Potifolio Planejamento Urbano
Por: Maripaulasan dos Santos • 21/2/2017 • Trabalho acadêmico • 1.900 Palavras (8 Páginas) • 276 Visualizações
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PLANEJAMENTO URBANO
Eunápolis-Ba
Abril, 2012
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PLANEJAMENTO URBANO
Trabalho referente à Produção Textual Individual do Bloco Curricular Básico-2012/1 do Curso Superior em Tecnologia em Gestão Ambiental da UNOPAR.
Professores: Cristina C. krawulski, Willian Luiz da Cunha, Kênia Zanetti, Eweron de Oliveira Pires.
Autora: Maripaula dos Santos.
Eunápolis-Ba
Abril, 2012[pic 3]
SUMÁRIO
1. Introdução 4
2. Planejamento Urbano da Cidade de Eunápolis-Ba 5
3. Conclusão 9
4. Referências Bibliográficas 10
Introdução
Entende-se por Gestão Urbana o planejamento de certos procedimentos, sua implementação e acompanhamento para orientaçao dos procedimentos a serem adotados na busca dos objetivos definidos. Assim, todo projeto urbanístico iniciado pelo poder público dever ter a finalidade de promover o desenvolvimento da cidade em busca que melhorar a qualidade de vida das pessoas.
O processo de intervenção urbana, no entanto deveria estar lastreado na elaboração de um plano de ação definido a partir de diretrizes estabelecidas no processo de planejamento urbano, expressado claramente em seus Planos Diretores Municipais e devidamente detalhados nos projetos e programas setoriais, ou legislações urbanísticas deles decorrentes.
Essas intervenções urbana podem, por sua vez, ser de duas ordens, diretas e indiretas.
As intervenções diretas são basicamente representada pelas legislações urbanísticas, que define o que é permitido ou não acontecer na cidade em termos, por exemplo, de uso e oculpação do solo. Têm alto poder de restrição e baixo poder de indução.
As intervenções indiretas referem-se, principalmente, a realização de obras urbanas, podendo significar uma ampliação de serviços urbanos (transporte, iluminação, telefonia), de infra-estrutura (saneamento básico, sistema viário), construção de equipamentos sociais (escolas, centros de saúde, centro culturais), construção de moradias de interesse social, entre outros. Esse tipo de intervenção apresenta, efetivamente, um forte poder indutor da urbanização e do desenvolvimento urbano, nascendo daí sua carater de intervenção direta (VARGAS, 2004).
Planejamento Urbano da Cidade de Eunápolis-Ba
O espaço urbano, uma aglomeração de adaptações espaciais decorrentes do processo de cooperação no trabalho desenvolvido para a satisfação de necessidades humanas socialmente definidas, é uma espaço de conflitos. De fato, por causa da divisão social do trabalho que ocorre nessa cooperação, diversos indivíduos, mas principalmente inúmeros grupos sociais, não tem interesses inteiramente iguais no que se refere a localização das diversas adaptações sociais, à intensidade dessas adaptações e principalmente às segregações funcionais e sociais do espaço. O processo de decisão sobre essas questôes espaciais é conflituoso, levando a constantes debates. (SERRA, 2004)
Dentro do planejamento urbano da cidade de Eunápolis cituada no extremo sul da Bahia, municipio com população de 99.553 habitantes (IBGE 2009), podemos citar a Secretaria de Meio Ambiente, cuja a responsabilidade cabe ao Secretario de Meio ambiente Gelton Florindo de Freitas Junior. Suas competencias estão descritas na Lei orgânica do municipio Título III, Capítulo III. O Decreto Nº 3.808/2012, de 20 de Janeiro de 2012 nomeia os membros que constituem o Conselho Municipal de Meio Ambiente-COMMAM composto por órgãos governamentais (Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Agricultura e Interior, Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Procuradoria Municipal de Eunápolis, Secretaria Municipal de Saúde, Departamento de Indústria de Comercio, Secretaria Municipal de Educação) e órgãos não governamentais (Câmara de Dirigentes Lojista-CDL, Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Eunápolis-ACIAEE, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Eunápolis, Sindicato dos Produtores Rurais de Eunápolis, Ordem dos Advogados do Brasil-OAB sessão de Eunápolis, Rotary Club de Eunápolis e ASSOCIENGE-Associação Regional dos Arquitetos, Engenheiros e Técnicos). Estes membros possuem uma mandato com prazo de 02 anos com vigência até 20 de Janeito de 2014. No Livro I, Título I, Art 1º § 2º diz que a proteção ao meio ambiente, controle das atividades poluidoras, fiscalização das ações em defesa ao meio ambiente equilibrado e demais ações, no âmbito territorial urbano do Municipio de Eunápolis, é de competência da Secretaria de Meio Ambiente, salvo competência legal privativa de órgão federal ou estadual.
O planejamento regional, ou, em um sentido mais amplo, o planejamento territorial, é uma atividade vinculada ao Estado ou à Federação, ou eventualmente a um consórcio de municípios. O plano diretor, para citar um exemplo bastante conhecido, é um documento cuja produção é de competência do município. (JORGE, 2004)
A Lei Nº 407/2001, de 28 de dezembro de 2001, Parte I, Titulo I, Art 2º fica instituído o Plano Diretor Urbano – PDU da cidade de Eunápolis – Ba, cujo modelo de Desenvolvimento Urbano encampa as diretrizes e estratégias para a execução de planos e de projetos associados as estratégias de preservação do meio ambiente e cultural, enfatizando a partipação popular, a sustentailidade econômica, social e ambiental.
Ainda na Lei Nº 407/2001, Parte I, Titulo II, Capitulo I, Art. 5º o fortalecimento do Sistema de Áreas Verdes e Espaços Abertos tem como objetivo a implantação de um sistema hierarquizado e articulado, voltado para a preservação da Mata Atlântica, criação de Parques Regionais, Setoriais, de Bairro e de vizinhança, valorização de Áreas Livres, caracterizado pelo uso coletivo, pela promoção da interação social e valorização do patrimônio ambiental.
O Projeto de Fortalecimento de Áreas Verdes e Espaços Abertos está no Art. 6º e consiste em:
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