Passivo Ambiental
Ensaios: Passivo Ambiental. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 11/3/2014 • 594 Palavras (3 Páginas) • 354 Visualizações
Passivo ambiental é o conjunto de todas as obrigações que as empresas têm com a natureza e com a sociedade, destinado exclusivamente a promover investimentos em benefícios ao meio ambiente, ou seja, quando as empresas ou indústrias geram algum tipo de passivo ambiental, elas têm que gerar também investimentos para compensar os impactos causados a natureza, e esses investimentos têm que ser de iguais valores.
Os passivos ambientais ficaram amplamente conhecidos pela conotação mais negativa1 , ou seja, as empresas que o possuem agrediram significativamente o meio ambiente e, dessa forma, pagaram vultosas quantias a título de indenização de terceiros, de multas e para a recuperação de áreas danificadas, embora possam também ser originários de atitudes ambientalmente responsáveis e provoquem a execução de medidas preventivas para evitar impactos ao meio ambiente, sendo que os consequentes efeitos econômico-financeiros dessas medidas é que geram o passivo ambiental.
O passivo ambiental corresponde ao investimento que uma empresa deve fazer para que possa corrigir os impactos ambientais adversos gerados em decorrência de suas atividades e que não tenham sido controlados ao longo dos anos de suas operações. No caso de uma indústria em processo de venda, o comprador certamente levará em conta o valor desse passivo, descontando-o no preço final de venda da indústria.
São inúmeros os possíveis tipos de passivos ambientais e eles podem estar presentes em quaisquer segmentos comerciais e industriais, bem como em ferrovias, aeroportos, rodovias, etc.. O exemplo mais comum de passivo ambiental é a contaminação de solos. Casos de contaminação de solos em São Paulo provocaram danos a comunidades inteiras, além de criar passivo ambiental (contaminação de solos por agrotóxicos etc.).
Passivos ambientais em indústrias podem ser, por exemplo, a contaminação do solo devido a vazamento de solventes, agrotóxicos e produtos tóxicos ou ainda, pilhas, baterias e produtos radioativos enterrados. Lagos contaminados por efluentes industriais também são considerados passivos ambientais. Já no caso de rodovias e ferrovias, o passivo ambiental corresponde a erosões, danos permanentes em pontes e viadutos, etc. Em aeroportos, corresponde a solos contaminados por gasolina de avião e outros combustíveis.
De quem é a responsabilidade?
Segundo a Lei nº 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente - Artigo 14 - Parágrafo Primeiro, o poluidor é obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.
Esta é a famosa regra da Responsabilidade Objetiva. O causador do dano é responsável independentemente de culpa. Basta existir uma relação entre causa e efeito para que seja possível responsabilizar o autor do dano. Ou seja, todos aqueles que tenham sido prejudicados podem vir a ser ressarcidos pelos prejuízos sofridos e/ou danos causados à saúde. Além disso, o local danificado deve ser recuperado.
Outra Lei de extrema importância e que deve merecer atenção por parte das empresas é a de nº 9605/98 - Lei de Crimes Ambientais. O texto dessa Lei diz respeito à Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica e em seu artigo terceiro indica que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, além de responsabilizar pessoas físicas, co-autoras do fato, tais como diretores e outras pessoas com poder de decisão dentro dessas empresas. As leis brasileiras relativas ao meio ambiente estão entre as melhores do mundo e devem ser respeitadas.
Esses acontecimentos e muitos outros mostram a importância de uma empresa estabelecer medidas de prevenção à poluição, investindo para evitar passivos ambientais, multas, processos, danos a imagem e perda de mercado. Estamos caminhando para uma época onde as empresas que saírem na frente em relação às variáveis ambientais, ganharão competitividade, mercados e lucro.
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