Proteção de um sujeito de tutela vulnerável desigual
Tese: Proteção de um sujeito de tutela vulnerável desigual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RenataTrindade • 23/11/2014 • Tese • 1.397 Palavras (6 Páginas) • 223 Visualizações
Cdc – microssistema jurídico
Proteção do sujeito vulnerável tutela dos desiguais.
Art. 01. Ordem publica e interesse social cogente e inderrogável.
Apreciação de oficio em qualquer grau de jurisdição.
Art. 51 cdc X 515 cpc
Súmula stj 381
Art.02.consumidor.
Explicação
O cod civil trata-se de relação cíveis equiparadas. A constituição de 88, constitucionalizou o direito civil ou de direito privado.
Antes da lei do cdc, a const. Em seu art. 5, XXX II a própria const. Deixa aberta a necessidade de uma lei que regule.
O art. 48 do ADCT. Por isso o CDC tem origem da const.
O CDC apenas tem aplicabilidade em casos de consumidor e fornecedor. Agorase for relação entre pessoas físicas se aplica o código civil. Ex. joão vende carro a jé. Se aplica o cc e não o CDC.
O CDC é um microssistema jurídico apenas é aplicado em algumas situações, onde a chave é atividade habitual lucrativa.
Art. 01. CDC
Interessede ordem públicos e social.
Todos tem o interesse.
Norma cogente: impositiva: não cabe as partes conversarem sob o assunto.
Inderrogável , ordem publica: o juiz pode falar de oficio e ser declarado em qualquer momento dos processos.
Clausuras abusivas, art. 51.
Súmula 351 do STJ.
Art. 2 consumidor.
Aula 02
Consumidor
Lei 8.078\90
Elemento subjetivo
Elemento objetivo
Elemento teleológico
Correntes
Finalista: s\ revenda ou uso profissional.
Maximalista:independente da destinação econômica, insumo.
Vulnerabilidade técnica, juridica e fática.
Posicionamento atual: teoria finalista admitindo abrandamento na vulnerabilidade.
Vulnerabilidade: se presume e se demonstras.
Fornecedor
Remuneração indireta:
Ex:.súmula 130 STF, compra ou não
Serviço publio de saúde não tem remuneração indireta.
Explicação
Característica de matéria de ordem publica
a. Cogente
b. Inderrogável.
Ex:.prescrição pode ser pleiteada em qualquer momento.
Reformar in pejus: mudança para pior na sentença.
Súmula 381 do STF\ art. 51 do CDC
Art. 2º conceito de consumidor.
a. Elemento subjetivo: pessoa física ou juridica.
b. Elemento objetivo: produto
c. Elemento teleológico: destinação final.
Correntes:
Finalista: ela é a mais restritiva, o conceito aindaque seja a revenda, ou utilizado para o uso profissional, não é considerado consumidor é sim uso próprio.
Ex:.maquinário comprado para a transformação da matéria para revenda, isso é uso profissional.
Maximalista: independente da destinação econômica. Aqui as coisas compradas para transformar também são relação de consumo.
Insumo: meio para produzir o produto. Ex:.para fazer suco o insumo é água, açúcar, laranja.
A posição majoritária é a vulnerabilidade do consumidor, por não ter conhecimento técnico,jurídico e fático.
Obs: a pessoa física e vulnerável frente a o fornecedor ( presume – se vulnerabilidade).
Vulnerabilidade fática: é vulnerável no momento atual.
Entendimento majoritário é a teoria finalista, com a seguinte reserva, pode ter uma interpretação um pouco mais larga, quando se perceber vulnerabilidade.
Vulnerabilidade da pessoa física: presumida.
Vulnerabilidade da pessoa juridica: demonstrada.
Fornecedor
Art. 3º conceito de fornecedor
Ente despersonalizado: empresa sem registro na junta comercial.
Remuneração indireta,súmula 130 do STF, dano ou furto. Aquilo que o fornecedor poderia evitar a situação.
Serviço publico de saúde tem ou não remuneração indireta¿¿¿
Com base na jurisdição, cabe remuneração não com base no CDC, a remuneração é distribuída.
Aula 03
Princípios(alicerces)
Art. 4º
Vulnerabilidade – desiguais na medida da desigualdade.
Deve governamental: proteção\ educação, inclusive como fornecedor\teste, sags, estudar modificação do mercado.
Garantia e adequação : qualidade\ segurança liquilibrio contratual.
Boa – fé: ética, honestidade, dignidade\ transparência, boa fé objetiva.
Acesso a justija: art. 5 defensoria publica, promotoria, estímulos associação.
Explicação:
Princípios: o art. 4º esta carregado de princípio do códigodireito consumidor, com o foco de auxiliar a aplicação e a forma eu deve ser utilizado o CDC.
A. Principio da vulnerabilidade: é buscado o equilíbrio entre as partes. A vulnerabilidade se supõe \ pressupõe \ presunção.
B. Dever
...