Petróleo e Aspectos Fiscais: Royalties, Participações, Tributos
Por: carg1983 • 9/3/2017 • Resenha • 13.271 Palavras (54 Páginas) • 268 Visualizações
[pic 1] | Regulação e Negócios de Petróleo e Gás Sessões VII e VIII |
Petróleo e Aspectos Fiscais: Royalties, Participações, Tributos . O “Government Take”: Perspectiva Internacional e Brasileira | |
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RODRIGUES, Arthur (rev.); BENEZATH, Victor S.; Ivan Tauil Rodrigues (org.). 2ª ed. Rio de Janeiro; Petróleo e Aspectos Fiscais: Royalties, Participações, Tributos. O “Government Take”: Perspectiva Internacional e Brasileira. Bibliografia, Editora FGV, Rio de Janeiro. 1. Sistema Tributário e Petróleo. 2. Participações Governamentais. 3. Regimes Aduaneiros. |
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Sumário de aula Petróleo e Aspectos Fiscais
Caso Gerador 4
1. Roteiro de Estudo 5
1.1. Introdução 5
1.2. O Sistema Tributário Nacional 6
1.2.1 Tributos Diretos 13
1.2.2. Tributos Indiretos 13
1.3 Participações Governamentais 14
1.3.1. Bônus de Assinatura 15
1.3.2. Royalties 16
1.3.3. Participação Especial 17
1.4. Regimes Aduaneiros 18
1.4.1 Despacho Aduaneiro de Importação 19
1.4.2. Desembaraço Aduaneiro 21
1.4.3. Exportação Temporária 22
1.4.4. Exportação Ficta 22
1.4.5. Depósito Alfandegado Certificado 23
1.4.6. Admissão Temporária 23
1.4.7. REPETRO 24
1.4.7.1. Bens Sujeitos ao REPETRO 28
1.4.7.2. Novo Marco para o ICMS nas Importações via REPETRO, Convênio ICMS CONFAZ 130/07 e Decreto –RJ n.º 41.142/08 28
2. Questões de automonitoramento 37
3. Referências 37
3.1. Legislativas 37
3.2. Jurisprudenciais 37
3.3. Bibliográficas 37
3.3.1. Bibliografia Utilizada 37
3.4. Internet 38
Caso Gerador
ABC S.A, companhia brasileira de exploração e produção de petróleo, cuja coligada no exterior é proprietária de uma unidade flutuante de produção (FPSO – Floating Production Storage and Offloading), tendo declarado a comercialidade de sua descoberta em bloco localizado na bacia de Campos - Estado do Rio de Janeiro, deseja utilizar tal FPSO para a respectiva produção nas águas daquele Estado. Entretanto, o gerente executivo da companhia foi informado por seus advogados de que terá que suportar os encargos aduaneiros da admissão temporária, bem como a forte incidência de tributos cobrados sobre as atividades de produção de petróleo e gás natural no Brasil. Para tanto, o gerente executivo da companhia foi informado por seus advogados de que, por situar-se no Rio de Janeiro, tanto a admissão temporária da Plataforma, como a produção do Petróleo estariam sujeitos a tributação distinta da que existiria em outros estados da Federação. Assim sendo, o gerente executivo da companhia determinou a contratação de um parecer sobre a incidência de tributos nas aludidas operações, explicitando a origem de tal tratamento tributário distinto e se haveria alternativas que viabilizassem a redução de tais custos. Ao encomendar parecer formula as seguintes questões:
(a) Há incidência tributária que, de modo singular, onere a admissão temporária de unidades de produção no Estado do Rio de Janeiro?
(b) Há incidência tributaria que, de modo singular, onere a produção de petróleo no Estado do Rio de Janeiro?
(c) Quais os remédios legais ou hipóteses de planejamento que podem evitar tais incidências fiscais?
(d) Além das questões relativas a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quais outras questões fiscais podem afetar negativamente o projeto?
1. Roteiro de Estudo
1.1. Introdução
A Emenda Constitucional n° 9/95, que alterou o artigo 177 da Constituição Federal de 1988, marcou a passagem da um sistema de monopólio estatal pleno para um regime de concessões à iniciativa privada. Os termos e condições pelos quais o Estado transfere aos particulares o exercício das atividades relativas ao monopólio do petróleo e do gás natural foram objeto da lei 9478/97, de 6 de agosto de 1997, denominada “Lei do Petróleo”, que revogou a Lei 2004/53.
Na “Lei do Petróleo” encontra-se a criação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão de assessoramento do presidente da república e formulador da política setorial, e da Agência Nacional de Petróleo (ANP), esta última encarregada de promover a regulação, fiscalização das atividades econômicas da industria do Petróleo e a contratação[1] mediante certame licitatório. Cabe aos concessionários a obrigação de desenvolver as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, com conseqüente propriedade dos bens adquiridos. Em contrapartida, os concessionários ficam sujeitos ao recolhimento de Participações Governamentais, representadas pelos bônus de assinatura, royalties, participação especial e pagamento pela ocupação e retenção de área.[2] As atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural equivalem-se às demais atividades econômicas, para fins de tributação nas esferas federais, estaduais e municipais, guardadas as devidas proporções quanto aos incentivos e isenções. No Brasil é adotado o sistema de concessões[3], modelo anglo-saxão, onde o governo detém a propriedade dos recursos minerais, e transfere à companhia que o produz, mediante contrato de concessão. Tanto em terra como em mar (águas rasas ou profundas), o que determina o regime fiscal de exploração e produção de petróleo e gás natural será a admissão da propriedade dos recursos minerais, cuja propriedade é adquirida no momento da exploração, a partir da cabeça do poço. Além do pagamento das Participações Governamentais consideradas compensações financeiras, os concessionários sujeitam-se às diferentes espécies de tributos de competência da União, Estados ou Municípios.
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