Pratica Integradora 8.1
Exames: Pratica Integradora 8.1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: keila28 • 25/10/2013 • 3.205 Palavras (13 Páginas) • 183 Visualizações
Disciplina(s)
Planejamento estratégico
Direito empresarial
Orçamento empresarial
Administração Empreendedora
Docente(s)
Prof° Me. Mateus de Souza Rocha
Prof° Me. George Wilton
Toledo
Prof º Me. Murilo Carneiro
Prof ° Alexandre Dias
Curso Administração Módulo 8.1 Polo Jundiaí – SP
Alunos (no máximo cinco):
Keila Cristina Gomes de Moraes - Matricula 0200054913
Lilian Costa - Matricula 0200058351
PRÁTICA
INTEGRADORA
IV
Módulo 8.1
Administração
Plano de Negócios IV
ETAPA 1 - Elaboração do contrato social da empresa
CONTRATO SOCIAL
Contrato de constituição de sociedade limitada
Júlio Silva, brasileiro, nascido em 12/06/1978, natural de Jundiaí/SP, estado civil Casado, profissão Administrador, portador do RG nº 01.010.101 – X (SSP/SP) e CPF nº 111.111.111-11, endereço Rua das Orquídeas, nº 24, CEP: 11111 – 010, na cidade de Jundiaí/SP, e Melchior Rezende, brasileiro, nascido em 09/03/1953, natural de Jundiaí/SP, estado civil Casado, profissão Empresário, portador do RG nº 02.020-202 - X (SSP/SP) e CPF nº 222.222.222- 22, endereço Rua das Laranjeiras, nº 123, CEP: 11111 – 010, na cidade de Jundiaí/SP têm entre si, justos e contratados a constituição de sociedade limitada que será regida pela Lei nº 10.406/02 e pelas seguintes cláusulas:
I
DO TIPO DE SOCIEDADE
A sociedade é EMPRESÁRIA, do tipo LIMITADA, dela fazendo parte como sócios:
I – Júlio Silva
II – Melchior Rezende
II
DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E SEU USO
A sociedade gira sob a denominação social de “Supermercado Silva Ltda”, podendo assinar pela sociedade, o sócio Júlio Silva.
III
DO OBJETIVO SOCIAL
A sociedade tem como objetivo a exploração do ramo de “comércio varejista de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios”.
IV
DA SEDE SOCIAL
A sociedade tem sua sede instalada na Rua do Limoeiro, nº 67, Jundiaí/SP, podendo, entretanto, abrir ou fechar filial em qualquer parte do território nacional, com ou sem capitais autônomos para os devidos fins.
V
DO CAPITAL SOCIAL
O capital da sociedade é de R$ 246.000,00 totalmente integralizado, dividido em 123.000,00 (Cento e vinte e três mil) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada uma, subscritas e integralizadas entre os sócios, da seguinte forma:
Júlio Silva ...............................123.000 quotas......................................R$ 123.000,00
Melchior Rezende ..................123.000 quotas......................................R$ 123.000,00
§1º - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1052 do Código Civil, Lei 10.406/02.
§2° - Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazo previstas para a integralização de suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo deverá ser notificado imediatamente e no prazo de 30 (trinta) dias da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo pagamento da mora.
§3º - Verificada a mora poderá o outro sócio tomar para si ou transferir para terceiros as quotas do sócio remisso, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora na base de 1% ao mês, as prestações não cumpridas e mais despesas se houver.
§4º - A nenhum dos sócios é permitido vender, ceder, transferir ou alienar sob qualquer título, as quotas de capital que possuírem na sociedade, sem o consentimento por escrito dos outros sócios, que em igualdade de condições, terão sempre direito de preferência na aquisição das mesmas.
VI
DA DURAÇÃO DA SOCIEDADE
A sociedade tem sua duração por tempo indeterminado, podendo, entretanto, ser dissolvida a qualquer época, uma vez observada a legislação em vigor.
VII
DA ADMINISTRAÇÃO
A administração da sociedade será exercida única e exclusivamente pelo sócio Júlio Silva, o qual receberá a denominação de administrador e agirá com poderes e atribuições de realizar todas as operações para a consecução do maior incremento dos negócios sociais, representando a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicial.
§1º - Compete ao administrador exercer as atribuições que a lei confere às Sociedades Limitadas, para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da sociedade, o qual assina pela empresa, nos movimentos bancários, financiamentos e demais documentos que envolvam numerários e isoladamente, na parte fiscal, comercial, contratos e documentos de qualquer natureza, ficando-lhes vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, tais como, fianças, avais, endossos ou abonos, quer em favor deles, sócios,
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