PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Por: Marcos e Ariadne Brito • 2/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.767 Palavras (8 Páginas) • 120 Visualizações
UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO – UCDB
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
NR’s
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Campo Grande – MS
2017
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UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO – UCDB
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
NR’s
Autores:
Pesquisa apresentado à disciplina Segurança do Trabalho, ministrada pelo profa, da Universidade, como exigência parcial de avaliação.
Campo Grande – MS
2017
- SUMÁRIO
1. introdução 4
2. revião da literatura 4
2.1 nr’s 4
3. conclusão 5
bibliografia 6
introdução
desenvolvimento
fase de execução
- NR 2: INSPEÇÃO PRÉVIA
A Construção Civil é uma área de trabalho de grande risco para o ser humano, e é comum encontrar acidentes de quedas, choques elétricos entre outras situações que podem danificar a saúde dos trabalhadores das obras ou até mesmo, na pior das situações, levar os mesmos à morte.
Por esse motivo, é necessário que haja inspeção prévia nos canteiros de obras para analisar a situação antes do início da obra permitindo assim dizer se as instalações são suficientes para a proteção dos trabalhadores, como dito na norma: “Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb”.
No estudo de caso do shopping, com certeza há a necessidade de uma inspeção antes do início da obra para verificar as instalações, além disso na fase de pós ocupação deve ser feita outra inspeção antes do shopping entrar em funcionamento efetivo.
Norma 3 : EMBARGO OU INTERDIÇÃO
O Embargo ou interdição de uma obra de Construção Civil, mesmo sendo completamente indesejada pelos profissionais da área que normalmente trabalham com prazos rígidos, pode ocorrer a parada total ou parcial da obra como dito na norma: “O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra. “
No entanto em certas ocasiões, em obras que podem representar perigo eminente para vida do trabalhador, tais medidas se mostram de extrema necessidade como prescrito na norma: “Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador”.
Em relação ao shopping, como se trata de uma obra gigantesca, um embargo seria extremamente complicado para os profissionais responsáveis.
Norma 4 : SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
É comum um funcionário passar por uma série de exames médicos antes de ser contratado por uma empresa. Isso permite que seja avaliado posteriormente, em caso de acidentes em seu local de trabalho, se o dano causado à saúde do funcionário já não existia antes de ele ser contratado.
No entanto, por a Construção Civil ser uma área de altos riscos, muitas vezes são necessários acompanhamentos mais constantes de engenheiros de segurança e especialistas em medicina do trabalho, como dito na norma: “Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho”.
Muitas vezes, dependendo da quantidade de trabalhadores dentro do canteiro de obras é necessário que exista atendimento rápido e próximo. Por isso muitas vezes eles podem estar colocados dentro até mesmo do próprio canteiro, como dito na norma: “Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados” e também: “Para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, o dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho.”
No estudo de caso do shopping, como se trata de uma obra de grande porte, seria de extrema importância esse acompanhamento de perto de especialistas nessas áreas.
Norma 5 :COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
A CIPA é necessária para todo tipo de empresa, como dito na norma: “Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”. Outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, e seu objetivo é ligado com a proteção à vida do trabalhador dentro da empresa, como também é dito na norma: “Dentro da Construção Civil não é diferente, é necessário uma CIPA com representantes tanto do empregador quanto do empregado, para que juntos os membros possam buscar maneiras e soluções para se precaver de situações que podem acarretar riscos para os trabalhadores das respectivas empresas.
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