PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA A DISTÂNCIA NAS AÇÕES DO FNDE
Por: ritinha10silva • 15/8/2018 • Relatório de pesquisa • 1.737 Palavras (7 Páginas) • 378 Visualizações
ATIVIDADE FINAL MÓDULO FUNDEB
TUTORA: Jandira Cruz Câmara
CURSISTAS:
Ana Karina Batista de Castro
Rita Fernandes da Silva
Ricardo Alfredo de Souza
PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA A
DISTÂNCIA NAS AÇÕES DO FNDE - MÓDULO FUNDEB
Mossoró/RN
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .............................................................................................03
2. FUNDEB ..................................................................................................... 04
3. ENTREVISTA COM CONSELHEIRO DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ .......................................................................................................06
4. A ATUAÇÃO A ATUAÇÃO DO CONSELHO, (pontos positivos e negativos)
– FUNDEB DE MOSSORÓ/RN ..................................................................... 07
5. SUGESTÕES DE SOLUÇÕES .....................................................................08
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS......................................................................... 09
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................ 10
1. INTRODUÇÃO
É público e notório que existem ações governamentais na área da educação que visa o melhoramento do processo ensino aprendizagem, por ter sido constatada as inúmeras deficiências do setor. Em nossos dias, é de conhecimento público que a educação se tornou um desafio. E o enfrentamento tem sido o financiamento da educação brasileira por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB. E como mediador desta educação encontramos a participação ativa do Banco Mundial, na política educacional brasileira, assim como, o financiamento educacional pelo governo federal na Educação a Distância buscando levar a todos o ensino de qualidade e, que seja ao alcance de todos. Em conjunto as ações está a valorização dos profissionais do magistério com recursos do FUNDEB. Onde toda a fiscalização é realizada pelo Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União e da Controladoria – Geral da União e a sociedade civil por meio do Conselho de Acompanhamento e Controle Social
Palavras – chave: FUNDEB – CACS – CACS MOSSORÓ/RN.
2. FUNDEB: FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO E DO CACS: OS CONSELHOS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
Em relação a outros países, o Brasil, tem investido pouquíssimo no processo da educação de qualidade. Visto que as inúmeras pesquisas na área mostram que os investimentos além de serem poucos são maus geridos. E assim, fica claro a necessidade da reformulação dos investimentos educacionais. E assim foi necessário inverter a ideia de aplicação financeira. O primeiro passo foi a reformulação do órgão chamado de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), para Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, criado pela EC nº. 53/2006 e regulamentado pela Lei nº. 11.494, de 20 de junho de 2007. O qual passou a ser um investimento especial e de natureza contábil, sendo previsto em lei que os recursos seriam providentes dos impostos arrecadados em toda união, tendo seu complemento por outros recursos Federais. A própria lei já determina em que os recursos são repassados automaticamente aos governos estais, ao distrito federal e aos municípios. Para que esse repasse seja justo entre os federais foram expostos os seguintes critérios: a) critérios definidos na legislação específica do fundo, b) os dezenove segmentos da educação básica, c) os fatores de ponderação, d) os dados do censo escolar, e) os valores por aluno/ano nacional e por Estado. Quanto a execução só foi possível mediante a atuação de uma rede de parceiros do MEC, como: a) Ministério Público pelos Tribunais de Conta dos estados, b) Tribunal de Contas da União, c) controladoria Geral da União, d) Ministério da Fazenda, e) Ministério da Fazenda e do Planejamento, f) Instituições bancárias, g) Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. Como a mudança aplicada ao fundo de financiamento educacional da criação do FUNDEB passou a se perceber alguns avanços na educação, porem os maiores problemas ainda não foram sanados. Como a correção da distorção serie/idade e o benefício para todas as modalidades de ensino da educação básica. Entretanto, mediante as cifras trilionárias, que são arrecadadas pelos impostos, ainda é infirma os repasse a educação básica. Visto que as escolas que estão nos grandes centros podem receber e distribuir os recursos com mais qualidade, enquanto as escolas de periferias, onde se concentra a maior parte da população carente os recursos são insuficientes. Diante desta temática o escritores e pesquisadores WINCKLER; SANTAGADA, declaram: “O Fundeb, ao atender aos vários níveis de ensino e modalidades da educação básica, retoma a bandeira da universalização, da gratuidade e da qualidade do ensino nas diferentes etapas da aprendizagem, apesar de sua lógica restringir-se a um rearranjo interno dos seus recursos”. (WINCKLER; SANTAGADA, 2007. p. 44). Já em relação a valorização dos profissionais da educação, é possível diagnostica vários investimentos de equívoco visíveis até mesmo inconsistentes na aplicação do fundo e um destes equívocos está na valorização apenas do magistério e não dos profissionais da educação o que gera uma distorção na comunidade educacional. As distorções causas pela aplicação do FUNDEB, sem uma análise mais aprimorada causou a desigualdade entre os federados, onde estão os profissionais da educação, sendo assim, há estados que valorizam e outros não. Gerando uma política de fazer ou não fazer ficado a cargo do administrador público. Neste diapasão, está colocado os Conselhos de acompanhamento e controle social, que uma porta de comunicação entre a sociedade civil e o poder público, e dentro de suas prerrogativas estão: a) estimular a participação e formação de novas lideranças; b) manter o fluxo de informação com as instituições que representa; c) alimentar-se permanentemente das opiniões e vontades daqueles que representa; d) tornar pública as decisões políticas e as negociações; e) respeitar e defender as deliberações; f) contribuir na generalização das discussões e dos interesses coletivos; g) contribuir na qualificação da participação social; h) cumprir e fazer cumprir o regimento interno; i) buscar maior transparência na utilização dos recursos públicos; J) consolidar a democracia e a participação popular no espaço público. Mediante as prerrogativas determinada por lei (Lei 1.744 de 23/03/07), o Conselho do FUNDEB, que é formado por um colegiado, é detentora da função de acompanhar as gestões dos recursos, nos munícipios, (incluso o nosso), que deve ser composto dos diversos seguimentos da sociedade civil estabelecida, assim como por profissionais da educação, entre outros. A atuação do conselho deve início com reuniões periódicas para estudo e compreensão da legislação vigente e assim atuar na sua função. O modulo estuado e analisado, FUNDEB, gera uma capacitação sobre o papel do cidadão na definição da rota em que a educação deve seguir em nosso país, estado e município. Por isso é importante a reflexão e análise dos conteúdos do modulo FUNDEB, pois eles são criadores de uma nova interpretação e envolvimento dos conselheiros, levando-os ao seu papel de: autonomia, transparência e socialização de informações, visibilidade, integração, articulação e capacitação continuada dos conselhos. Uma das funções mais impotente do conselheiro do FUNDEB é a fiscalização e acompanhamento das aplicações realizadas pelo poder público. No passado próximo não era possível a fiscalização dos recursos, o que gerava a possibilidade do desvio do fundo sem a devida aplicação legal e nem punição dos infratores.
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