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Peca Civel

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Por:   •  23/9/2013  •  709 Palavras (3 Páginas)  •  287 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA

MÔNICA, nacionalidade ..., casada, corretora de imóveis, titular da cédula de RG n. ... e do CPF n. ..., residente e domiciliada em ..., Brasília/DF, por intermédio dos advogados do Núcleo de Prática jurídica da UDF – Unidade de Prática Forense de Brasília – DF, vem, respeitosamente, `a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.102-A e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar

AÇÃO MONITÓRIA

em face de MAGALI, nacionalidade ..., casada, dentista, titular da cédula de RG n. ... e do CPF n. ..., residente e domiciliada em ..., Taguatinga/DF pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I – DOS FATOS

Mônica e Magali celebraram um contrato relativo à venda de um automóvel da marca FIAT, modelo Palio Fire, ano 2005, placa XYZ, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

As condições estabelecidas foram as seguintes: entrada de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e mais 4 (quatro) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A entrada foi à vista e as parcelas em cheques para 1/2/2011, 1/3/2011, 1/4/2011 e 1/5/2011, respectivamente. Vale registrar que o contrato foi devidamente assinado com firma reconhecida e data de 1/1/2011.

Após Mônica constatar que todos os cheques estavam sem fundos e sem eficácia de titulo executivo tentou resolver amigavelmente com Magali o pagamento do restante da dívida contraída. Registre-se que não houve possibilidade de acordo.

É a breve síntese do necessário.

II – DO DIREITO

Inicialmente, é preciso registrar que o cheque é um titulo de crédito e, conforme o artigo 585, inciso I, do Código de Processo Civil, título executivo extrajudicial.

No caso concreto, Mônica constatou que os seus cheques já não mais possuíam força executiva. A perda dessa qualidade ocorreu porque, segundo o artigo 59 da Lei n. 7.357/85, prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador – ação de execução.

Verifica-se evidente o não cabimento da ação de execução de título executivo. Apesar disso, assiste a Mônica outra forma de fazer valer o seu crédito. Trata-se da ação monitória.

A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de titulo executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

Assim, com base nos artigos 1.102-A a 1.102-C do Código de Processo Civil, verifica-se que a ação monitória amolda-se perfeitamente ao caso concreto.

Os cheques de Magali entregues para Mônica como parte do pagamento pela compra de um automóvel perderam, em razão de decurso de prazo, a qualidade de título executivo, amoldando-se às exigências para proposição de ação monitória.

Importante ainda citar o conteúdo da Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça, perfeitamente apropriada para o caso:

“É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.”

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