Petição Auxilio Doença Segurado Especial
Artigos Científicos: Petição Auxilio Doença Segurado Especial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Kadir • 27/3/2015 • 1.975 Palavras (8 Páginas) • 1.158 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE XXXXXX
Justiça Gratuita
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, natural de Tal Lugar/MG, nascido aos 13.06.1957 (53 anos), filho de Ciclana de Tal e Beltrano de Tal, portador da Carteira de Identidade nº XXXX, CPF nº XXXXX, residente e domiciliado na Fazenda Lages, localidade Riachão, município de Tal Lugar, Estado de Minas Gerais, CEP: XXXX, por seu procurador subscrito, mandato acostado, e consubstanciada na CF/88 art. 201, inciso I e Lei nº 8.213/91, arts. 11, inciso VII c/c 59, 142 e 143 e pelo Decreto nº 3048/99, arts. 71 e seguintes, vem respeitosamente diante de Vossa Excelência propor:
AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C TUTELA ANTECIPADA
Em desfavor do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal com agência na cidade de Tal Lugar-MG, na Rua Auxílio, nº XXX, centro, CEP XXXX, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir sumariadas:
DOS FATOS
1. Conforme fazem provas os documentos em anexo, o Autor fora beneficiário de Auxílio-doença nº 31/XXXX na categoria Segurado Especial (Trabalhador Rural) requerido e concedido em 29.08.2006 até sua cessação em 31.03.2008.
2. Insatisfeito com tal decisão da Autarquia, o Autor requereu mais uma vez junto ao INSS, em 14.05.2008, novo benefício de Auxílio-doença nº 31/XXXX, o qual restou indeferido sob a alegação do parecer contrário da perícia médica, ou seja, que não havia incapacidade laborativa do Autor.
3. O Autor é portador de FRATURA DE FÊMUR (CID nº S-72), SEQUELA DE FERIMENTO DO MEMBRO INFERIOR DIREITO (CID nº T-93), com um quadro clínico evoluindo com artrose coxo-femural, acompanhado de dor intensa e extrema dificuldade para deambular, conforme relatórios médicos anexos.
2. Em razão de tal patologia, encontra-se impossibilitado de exercer qualquer atividade do trabalho, bem como do cotidiano, principalmente porque sempre exercera seu ofício na área rural, nas atividades de lavrador, e, como progressivamente fora perdendo a mobilidade física, grandes dificuldades começaram a aflorar devido à evolução de longos anos da citada enfermidade.
3. Arbitrariamente o INSS indeferiu a concessão do benefíco de auxílio-doença e ou aposentadoria por invalidez retromencionado, sob o argumento de que o autor não se enquadrou no art. 20, § 2º da Lei nº 8.742/93, ou seja, a perícia médica do INSS não reconheceu a incapacidade física do autor para exercer as atividades do trabalho e do cotidiano.
4. Ressalte-se que, como já dito alhures, há muito tempo, o Autor vem sofrendo com a doença, não tendo mais condições de sequer desempenhar as atividades diárias. O Autor reside com sua genitora, Fulana de Tal, na Fazenda Lages, Distrito de Riachão, município de Tal Lugar/MG, e hodiernamente, já não pode cuidar da pequena propriedade como outrora fazia, impossibilitado pelas limitações impostas pela patologia que tanto o incomoda, já que cada vez mais a capacidade laboral do requerente regride com o agravamento da doença.
5. O Autor nunca se casou nem tampouco teve filhos, pois sempre procurou cuidar da mãe, já que esta nunca se mudou da zona rural e não tinha condições de se manter sozinha. Os afazeres mais pesados, inerentes ao homem do campo, sempre ficaram a cargo do Autor. Ordenhar as vacas, cuidar dos porcos, das galinhas, roçar o mato, plantar e colher o feijão, milho, abóbora, mandioca, consertar as cercas, etc. Com o agravamento da doença, além de não poder trabalhar, ficou totalmente impotente diante da situação em que se encontra, pois com o auxílio-doença que recebera durante 19 meses do INSS podia ao menos pagar para que outra pessoa executasse os serviços antes efetuados pelo Autor.
6. A patologia do requerente tornou-se um verdadeiro martírio em sua vida, que além de presenciar sua situação econômica-financeira deteriorar, pois impedido estava de exercer algum ofício que garantisse a própria sobrevivência, tirou-lhe também, a dignidade de ser útil perante sua família e a comunidade. Atualmente o requerente não possui condições físiologicas para exercer alguma atividade laborativa que garanta seu próprio sustento.
7. A incapacidade para o trabalho e para a vida diária do requerente, as suas condições socioeconômicas e culturais, a ausência de qualificação e experiência profissional, estão a revelar que não detém possibilidades de desempenhar qualquer função que lhe permita a subsistência, ademais, necessita do acompanhamento e auxílio diário e constante de amigos e familiares para a própria mantença.
8. Com efeito, sendo o requerente pessoa simples e portadora das patologias supracitadas, não é viável lhe exigir, agora, com o agravamento da doença, que se adapte a algum mister para poder sobreviver e para adquirir os itens essenciais para sua própria sobrevivência.
9. No campo das pessoas portadoras de deficiência de qualquer natureza, o objetivo da lei é semelhante, procurando compensar a pessoa que sofre algum tipo de limitação física ou psíquica, ao conferir-lhe maior proteção jurídica. Neste passo, o artigo 3º, inciso I do Decreto nº 3298 de 20 de dezembro de 1999, decreto este que regulamenta a Lei 7853 de 24 de outubro de 1989, dispõe que deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
10. Oportuno citar que o autor fora submetido à perícia médica do INSS, cujo perito responsável, apesar dos relatórios médicos traduzirem com total veracidade a real situação do Autor e que foram concebidos por profissionais altamente capacitados e que sempre acompanharam o requerente no seu tratamento, se limitou apenas em indeferir o benefício que tanto fazia jus ao Autor.
11. Diante do exposto, torna-se imperioso e justo que seja concedido o benefício de Auxilio-doença e ou Aposentadoria por invalidez ao requerente, fato este incontroverso, pois implica na aferição das condições objetivas do Autor, quer quanto à sua incapacidade para o trabalho e vida independente, quer quanto à incapacidade de prover a própria subsistência ou de ser mantido pela família e, considerando que o requerente preenchera
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