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Políticas e Gestão em Segurança Pública Resenha

Por:   •  23/10/2020  •  Resenha  •  813 Palavras (4 Páginas)  •  159 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

MBA EM Políticas e Gestão em Segurança Pública

Resenha Crítica de Caso

Nome do aluno (a) Elisabete da Silva

               Trabalho da disciplina: Estudos em Direito Administrativo

               Tutor: Prof. (a) Viviani de Oliveira Rodrigues

Local Itaguaí

Ano 2020

                REFLEXO DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL

Referência:

MADEIRA, Jose Maria Pinheiro: Reflexo das esferas administrativa e penal

Conexão entre as instâncias Penal, Administrativa, Civil e de Improbidade https://www12.senado.leg.br/

No texto, realizamos uma reflexão sobre a independência das atuações das esferas Penal, Civil e Administrativa. Conforme os princípios da regra geral brasileira, não há comunicação entre as instâncias e nem domínio de uma sobre a outra, podendo o agente infrator ser punido em nas duas esferas, sem configuração de dupla punibilidade, pois são independentes entre si. Porém, ocorrem algumas exceções onde se prevalece o ato Penal sobre o ato Administrativo. Um exemplo seria a inexistência do fato ou a negativa de autoria, o que leva à uma decisão de absolvição por parte do Judiciário, que influenciará diretamente na decisão de um Processo Administrativo.

A pergunta seria a seguinte: Como seria a influência de uma decisão penal sobre uma decisão administrativa, ou quando aconteceria essa comunicação entre ambas as esferas?

O ponto de interseção para a comunicação entre as esferas, é o crime funcional, o qual é cometido no cumprimento da função pública, onde a decisão da esfera penal irá refletir na decisão da esfera administrativa. Uma decisão judicial de absolvição, consequentemente leva a esfera administrativa a rever decisões já tomadas. No crime não funcional, quando não está relacionado com a função pública exercida pelo agente, pode haver relação com a decisão administrativa ou não.

Baseado nesse dispositivo penal, só há duas possibilidades ao servidor infrator: condenação ou absolvição

Condenação por crime funcional:

Vamos supor que um agente público, no cumprimento de sua função, foi condenado por cometer um crime funcional. Ao ser condenado na esfera penal, automaticamente será condenado na esfera administrativa. Nesse caso, destaca-se a obrigatoriedade do Processo Administrativo em condenar também, apontando as garantias do Direito Penal, ressaltando a forma profunda e detalhada como acontece um processo, e que somente a simples acusação de culpa não é suficiente para que haja condenação, mas sim a tipificação do crime nos parâmetros da lei, recursos que não estão nos limites da administração pública. Já em um processo administrativo, são necessários apenas indícios de irregularidade e de violação da legalidade para que o agente público receba as sanções que forem cabíveis, sem a necessidade de interpretação e análise da culpa, como acontece no processo penal.

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