Proteção aos direitos humanos internacionais
Por: Rhaianny Martins • 17/11/2015 • Resenha • 2.001 Palavras (9 Páginas) • 423 Visualizações
Proteção Internacional dos Direitos Humanos
- Conceito:
Quanto ao conceito, convém estabelecer a distinção doutrinária entre as expressões "direitos do homem". "direitos fundamentais" e "direitos humanos". Direitos do homem é a expressão de cunho mais naturalista do que jurídico-positivo e conota a série de direitos naturais aptos à proteção global do homem e válidos em todos os tempos. Os direitos fundamentais são direitos garantidos e limitados no tempo e no espaço, objetivamente vigentes numa ordem jurídica concreta, onde tais direitos devem constar de todos os textos constitucionais, sob pena de o instrumento chamado Constituição perder totalmente o sentido de sua existência, tal como já asseverava o conhecido artigo 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão de 1789: “A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição”. E os Direitos humanos são, por sua vez, direitos inscritos (positivados) em tratados ou em costumes internacionais.
- Características:
As características são as seguintes:
- Universalidade: dizem respeito a todos os membros da espécie humana.
- Imprescritibilidade: não perdem exigibilidade com o decorrer do tempo.
- Inalienabilidade: não podem ser transferidos ou alienados.
- Irrenunciabilidade: nem mesmo seu titular pode autorizar sua violação.
- Inesgotabilidade: é um rol que vai sendo ampliado, não se esgota com a utilização dos direitos.
- Transnacionalidade: dizem respeito a todas as pessoas de todos os países do mundo.
- Historicidade: construídos mediante o desenvolvimento histórico da sociedade.
- Indivisibilidade: os direitos humanos são interdependentes para sua realização plena.
- Prevalência da norma mais favorável: em conflito aparente de normas, há a prevalência da norma mais favorável à proteção dos direitos humanos.
- Essencialidade: são essenciais sob o aspecto formal, pois tem primazia diante das demais normas de DIP, e sob o aspecto material, porque traduzem a dignidade da pessoa humana.
- Vedação do retrocesso: não se pode diminuir a proteção dos direitos humanos.
- Precedentes Históricos:
São três os fatores históricos para o reconhecimento do direito internacional dos direitos humanos, sendo eles:
- Direito Humanitário: é o direito aplicável em casos de guerras e conflitos armados internacionais.
- Liga das Nações: amplia universalmente o propósito de proteção dos seres humanos independentemente da guerra, e qualquer pessoa pode ser protegida.
- Organização Internacional do Trabalho: tem o objetivo de regular as questões sociais mundiais e proteger os indivíduos.
- Gerações:
A doutrina organiza os direitos humanos em gerações. Assim, veremos:
- 1ª geração: direitos de liberdade: são os direitos civis e políticos que, na visão tradicional, tem caráter predominantemente liberal e requeriam uma abstinência do Estado para seu pleno gozo pelos indivíduos. Exemplos: direito a vida, liberdade, expressão, propriedade privada e direitos políticos.
- 2ª geração: direitos de igualdade: são os direitos econômicos, sociais e culturais, que tem caráter predominantemente social e requerem uma atuação material e positiva do Estado para sua implementação. Exemplos: direito a saúde, moradia, alimentação, educação, previdência e assistência social e trabalho.
- 3ª geração: direitos de fraternidade: são os direitos de titularidade da comunidade, que tem caráter cooperativo e requerem mutua solidariedade entre os grupos e coletividades. Exemplos: direito à paz, ao meio ambiente e ao desenvolvimento dos povos.
- Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos:
O sistema global de proteção aos direitos humanos é uma estrutura aberta a participação de todos os Estados interessados, independentemente da localização geográfica. Tal estrutura é formada por instrumentos normativos e órgãos executivos com a finalidade de proteção de direitos humanos ao redor do mundo. O documento base para o sistema global é a declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948 e que tem como objetivo a promoção e reconhecimento mundial dos direitos humanos sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.
- Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos Humanos:
Paralelo ao sistema global de proteção, tem os sistemas regionais, que são abertos apenas a determinados Estados delimitados no âmbito geográfico. E reforçam a proteção internacional mediante novos esquemas que consideram as tradições históricas, políticas, sociais e jurídicas da localidade. Dentre eles, os mais importantes são: Sistema Interamericano, Sistema Europeu e o Sistema Africano.
- Sistema Interamericano:
O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos teve origem no bojo da Organização dos Estados Americanos, criada pela Carta de Bogotá em 1948, circunstância em que também foi publicada a Declaração Americana Dos Direitos e Deveres do Homem. Tal declaração contém e define os direitos humanos aos quais a Carta da OEA faz referencia genérica. 35 Estados fazem parte da OEA.
Existem dois subsistemas em círculos concêntricos:
- O subsistema da OEA, constituído por 35 Estados americanos e cuja base é a Carta da OEA de 1948 e a Declaração Americana dos Direitos e deveres do Homem de 1948, tendo como órgão principal apenas a Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
- O subsistema de Convenção Americana, constituído por 24 Estados americanos e cuja base é a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e seu protocolo de San Salvador, tendo como instância prévia a mesma Comissão Interamericana de Direitos Humanos e como instância a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- Tratados:
Hoje, já se encontram ratificados pelo Brasil todos os tratados internacionais significativos sobre direitos humanos pertencentes ao sistema global de proteção dos direitos humanos. São exemplos desses instrumentos: a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948), a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951), o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (1966), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), o Protocolo Facultativo Relativo ao Pacto Internacional sobre Direito e Políticos (1966), o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (1979), o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (1999), a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis Desumanos ou Degradantes (1984:), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (1998), o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Referentes a venda de Crianças, à Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil (2000), o Protocolo Facultativo á Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados (2000) e, ainda, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, conhecida como Convenção de Mérida (2003).
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