PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Por: laboissier • 29/5/2016 • Projeto de pesquisa • 3.517 Palavras (15 Páginas) • 370 Visualizações
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P.C.M.S.O
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
DOCUMENTO BASE
Exercício do Documento 04/2013 á 03/2014
REFRI CIA
BERTA & BERTA LTDA - ME
DOURADOS – MS
ELABORAÇÃO: ABRIL 2013
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GESTÃO FUTURA – CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Situada na Rua: Ediberto Celestino de Oliveira, 2022 – Jardim Caramuru – CEP: 79806-050- Dourados - MS
Tel/Fax.: (67) 3423-0029 - (67) 9907-8624– e-mail: gestao.futura@globomail.com
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INDICE
- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
- Nº. DE FUNCIONÁRIOS / HORÁRIO DE TRABALHO.
- MECANISMOS DE PREVENÇÃO
- INTRODUÇÃO
- OBJETIVO
- DOS PROGRAMAS
- DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
- RISCOS OCUPACIONAIS / POSTOS DE TRABALHO
- CRONOGRAMA / PLANEJAMENTO DE AÇÕES
- ERGONOMIA
- OBSERVAÇÕES FINAIS
- CONCLUSÃO
- ANEXOS
- – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
- – ATIVIDADE PRINCIPAL E GRAU DE RISCO
- RAZÃO SOCIAL: BERTA & BERTA LTDA - ME
- NOME FANTASIA: REFRI CIA
- CNPJ: 09.291.023/0001-77
- ATIVIDADE PRINCIPAL: Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico.
- C.N.A.E: 95.21-5-00
- GRAU DE RISCO CONF NR-4: 03 (três)
- NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: 05 (cinco) Colaboradores e 02 (dois) Sócios Proprietários.
- HORÁRIO DE TRABALHO: 8 horas diárias (44 horas semanais):
- – LOCALIZAÇÃO
- ENDEREÇO: Avenida: Weimar Gonçalves Torres, 240.
- MUNICIPIO: Dourados – MS
- BAIRRO: Jardim Tropical
- CEP: 79.820-081
- TELEFONE: (67) 3426-6044 / 9998-7375
- – CONTATO NA EMPRESA
- RESPONSÁVEL PELA EMPRESA: Sr. Adriano Berta Manfre
- VALIDADE DO PROGRAMA: 01 (um) ano após Elaboração.
Médico Responsável
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Drº. Edvandro Gil Bráz
Médico do Trabalho
CRM/MS4264[pic 6]
2 – N. DE FUNCIONÁRIOS/HORÁRIO DE TRABALHO. |
A empresa possui em média um total de 05 (cinco) Colaboradores e 02 (dois) Sócios Proprietários efetivos, sendo com funções administrativas e operacionais posteriormente detalhadas. Os horários dos trabalhos são realizados em turnos.
HORÁRIO DE TRABALHO: 44 h/s.
3 – MECANISMOS DE PREVENÇÃO |
PPRA: Em fase de elaboração
PCMSO: Em fase de elaboração
Exames Médicos: Existente e atualizado.
Equipamento de Proteção Individual – EPI: será fornecido regularmente quando necessário, porem deve ser oferecidos treinamentos quanto ao uso correto e com os devidos registros comprobatórios.
Palestras Educativas: devem ser realizadas com os devidos registros comprobatórios.
4 – INTRODUÇÃO |
A CONTRATANTE em cumprimento às Normas Regulamentadoras da Portaria MTE n. 3.214, apresenta seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, estabelecendo critérios e fixando normas para todos os seus funcionários. Este PCMSO vem de encontro às necessidades básicas de controle da saúde dos empregados desta Empresa, com o objetivo de diminuir os agravos à saúde destes trabalhadores quando no exercício de suas atividades, atuando de forma preventiva na proteção contra doenças e na promoção da sua saúde. Também se consideram os possíveis riscos, devido a equipamentos, máquinas, substâncias químicas e outros, como o próprio ambiente de trabalho. Vale lembrar que existem o PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) e o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL-(PCMSO). Que se encontram detalhados respectivamente na NR-09 e NR - 07.
O PCMSO desta empresa terá a coordenação de um Médico do Trabalho, onde o trabalho será embasado no PPRA. Propoem-se ações de atendimento médico com exames médicos admissionais, periódicos, demissionais, bem como a sugestão de palestras educativas com o intuito de prevenção. Outras ações podem ser discutidas e realizadas durante o Programa. Além disso, é essencial a comunicação empresa-médico para a viabilização de um trabalho de qualidade.
5 – OBJETIVO |
- Cumprir os dispositivos preconizados pela NR-07 – Norma Regulamentadora e demais preceitos legais;
- Promoção e preservação da saúde dos trabalhadores;
- Caráter de prevenção, rastreamento, diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho e constatação da existência de caso de doenças profissionais ou danos irreversíveis ás saúde dos trabalhadores.
6 – DOS PROGRAMAS |
Periodicamente deverão ser realizadas palestras informativas, programas preventivos e se possível à realização de cursos de aprimoramento da qualificação do seu pessoal.
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