Provas Ilicitas
Artigos Científicos: Provas Ilicitas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: faelnaty • 23/9/2013 • 1.936 Palavras (8 Páginas) • 514 Visualizações
PROVA ILÍCITA - CONCEITUAÇÃO
Segundo a eminente mestra ADA PELLEGRINI GRINOVERiii
sustentando-se em doutrina de NUVOLONE, a prova ilícita enquadra-se no grupo da
prova vedada, entendida esta como a prova contrária, em sentido absoluto ou relativo,
a uma específica norma legal, ou a um princípio de direito positivo.
Segundo NUVOLONE, a prova é vedada, em sentido absoluto, quando o
direito impede, sempre, sua produção. E o é em sentido relativo, quando o
ordenamento jurídico, conquanto aceitando o meio de prova, condiciona sua licitude à
observância de determinadas formas.
Leciona, ainda, que a proibição tem natureza exclusivamente processual,
quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do
processo. Tem, ao contrário, natureza substancial quando, embora servindo, de forma
imediata, também a interesses processuais, é vista, de maneira fundamental, em
função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos, independentemente
do processo.
A distinção é ressaltante, na seguinte medida: a transgressão do
empecilho configura, nos dois casos, uma ilegalidade; mas enquanto no primeiro caso
haverá um ato ilegítimo, no segundo caso haverá um ato ilícito.
Ao lume dessas premissas, conclui NUVOLONE que a prova é ilegal
sempre que caracterizar infração de normas legais ou de princípios gerais do
ordenamento, de natureza processual ou material. A prova ilegal é o gênero, de que
são espécies as provas ilegítimas e ilícitas.
Em recente artigo o insigne mestre HUMBERTO THEODORO JÚNIOR
iv
leciona que é certo que o compromisso do processo é com a verdade real. Salienta,
contudo, que a atividade processual não poderá ficar distraída ou impassível à conduta
ilícita da parte para influir na atividade do próprio órgão judicante.
Assevera, ainda, que “quando veda a prova obtida ilicitamente, o que tem
em mira o preceito constitucional não é o fato processual em si mesmo, mas a
necessidade do coibir e desestimular a violação às garantias que a Carta Magna e o
5ordenamento jurídico que a complementa instituíram como regras indispensáveis à
dignidade humana e à manutenção do império da lei”.
Certas provas ilícitas podem, ao mesmo tempo, ser ilegítimas, se a lei
processual também atalhar sua produção em juízo. Nesta hipótese, como leciona ADA
PELLEGRINI GRINOVERv
, será imperativo constatar se o impedimento processual de
emprego é satisfatório para esvaziá-la, como acontece quando sua produção em juízo
é passível de nulidade; ou se deverá persistir a ter em pensamento sua designação de
“ilícita”.
Em sentido estrito, entende a eminente processualista, por prova ilícita, “a
prova colhida com infringência às normas ou princípios colocados pela Constituição e
pelas leis, freqüentemente para a proteção das liberdades públicas e especialmente
dos direitos de personalidade e mais especificamente do direito à intimidade”.
As provas lícitas são, portanto, aquelas obtidas de forma correta, sob a
prescrição da lei e da ética. Segundo o art. 332 do nosso Código de Processo Civil,
todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não
especificados nele, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a
ação ou a defesa. Nesse artigo estão as balizas legais e éticas das provas. Toda prova
que foge desse parâmetro é ilícita e, portanto, imprestável. O Código de Processo
Penal não contém dispositivo genérico ou abrangente no tocante a essa matéria, como
o CPC, no sentido de estabelecer balizamento à produção de prova. Contudo, no título
VII, do Livro I, inúmeras restrições à produção de prova são encontradas.
3. PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO –
ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DA SUA PRODUÇÃO
No tocante a possibilidade da produção de provas obtidas por meios
ilícitos, que não sejam consideradas ilegítimas pelo ordenamento jurídico, a
jurisprudência e a doutrina pátrias sempre se posicionaram com decisões e opiniões
diversas.
É bom que fique enfatizado que provas ilícitas não se confundem com
provas ilegais ou ilegítimas. De acordo com o já analisado, enquanto as provas ilícitas
são aquelas obtidas com infringência ao direito material, as provas ilegítimas são as
obtidas com desobediência ao direito processual. Por sua vez, a provas ilegais seriam
os gêneros do qual as espécies provas ilícitas e ilegítimas, pois se configuram pela
obtenção com violação de natureza material ou processual ao ordenamento jurídico.
Existe
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