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Pratica Integradora 8.1

Exames: Pratica Integradora 8.1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/10/2013  •  3.205 Palavras (13 Páginas)  •  183 Visualizações

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Disciplina(s)

Planejamento estratégico

Direito empresarial

Orçamento empresarial

Administração Empreendedora

Docente(s)

Prof° Me. Mateus de Souza Rocha

Prof° Me. George Wilton

Toledo

Prof º Me. Murilo Carneiro

Prof ° Alexandre Dias

Curso Administração Módulo 8.1 Polo Jundiaí – SP

Alunos (no máximo cinco):

Keila Cristina Gomes de Moraes - Matricula 0200054913

Lilian Costa - Matricula 0200058351

PRÁTICA

INTEGRADORA

IV

Módulo 8.1

Administração

Plano de Negócios IV

ETAPA 1 - Elaboração do contrato social da empresa

CONTRATO SOCIAL

Contrato de constituição de sociedade limitada

Júlio Silva, brasileiro, nascido em 12/06/1978, natural de Jundiaí/SP, estado civil Casado, profissão Administrador, portador do RG nº 01.010.101 – X (SSP/SP) e CPF nº 111.111.111-11, endereço Rua das Orquídeas, nº 24, CEP: 11111 – 010, na cidade de Jundiaí/SP, e Melchior Rezende, brasileiro, nascido em 09/03/1953, natural de Jundiaí/SP, estado civil Casado, profissão Empresário, portador do RG nº 02.020-202 - X (SSP/SP) e CPF nº 222.222.222- 22, endereço Rua das Laranjeiras, nº 123, CEP: 11111 – 010, na cidade de Jundiaí/SP têm entre si, justos e contratados a constituição de sociedade limitada que será regida pela Lei nº 10.406/02 e pelas seguintes cláusulas:

I

DO TIPO DE SOCIEDADE

A sociedade é EMPRESÁRIA, do tipo LIMITADA, dela fazendo parte como sócios:

I – Júlio Silva

II – Melchior Rezende

II

DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E SEU USO

A sociedade gira sob a denominação social de “Supermercado Silva Ltda”, podendo assinar pela sociedade, o sócio Júlio Silva.

III

DO OBJETIVO SOCIAL

A sociedade tem como objetivo a exploração do ramo de “comércio varejista de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios”.

IV

DA SEDE SOCIAL

A sociedade tem sua sede instalada na Rua do Limoeiro, nº 67, Jundiaí/SP, podendo, entretanto, abrir ou fechar filial em qualquer parte do território nacional, com ou sem capitais autônomos para os devidos fins.

V

DO CAPITAL SOCIAL

O capital da sociedade é de R$ 246.000,00 totalmente integralizado, dividido em 123.000,00 (Cento e vinte e três mil) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada uma, subscritas e integralizadas entre os sócios, da seguinte forma:

Júlio Silva ...............................123.000 quotas......................................R$ 123.000,00

Melchior Rezende ..................123.000 quotas......................................R$ 123.000,00

§1º - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1052 do Código Civil, Lei 10.406/02.

§2° - Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazo previstas para a integralização de suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo deverá ser notificado imediatamente e no prazo de 30 (trinta) dias da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo pagamento da mora.

§3º - Verificada a mora poderá o outro sócio tomar para si ou transferir para terceiros as quotas do sócio remisso, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora na base de 1% ao mês, as prestações não cumpridas e mais despesas se houver.

§4º - A nenhum dos sócios é permitido vender, ceder, transferir ou alienar sob qualquer título, as quotas de capital que possuírem na sociedade, sem o consentimento por escrito dos outros sócios, que em igualdade de condições, terão sempre direito de preferência na aquisição das mesmas.

VI

DA DURAÇÃO DA SOCIEDADE

A sociedade tem sua duração por tempo indeterminado, podendo, entretanto, ser dissolvida a qualquer época, uma vez observada a legislação em vigor.

VII

DA ADMINISTRAÇÃO

A administração da sociedade será exercida única e exclusivamente pelo sócio Júlio Silva, o qual receberá a denominação de administrador e agirá com poderes e atribuições de realizar todas as operações para a consecução do maior incremento dos negócios sociais, representando a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicial.

§1º - Compete ao administrador exercer as atribuições que a lei confere às Sociedades Limitadas, para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da sociedade, o qual assina pela empresa, nos movimentos bancários, financiamentos e demais documentos que envolvam numerários e isoladamente, na parte fiscal, comercial, contratos e documentos de qualquer natureza, ficando-lhes vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, tais como, fianças, avais, endossos ou abonos, quer em favor deles, sócios,

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