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Pratica IV Completo

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Por:   •  30/9/2014  •  4.356 Palavras (18 Páginas)  •  299 Visualizações

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SEMANA 2

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DE BELO HORIZONTE- MG

JOANA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da Cédula de Identidade RG n. __, inscrita no CPF sob o n. __, residente e domiciliada na __ (endereço), neste ato representada pelo seu advogado, que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO,

com pedido de liminar, nos termos dos artigos 801, 839 e 840 do Código de Processo Civil,

em face de FLÁVIO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG n. __, inscrito no CPF sob o n. __, residente e domiciliado na __ (endereço), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

A requerente teve um relacionamento esporádico com o requerido, do qual nasceu Pedro. O menor, durante cinco anos, foi cuidado exclusivamente por sua mãe e sua avó, nunca tendo recebido visita ou auxílio financeiro do genitor, mesmo tendo ele reconhecido a paternidade.

Entretanto, no final do mês de fevereiro do corrente ano, a requerente, a pedido do requerido, pai da criança, levou o menor para a cidade de Belo Horizonte/MG para que conhecesse os avós paternos.

Ao chegar à casa de Flávio, Joana foi agredida fisicamente por ele e por outros familiares, sendo expulsa do local sob ameaça de morte e obrigada a deixar seu filho Pedro com eles contra a sua vontade. Em seguida, ainda sob coação física, foi forçada a ingressar em um ônibus e retornar a São Paulo. Com receio de perder sua vida, a requerente, relutante, deixou o menor e viajou às pressas para a cidade de São Paulo, onde reside com sua mãe, a fim de buscar auxílio para reaver seu filho.

O Conselho Tutelar foi notificado, porém não conseguiu entrar em contato com o requerido, que, inclusive, reteve todos os documentos do menor.

II – DO DIREITO

A retenção da criança pelo pai, da forma como se deu, através do emprego de violência contra a mãe, despojando-a do poder familiar que exercia sobre o menor, que sempre conviveu unicamente com a mãe, de fato violou e continua violando direitos consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com a legislação protecionista, o menor tem direto ao respeito à sua integridade psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (art. 17 do ECA).

É certo que para a preservação de cada direito é atribuído uma lista de deveres, neste caso preciso constitui dever de todos, incluindo o requerente, velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (art. 18 do ECA).

Sendo assim, não resta outra alternativa senão a medida cautelar de busca e apreensão do menor Pedro, autorizado pelos arts. 839 e 840 do CPC, para fins de preservação da integridade psíquica e moral, que, pelos fatos narrados foi e está sendo submetido a tratamento aterrorizante, pois foi separado de sua genitora, a qual sempre conviveu com ele e única responsável por sua educação, de forma repentina e abrupta Vale ressaltar que a mesma foi forçada a deixar o filho com o pai e impedida, sob fortes e sérias ameaças contra sua vida, de ter qualquer contato com o filho.

Ante a urgência da medida, a concessão de medida liminar demonstra-se mais do que necessária para preservar a integridade psíquica e moral de Pedro ou, ao menos, amenizar os danos causados pelo seu despojamento forçado da guarda de sua mãe.

Para tanto, o “fumus boni iuris” é vislumbrado na própria separação forçada de mãe e filho, que sempre conviveram juntos, e na forma que ocorrera, totalmente aterrorizante às vistas do filho, pois a requerente foi proibida, sob ameaças, a manter qualquer contato com a criança. Sem dúvida o direito à integridade psíquica e moral da criança, prescrito no art. 17 do ECA, restou violado. Mais uma prova disso é o fato da mãe ter exercido exclusivamente a guarda da criança, não tendo o pai qualquer participação na formação psicológica e educacional do filho, até porque também nunca o visitou tampouco prestou alimentos a ele.

E o “periculum in mora” também é factível no perigo de se agravar os danos psicológicos causados à criança por causa da medida destemperada do pai, que inclusive agrediu e ameaçou a requerente para conseguir afastá-la do filho.

Destarte, ante a presença do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, demonstra-se imperiosa a concessão da liminar “inaudita altera pars” pretendida para que a criança retorne aos cuidados da mãe.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a autora a Vossa Excelência:

a) A concessão do pedido liminar “inaudita altera parte”, para a busca e apreensão do menor Pedro, no endereço requisitado, para que seja entregue à guarda de sua mãe, bem como sejam devolvidos à Requerente a certidão de nascimento e a carteira de vacinação do menor, por estarem presentes os requisitos do art. 804 do Código de Processo Civil.

b) Prévia justificação, com aplicação do art. 841 do Código de Processo Civil, no caso do pedido anterior não ser acolhido.

c) A citação do Requerido, no endereço acima indicado, para que, no prazo legal, apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 802 do Código de Processo Civil, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos elencados na inicial, conforme disposição do art. 803 do mesmo diploma.

d) A intimação do Ministério Público para que intervenha no feito, consoante dispõe o artigo 82, I, do Código de Processo Civil.

e) Seja julgada totalmente procedente a demanda, confirmando a liminar concedida, para buscar e apreender o menor, levando-o à guarda da Requerida, bem como de seus documentos pessoais.

f) Seja o requerido condenado, igualmente, nas custas e honorários advocatícios (art. 12 da Lei n. 4.717/65.)

Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.

Dá-se a causa o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais),

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