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Por:   •  17/11/2014  •  1.387 Palavras (6 Páginas)  •  336 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL/ MG.

JOANA ..., nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº ..., inscrita no CPF/MF sob o nº ..., domiciliada na ..., Rio de Janeiro/RJ, vem, por intermédio de sua advogada, com escritório em ..., onde receberá intimações, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR COM PEDIDO LIMINAR

com fulcro no art. 839 do CPC

em face de FLAVIO..., nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ..., inscrito no CPF/MF sob o nº ..., domiciliado na ..., Belo Horizonte/MG, pelas razões de fato e de direito que passa expor:

I. DOS FATOS

A autora teve um relacionamento esporádico com o réu, no qual nasceu Pedro. O garoto que hoje tem cinco anos de idade, foi mantido e educado todos esses anos apenas pela a autora, não tendo o réu ajudado no seu sustento e educação, apesar de ter reconhecido a sua paternidade.

Passado esses cinco anos sem ver seu filho, o réu volta a procurar a autora e pede para levar o menor para ver seu avô que encontrava-se acometido de neoplasia maligna, a autora assim fez e no final de fevereiro deste ano, a pedido do réu, levou o garoto para cidade de Belo Horizonte/Minas Gerais, para que pudesse conhecer seus avôs, em especial seu avô.

Ocorre que ao chegar no local, a autora foi agredida fisicamente pelo réu e seu familiares, sendo expulsa da casa sob ameaça de morte e proibida de levar o menor. Sob coação física foi obrigada a retornar ao local que mora com sua mãe, a cidade do Rio de Janeiro.

A autora já notificou o Conselho Tutelar do Rio de Janeiro,mas este não conseguiu nenhum contato com o réu, que além de estar na posse do menor, reteve todos os documentos.

II. DO DIREITO

A Constituição Federal em seu artigo 227 é expressa em garantir os direitos das crianças e a sua guarda como responsabilidade da família , de toda a sociedade e do Estado.

Nesse mesmo sentido, vem o Estatudo da Criança e do Adolescente regulamentar e assegurar um rol de direitos assecuratórios objetivando visar o superior interesse do menor. Assim em seu artigo 17 e 19, ele enfatiza a importância da saudável criação desse menor no seio de sua família, para salvaguardar sua integridade física, psíquica e moral, garantindo o fortalecimento de sua identidade e autonomia.

Dessa forma, para que seja garantido todos os direitos fundamentais desse menor se faz necessário a busca e apreensão desse menor, conforme art. 839 do CPC, uma vez que esse menor foi indevidamente arrancado dos braços da sua mãe pela família de seu pai e que agora o retira de sua total liberdade de ser e viver. Não só violando o direito de guarda natural da mãe, mas também todos os direitos fundamentais desse menor.

Sabe –se que para a concessão da cautelar é necessário que se atenda a dois requisitos fumus boni iuris e o periculum in mora e o caso em questão atende a ambos, não só pela a violação do direito de guarda natural e o rompimento dos laços familiares, art. 1634, inc. II e VI do CC, mas como também a certeza de que a coação física para afastar a presença da mãe ao lado da formação e educação de seu filho poderá acarretar à criança um dano psicológico irreversível, pois a autora era nesses ultimos cinco anos a mãe e o pai dessa criança, o seu único referencial de família e esse menor atualmente se vê ao redor de estranhos.

Ressalta-se, que a atitude do réu privando o menor da convivência materna influencia na sua formação psicológica, fere o seu direito fundamental e caracteriza alienação parental, disciplinado na Lei n° 12.318/2010.

Nesse sentido a jurisprudência dos Tribunais:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE GUARDA PROVISÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR. LIMINAR DEFERIDA EM FAVOR DO GENITOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. "FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA". CRIANÇA QUE CONVIVE COM O PAI DESDE A SEPARAÇÃO DO CASAL. ESTABILIDADE EMOCIONAL DO MENOR. PRESERVAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA ACIMA DOS INTERESSES DA GENITORA. SUPOSTAS CONDUTAS DESABONADORAS DO PAI. AUSÊNCIA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DE PERIGO OU COMPORTAMENTO DANOSO DO GENITOR EM RELAÇÃO À CRIANÇA. MUDANÇA DE CIDADE. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA QUE NÃO JUSTIFICA A INVERSÃO DA GUARDA. LIBERDADE CONSTITUCIONAL. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO DIREITO DE VISITAS, COM VISTAS AO NECESSÁRIO CONVÍVIO COM A MÃE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE, PASSÍVEL DE CORREÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃ CONFIRMADA. 1. A concessão de liminar tem como pressuposto a aparência do bom direito e fundado receio de que uma das partes, antes do julgamento da lide, cause, ao direito da outra, lesão grave ou de difícil reparação. 2. Em pedido liminar, somente se examina a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da liminar, sendo que questões outras, que exigem um aprofundamento maior no mérito, deverão ser solucionadas por ocasião do exame de mérito da ação principal, após a devida instrução probatória. 3. Constantes os requisitos autorizadores da concessão de liminar: fumus boni iuris e do periculum in mora, e, considerando o interesse do menor, é pertinente, por ora, manter o menor sob a

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