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Provas Ilicitas

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Por:   •  23/9/2013  •  1.936 Palavras (8 Páginas)  •  514 Visualizações

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PROVA ILÍCITA - CONCEITUAÇÃO

Segundo a eminente mestra ADA PELLEGRINI GRINOVERiii

sustentando-se em doutrina de NUVOLONE, a prova ilícita enquadra-se no grupo da

prova vedada, entendida esta como a prova contrária, em sentido absoluto ou relativo,

a uma específica norma legal, ou a um princípio de direito positivo.

Segundo NUVOLONE, a prova é vedada, em sentido absoluto, quando o

direito impede, sempre, sua produção. E o é em sentido relativo, quando o

ordenamento jurídico, conquanto aceitando o meio de prova, condiciona sua licitude à

observância de determinadas formas.

Leciona, ainda, que a proibição tem natureza exclusivamente processual,

quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do

processo. Tem, ao contrário, natureza substancial quando, embora servindo, de forma

imediata, também a interesses processuais, é vista, de maneira fundamental, em

função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos, independentemente

do processo.

A distinção é ressaltante, na seguinte medida: a transgressão do

empecilho configura, nos dois casos, uma ilegalidade; mas enquanto no primeiro caso

haverá um ato ilegítimo, no segundo caso haverá um ato ilícito.

Ao lume dessas premissas, conclui NUVOLONE que a prova é ilegal

sempre que caracterizar infração de normas legais ou de princípios gerais do

ordenamento, de natureza processual ou material. A prova ilegal é o gênero, de que

são espécies as provas ilegítimas e ilícitas.

Em recente artigo o insigne mestre HUMBERTO THEODORO JÚNIOR

iv

leciona que é certo que o compromisso do processo é com a verdade real. Salienta,

contudo, que a atividade processual não poderá ficar distraída ou impassível à conduta

ilícita da parte para influir na atividade do próprio órgão judicante.

Assevera, ainda, que “quando veda a prova obtida ilicitamente, o que tem

em mira o preceito constitucional não é o fato processual em si mesmo, mas a

necessidade do coibir e desestimular a violação às garantias que a Carta Magna e o

5ordenamento jurídico que a complementa instituíram como regras indispensáveis à

dignidade humana e à manutenção do império da lei”.

Certas provas ilícitas podem, ao mesmo tempo, ser ilegítimas, se a lei

processual também atalhar sua produção em juízo. Nesta hipótese, como leciona ADA

PELLEGRINI GRINOVERv

, será imperativo constatar se o impedimento processual de

emprego é satisfatório para esvaziá-la, como acontece quando sua produção em juízo

é passível de nulidade; ou se deverá persistir a ter em pensamento sua designação de

“ilícita”.

Em sentido estrito, entende a eminente processualista, por prova ilícita, “a

prova colhida com infringência às normas ou princípios colocados pela Constituição e

pelas leis, freqüentemente para a proteção das liberdades públicas e especialmente

dos direitos de personalidade e mais especificamente do direito à intimidade”.

As provas lícitas são, portanto, aquelas obtidas de forma correta, sob a

prescrição da lei e da ética. Segundo o art. 332 do nosso Código de Processo Civil,

todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não

especificados nele, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a

ação ou a defesa. Nesse artigo estão as balizas legais e éticas das provas. Toda prova

que foge desse parâmetro é ilícita e, portanto, imprestável. O Código de Processo

Penal não contém dispositivo genérico ou abrangente no tocante a essa matéria, como

o CPC, no sentido de estabelecer balizamento à produção de prova. Contudo, no título

VII, do Livro I, inúmeras restrições à produção de prova são encontradas.

3. PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO –

ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DA SUA PRODUÇÃO

No tocante a possibilidade da produção de provas obtidas por meios

ilícitos, que não sejam consideradas ilegítimas pelo ordenamento jurídico, a

jurisprudência e a doutrina pátrias sempre se posicionaram com decisões e opiniões

diversas.

É bom que fique enfatizado que provas ilícitas não se confundem com

provas ilegais ou ilegítimas. De acordo com o já analisado, enquanto as provas ilícitas

são aquelas obtidas com infringência ao direito material, as provas ilegítimas são as

obtidas com desobediência ao direito processual. Por sua vez, a provas ilegais seriam

os gêneros do qual as espécies provas ilícitas e ilegítimas, pois se configuram pela

obtenção com violação de natureza material ou processual ao ordenamento jurídico.

Existe

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