Processo Civil III
Tese: Processo Civil III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sussurj • 17/9/2014 • Tese • 316 Palavras (2 Páginas) • 259 Visualizações
SEMANA: 02 CASO:01
Proposta demanda de reintegração de posse o magistrado, após apreciar as alegações e elementos de prova, constantes dos autos, deferiu liminar inaudita altera parte em favor do autor. Trata-se de medida provisória de proteção possessória proferida com fundamento em cognição sumária, que pode ser modificada ou revogada posteriormente se surgirem elementos novos que conduzam o magistrado à conclusão distinta da anteriormente alcançada. Cientificado do processo e intimado da decisão interlocutória proferida, o réu, tempestivamente, interpôs agravo de instrumento. Fundamentou seu pedido de reforma da decisão interlocutória com alegações acerca de fatos que não foram veiculados através da petição inicial, ou seja, os fatos narrados no agravo são novos e ainda não ventilados em instância inferior.
Indaga-se:
a) o Tribunal pode conhecer dos fatos alegados e provados documentalmente, pelo agravante, fatos esses que não foram ventilados em instância inferior, para dar provimento ao recurso de agravo de instrumento e reformar a decisão interlocutória proferida pelo magistrado?
Resp: Havendo elementos novos não levados à instancia inferior, o tribunal, a fim de evitar violação do duplo grau de jurisdição, deve anular a decisão de 1ª instância, determinando que ela profira outra, considerando-se os novos fatos.
2a questão. Assinale a opção correta acerca das ações possessórias.
a) a decisão concessiva da liminar na ação possessória é recorrível mediante apelação.
b) a ação possessória, o réu pode, em sede de contestação, pedir a proteção possessória e a indenização por perdas e danos resultantes
da turbação ou esbulho cometido pelo autor.
c) quando intentada dentro de ano e dia da turbação, a ação de manutenção de posse seguirá o procedimento ordinário.
d) a ação de reintegração de posse é cabível, por lei, quando o possuidor simplesmente sofrer turbação em sua posse.
Resposta: Letra B, nos termos do art. 922, CPC.
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