipóteses de respostas, contudo entende-se que esse rol não é taxativo, a exemplo impugnação ao valor da causa, Impugnação ao pedido de gratuidade de Justiça.
Atitudes do réu ao ser citado:
Consiste em atacar os motivos de fato e de direito.
Reconhecimento e confissão ?
*É a hipótese do artigo 269, II, CPC
Permanecer = (da li pra frente) Omisso
Revelia = confissão ficta (presumir como verdadeiro)
Os efeitos da confissão são absolutos ? (artigo 320 do CPC
Renuncia do contraditório ?
*VER ARTIGO 319 CPC (revelia pela presunção de veracidade*
Revel pode intervir no processo ? artigo 322 CPC
OFERECER IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA (peça especifica)
Obs: O valor da causa deve ser obtido corretamente (artigo 258 CPC)
Ver artigo 259 do CPC
• Autos em apenso e não suspende o processo principal
(peça especifica)
OFERECER IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Ver Lei 1060/50
Não suspende o processo principal
APRESENTAR RESPOSTA (é gênero)
Defesa: Processual e ou de mérito
Preliminares - visam a regularização do processo (artigo 301)
-Podem ser dilatórios ou peremptórios
MERITO: Ataque ao direito material em si
Podem ser diretas ou indiretas
2- RESPOSTA SEGUNDO O CPC: (autônomas, cada uma em sua petição)
-Contestação (defesa)
-Reconvenção (contra atacar, acredita que tem direitos)
-Exceções (de impedimento ou suspenção) ataca os aspectos processual do Juiz (relativa peça autônoma /petição em separado/); Também INCOMPETÊNCIA relativa
3- PRAZO PARA OFERECIMENTO DA RESPOSTA:
Procedimento Ordinário (artigo 297)
Procedimento Sumário (artigo 278)
Procedimento Sumaríssimo (Juizados) Artigos 20 e 30 da Lei 7.099/95
*Confissão (presume-se que os fatos são verdadeiros)(presunção de veracidade pelo Juiz)
Rito Ordinário tem 15 dias para apresentar resposta da juntada do mandado
Rito Sumário apresenta audiência de conciliação
Rito sumaríssimo (juizado) audiência de instrução
*OBS: Na EXCESSÃO (impedimento; suspeição) é necessário uma petição a parte da principal. (na incompetência relativa, é feito o pedido pelo autor em até 15 dias, não fazendo, o Juiz local passará a ser competente)
*Arguir em PRELIMINAR (preliminar pode extinguir o processo que o Juiz vai analisar antes de analisar a principal) EX: (um processo que já foi julgado/ocorreu coisa julgada) é feito dentro da mesma petição principal
(Artigo 300 CPC) PRINCIPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA eu devo apresentar na contestação,
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