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Pratica Integradora 8.2

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Por:   •  22/11/2013  •  4.027 Palavras (17 Páginas)  •  216 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB INTERATIVO COC

Prática Integradora

Jundiaí setembro de 2013

ETAPA 1 - Elaboração do contrato social da empresa

CONTRATO SOCIAL

Contrato de constituição de sociedade limitada

Julio Silva, brasileiro, nascido em 12/06/1978, natural de Jundiaí/SP, casado, administrador, portador do RG nº 01.010.101-x (SSP/SP) e CPF nº 11.111.111-11, domiciliado à Rua das Orquideas nº 24 , CEP: 11.111-010, na cidade de Jundiaí/SP, e Melchior Rezende, brasileiro, nascido em 09/03/1953, natural de Jundiaí/SP, solteiro, administrador, portador do RG nº 02.020.202- x (SSP/SP) e CPF nº 222.222.222-22, domiciliado à Rua das Laranjeiras nº 123, CEP: 22.222-020, na cidade de Jundiaí/SP, têm entre si, justos e contratados a constituição de sociedade limitada que será regida pela Lei nº 10.406/02 e pelas seguintes cláusulas:

I

DO TIPO DE SOCIEDADE

A sociedade é EMPRESÁRIA, do tipo LIMITADA, dela fazendo parte como sócios:

I – Julio Silva

II – Melchior Rezende

II

DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E SEU USO

A sociedade gira sob a denominação social de “Supermercado Silva Ltda”, podendo assinar pela sociedade, o sócio Julio Silva.

III

DO OBJETIVO SOCIAL

A sociedade tem como objetivo a exploração do ramo de 4711- 3 COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS

IV

DA SEDE SOCIAL

A sociedade tem sua sede instalada na Rua do Limoeiro, nº 67, Jundiaí, podendo, entretanto, abrir ou fechar filial em qualquer parte do território nacional, com ou sem capitais autônomos para os devidos fins.

V

DO CAPITAL SOCIAL

O capital da sociedade é de R$ 246.000,00 totalmente integralizado, dividido em 246.000 (duzentas e quarenta de seis mil) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada uma, subscritas e integralizadas entre os sócios, da seguinte forma:

Julio da Silva..............................146.000 quotas..................................R$ 146.000,00

Melchior Rezende.....................100.000 quotas....................................R$ 100.000,00

§1º - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1052 do Código Civil, Lei 10.406/02.

§2° - Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazo previstas para a integralização de suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo deverá ser notificado imediatamente e no prazo de 30 (trinta) dias da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo pagamento da mora.

§3º - Verificada a mora poderá o outro sócio tomar para si ou transferir para terceiros as quotas do sócio remisso, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora na base de 1% ao mês, as prestações não cumpridas e mais despesas se houver.

§4º - A nenhum dos sócios é permitido vender, ceder, transferir ou alienar sob qualquer título, as quotas de capital que possuírem na sociedade, sem o consentimento por escrito dos outros sócios, que em igualdade de condições, terão sempre direito de preferência na aquisição das mesmas.

VI

DA DURAÇÃO DA SOCIEDADE

A sociedade tem sua duração por tempo indeterminado, podendo entretanto, ser dissolvida a qualquer época, uma vez observada a legislação em vigor.

VII

DA ADMINISTRAÇÃO

A administração da sociedade será exercida única e exclusivamente pelo sócio Julio da Silva, o qual receberá a denominação de administrador e agirá com poderes e atribuições de realizar todas as operações para a consecução do maior incremento dos negócios sociais, representando a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicial.

§1º - Compete ao administrador exercer as atribuições que a lei confere às Sociedades Limitadas, para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da sociedade, o qual assina pela empresa, nos movimentos bancários, financiamentos e demais documentos que envolvam numerários e isoladamente, na parte fiscal, comercial, contratos e documentos de qualquer natureza, ficando-lhes vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, tais como, fianças, avais, endossos ou abonos, quer em favor deles, sócios, quer em favor de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.

§2º - A administração da sociedade poderá também, ser exercida por administradores não sócios, especialmente contratados, nos termos do artigo 1012 do Código Civil.

§3º - O administrador designado em separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse do Livro de Atas de Administração, nos trinta dias seguintes à designação, sob pena de esta se tornar sem efeito.

§4º - Nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, os administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas de sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e o resultado econômico.

VIII

DA RETIRADA DE PRO-LABORE

O sócio Julio Silva tem direito a uma retirada mensal a título de pro-labore, cujos níveis e valores serão fixados de comum acordo e levados a débito da conta de despesas gerais da sociedade.

IX

DAS

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