Processo Do Trabalho Exercicio Semana 9 Ao 14
Artigo: Processo Do Trabalho Exercicio Semana 9 Ao 14. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jvitor • 15/5/2014 • 2.301 Palavras (10 Páginas) • 726 Visualizações
AV2 – RESPOSTAS CAPTADAS SEM 9 A 14 – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Semana 9
Tema Procedimentos especiais
Aplicação prática e teórica CASO CONCRETO: Maria Antonieta ajuizou ação trabalhista em face da empresa XYZ Ltda. postulando, em sede de antecipação de tutela, a sua reintegração no emprego por ter sido dispensada no período da garantia de emprego assegurada à gestante. O juiz considerou preenchidos os requisitos legais e determinou, sem a oitiva da parte contrária, a imediata reintegração de Maria Antonieta. Na mesma decisão, o juiz determinou a notificação das partes para comparecimento à audiência inaugural. A empresa foi notificada para o cumprimento da ordem de reintegração deferida. Considerando a situação hipotética apresentada, na condição de advogado (a) da XYZ, especifique, de forma fundamentada, o instrumento processual hábil para buscar reverter a decisão do juiz.
RESPOSTA: MANDADO DE SEGURANÇA, LEI 12.016/2009 E SÚMULA 414,II, TST.
QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/CESPE 2009.1) Com base no que dispõe a CLT sobre a ação rescisória e à luz do entendimento do TST sobre a matéria, assinale a opção correta.
a) É dispensável a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda para o processamento de ação rescisória, mesmo porque é admissível a ação rescisória preventiva. É INDISPENSÁVEL
b) Por falta de previsão legal, a ação rescisória é incabível no âmbito da justiça do trabalho. CABE
c) É admissível o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda mediante ação rescisória fundamentada em violação de lei. NÃO PARA FATOS
d) A ação rescisória é cabível no âmbito da justiça do trabalho e está sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo o caso de miserabilidade jurídica do autor.
Semana 10
Tema Recursos no Processo do Trabalho - pressupostos de admissibilidade
Aplicação prática e teórica CASO CONCRETO: Paulo Roberto, advogado da empresa Sol Nascente Ltda., interpôs agravo de instrumento (OBS.: PARA DESTRANCAR) contra decisão do presidente do tribunal regional do trabalho (TRT), que negou seguimento a recurso de revista (OBS.: PARA IR PARA TST). O prazo para a interposição do agravo de instrumento é de 8 dias (OBS.: RECURSO TÍPICO TRABALHISTA). A decisão que negou seguimento ao referido recurso foi publicada no Diário Oficial na quarta feira, 12/01/2011. Como o dia 20/01/2011 foi feriado local, Paulo Roberto protocolizou o referido recurso no dia 21/01/2011, sem, contudo, juntar cópia aos autos da prova do feriado local, para atestar que o TRT não teve expediente no citado dia. Diante do caso apresentado e com base em jurisprudência do TST, responda justificadamente se o recurso está apto a ser conhecido?
RESPOSTA: NÃO, POIS DE ACORDO COM A SÚMULA 385,I DO TST, CABE A PARTE COMPROVAR A EXISTENCIA DO FERIADO LOCAL.
QUESTÃO OBJETIVA (OAB/FGV 2010.2) Pedro ajuizou ação em face de seu empregador objetivando a satisfação dos pedidos de horas extraordinárias, suas integrações e consectárias. O seu pedido foi julgado improcedente. Recorre ordinariamente, pretendendo a substituição da decisão por outra de diverso teor, tempestivamente (OBS.: DENTRO DO PRAZO). Na análise da primeira admissibilidade recursal há um equívoco, e se nega seguimento ao recurso por intempestivo. Desta decisão, tempestivamente, se interpõe o recurso de agravo por instrumento (OBS.: PARA DESTRANCAR, POIS ENTENDIA QUE ESTAVA DENTRO DO PRAZO) que tem seu conhecimento negado pelo Tribunal Regional, por ausência do depósito recursal referente à metade do valor do recurso principal que se pretendia destrancar, nos termos do artigo 899, § 7º da Consolidação das Leis do Trabalho. Quanto à conduta do Desembargador Relator, é corretor afirmar que:
(A) ela está correta, uma vez que o referido artigo afirma que nos casos de interposição do recurso de agravo por instrumento é necessária a comprovação do depósito recursal de 50% do valor do depósito referente ao recurso que se pretende dar seguimento.
(B) ela está correta, uma vez que o preparo é requisito de admissibilidade recursal e, por isso, não pode estar ausente, sob pena de não conhecimento do recurso.
(C) ela está equivocada, pois o recurso de agravo por instrumento, na esfera laboral é o único, juntamente com os embargos por declaração, que não necessita de preparo para a sua interposição. (D) ela está equivocada, pois em que pese haver a necessidade do preparo para a interposição do recurso de agravo por instrumento, no problema acima, o pedido foi julgado improcedente sendo recorrente o autor, portanto, dispensável o preparo no que se refere a depósito recursal. OBS.: PEDRO É O AUTOR. QUEM TEM QUE DEPOSITAR É O REU. NÃO EXISTE DEPOSITO RECURSAL PARA O AUTOR.
Semana 11
Tema Recursos em espécie: embargos de declaração; recurso ordinário; recurso adesivo; agravo de instrumento
Aplicação prática e teórica CASO CONCRETO: (OAB/PR - 02.04.2006) - Em ação em trâmite, no foro trabalhista de Curitiba, foi indeferido o processamento do recurso ordinário interposto pelo reclamante, o que motivou a apresentação de recurso de agravo de instrumento. Ocorre que o último dia do prazo, para a interposição do referido recurso, correspondia a 8 de setembro, feriado municipal na cidade de Curitiba, de modo que a petição somente foi apresentada no dia seguinte, ou seja, 9 de setembro. Ao julgar o agravo de instrumento, o Tribunal Regional do Trabalho, por lapso, por não atentar quanto a ser o dia 08 de setembro feriado municipal, considerou o agravo de instrumento intempestivo e dele não conheceu. Diante desses fatos, como advogado do reclamante, indique:
a) Qual a peça processual cabível para impugnar o acórdão que desconheceu o agravo de instrumento?
RESPOSTA: EMBARGO DE DECLARAÇÃO, ART. 897-A CLT. OBS – 5 DIAS
b)
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