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PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Por:   •  2/11/2013  •  795 Palavras (4 Páginas)  •  608 Visualizações

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DIREITOS

Após preparar o contrato social ou a alteração contratual da empresa, mas antes do registro, já deverá ser solicitada a inscrição ou alteração no CNPJ, por meio do aplicativo disponibilizado pela Receita Federal (PGD CNPJ ou Coleta Web).

Deve-se ficar atento quando o aplicativo indagar sobre a utilização do convênio com a Junta Comercial, a resposta deverá ser “Sim”, caso contrário somente a Receita Federal poderá analisar a solicitação.

Ao comparecer à Jucesp para dar entrada na documentação para registro, deverá ser levado junto o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE), que é o documento exigido pela Receita Federal nos pedidos de inscrição ou alteração no CNPJ.

A Junta Comercial, após registrar a documentação da empresa, analisará o pedido de inscrição ou alteração no CNPJ. Estando corretamente preenchido, deferirá a solicitação. Assim, quando o contabilista receber de volta a documentação da empresa devidamente registrada, receberá também o seu CNPJ.

(Certificado em anexo (anexo 2)).

Abertura de Empresas:

Destina-se ao registro de empresas no Cadastro de Contribuintes ICMS do Estado de São Paulo. A solicitação de inscrição deve ser efetuada quando se tratar de:

Início de atividades;

Estabelecimento decorrente de fusão ou cisão, pela nova empresa;

Estabelecimento decorrente de incorporação, pela empresa incorporadora.

Procedimentos:

1) Para solicitar inscrição de novo estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o interessado deverá acessar o PGD, selecionar as opções "Documentos", "Novo", "Pessoa Jurídica ou demais entidades” ou “Produtor rural" e "Inscrição" no "PGD", preencher os campos dos formulários e transmitir a solicitação, sem necessidade de senha de acesso.

2) Ao concluir o uso do PGD – versão offline, o interessado deverá utilizar o programa “Receitanet” para seu envio e, após, serão gerados os números de recibo e de identificação da solicitação, a serem utilizados para acompanhamento do pedido. (No caso do PGD online, as informações preenchidas já estão no ambiente da RFB e a etapa de transmissão via  programa receitanet não é necessária, ocorrendo a geração automática dos números de recibo e de identificação ).

3) São realizadas consistências dos dados pelo sistema da RFB. Não havendo impedimento, a solicitação é encaminhada para análise da SEFAZ-SP.

4) Nos sistemas da SEFAZ-SP, são realizadas novas consistências. A solicitação pode, conforme o caso, gerar DBE – Documento Básico de Entrada a ser cumprido junto à Receita Federal do Brasil ou ser analisada pela SEFAZ, com possibilidade de exigência documental e realização de diligência;

5) Caso seja feita a exigência documental pela SEFAZ, o Interessado deverá apresentar, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, os documentos exigidos. Ressalta-se que o  não atendimento às  exigências  no prazo máximo de 15 dias, implica o indeferimento automático da solicitação.

Exemplo da empresa escolhida:

O tipo de sociedade escolhida é a Sociedade Limitada, por ser a mais adequada para o tipo de negócio.

A empresa fictícia levará o nome de Pinheiros Snooker Bar. O nome foi designado devido a região escolhida

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