PROCEDIMENTOS PARA A INCORPORAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO EM NOSSO ORDENAMENTO.
Por: Magno Santos • 25/8/2016 • Resenha • 869 Palavras (4 Páginas) • 199 Visualizações
PROCEDIMENTOS PARA A INCORPORAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO EM NOSSO ORDENAMENTO.
- Processo de formação dos Tratados
São etapas completamente adotadas pelo Estado brasileiro para que os tratados possam ter aplicabilidade e executoriedade internas. Ela se faz em quatro fases:
- Negociações Preliminares
Depende de uma reunião com os representantes dos Estados em local não especifico em tempo preestabelecido, com intuito de achar possibilidade para um entendimento prévio que destina a conclusão de um instrumento internacional. Que tem como características: a troca de manifestação de vontades, propostas contra proposta, concessões feitas por um Estado em relação a outro e a fixação de um texto final.
- Da Assinatura
É através da assinatura que o Estado aceita a forma e o conteúdo do Tratado negociado, sem que haja aceitação definitiva. Suas características são:
- Aceite precário: por ser provisório, e não tendo chances de ser ratificado e nem entrar em vigor.
- Aceite formal: Apenas atesta o texto ali produzido de forma que não vem apresentar vícios e necessita de todas as condições para a conclusão do processo.
- Da Aprovação
Depende de acordo feito com vontade das partes presente às negociações.
São duas as suas regras:
- Tem se pelo consentimento de todos os Estados que participam de sua elaboração;
- Efetua - se pelos votos de dois terços dos Estados presentes, tendo em vista que a mesma maioria pode decidir por aplicar regra diversa.
- Da Ratificação
Tendo os tratados assinados pelos plenipotenciários, será ele levado a uma análise para aprovação de poder Legislativo. Possui três características importantes que se faz necessário saber: competência, discricionariedade e irretratabilidade.
- Competência - estipula que os tratados sejam ratificados pelos chefes de Estado, Governo e Ministros de Relações Exteriores.
- Discricionariedade – impede que qualquer Estado cometa atos ilícitos internacionais caso o acordo firmado não seja ratificado.
- Irretratabilidade – a Ratificação é irretratável, firmado compromisso é imprescindível seu cumprimento.
A Ratificação é o método pelo qual uma legislação ou tratado passa a ter efeito legal vinculativo para suas entidades signatárias. O tratado ou a lei para conseguir ser ratificado precisa receber uma maioria de votos da Casa Legislativa, ou de países, no caso de tratados internacionais. Esse processo geralmente exige a publicação em um Diário Oficial da União, de forma que a sociedade venha tomar conhecimento de seu teor.
Faz - se de um ato unilateral com que o sujeito de Direito Internacional, signatário de um tratado manifesta definitivamente, no plano internacional sua vontade de obrigar - se por aquele documento.
Sua função serve antes de tudo para proporcionar maior segurança nas relações internacionais, cria oportunidade para melhor analisar as consequências que a mudança do tratado pode trazer.
É considerado o mais importante processo para a conclusão dos tratados, pois confirma a assinatura e da validade a ele.
A ratificação é um aceite definitivo (onde a assinatura do tratado á ato precário) e um ato administrativo, discricionário, onde o Presidente vai confirmar ou a sua assinatura quando do fim das negociações do tratado, ou confirmar a assinatura de seu Delegatório. É ato irretratável e irretroativo até a data da assinatura.
- Da Ratificação pelo Presidente da Republica
A competência de celebrar tratados internacionais é exclusiva do Presidente da República por determinação expressa constitucional, assim, a competência para denunciá-los também o é. Interpretar que caberia ao Congresso Nacional autorizar a denúncia é legislar sobre a mens legis do constituinte originário, e isto é inadmissível no nosso ordenamento jurídico.
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