Prática Penal
Casos: Prática Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Paulazefer • 23/3/2014 • 1.220 Palavras (5 Páginas) • 244 Visualizações
Modelo de Petição – Resposta à acusação – Penal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXX/MG
Autos n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, atleta profissional de futebol, portador da Carteira de Identidade XX XX.XXX.XXX, filho de XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXX, com endereço na Rua XXXXXXXXXX, n° XX - Bairro XXXXXXXXXX – Belo Horizonte/MG – CEP XX.XXXX-XXX, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados – procuração anexa – apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
I – DOS FATOS:
Fulano de Tal foi denunciado pela suposta prática dos delitos de estelionato – art. 171 do Código Penal – em concurso material com o delito de falsificação de documento particular – art. 298 do Código Penal.
Segundo consta da Denúncia, Fulano de Tal teria falsificado documentos de Beltrano de Tal, e, fazendo uso de tal documentação, teria transferido para sua conta no Banco “XXXXXXXXXXXX” a quantia de R$XX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) que seriam provenientes da conta de Beltrano de Tal.
Fulano de Tal exerceu o direito de permanecer em silêncio em seu depoimento prestado na fase inquisitorial, e, na mesma fase, o Delegado que presidia o inquérito expediu ofício – cópia anexa - ao Banco “XXXXXXXX” para que este enviasse extrato detalhado das contas de Fulano de Tal e Beltrano de Tal.
O ofício, que como se pode notar não foi expedido por autoridade judicial, foi cumprido pelo Banco, que enviou a documentação requerida pelo delegado, subsidiando, assim, o oferecimento da denúncia.
Apesar de se pautar exclusivamente nas alegações de Beltrano de Tal e na documentação fornecida pelo Banco, a denúncia foi recebida na data de XX de xxxxx de XXXX, e o réu foi citado para oferecer resposta à acusação.
O réu estava, à época dos fatos pelos quais é acusado, em excursão com seu clube pelos Emirados Árabes, tendo deixado o Brasil na data de XX/XX/XXXX, e voltado apenas em XX/XX/XXXX – conforme cópia de passagens aéreas anexa, e produção cinematográfica realizada com a finalidade de divulgação de seu DVD para clubes estrangeiros.
II – DO DIREITO:
A - Da ilicitude da prova basilar da denúncia
A Constituição pátria, em seu artigo 5°, inciso X, protege a intimidade e a vida privada do cidadão, nos seguintes termos: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
No mesmo artigo, no inciso XII, a nossa Carta Magna prevê a inviolabilidade do sigilo de dados, ainda protegendo a intimidade e vida privada da pessoa, que somente poderá sofrer exceções em hipóteses excepcionais, ou seja, “... por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer mercê das vontades do Estado, que, em épocas de Ditadura, utilizou-se de artifícios que violaram direitos fundamentais dos cidadãos para puni-los de modo inquisitorial, em flagrante afronta ao princípio do devido processo legal - hoje previsto no inciso LVI, do art 5° da Constituição da República.
Nota-se, portanto, que a denúncia baseou-se em prova obtida por meio ilícito, uma vez que o delegado não é autoridade judicial e não pode, por óbvio, determinar a quebra de sigilo bancário de qualquer cidadão.
“Ainda a respeito da aceitação de provas ilícitas no processo, versa o art. 157 do Código de Processo Penal que: “.São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”
O Ministério Público em sua denúncia utilizou-se de prova que não respeitou o devido processo legal para ser produzida, motivo pelo qual deve ser desentranhada do processo.
Uma vez desentranhada do processo a referida prova, a denúncia restará esvaziada de materialidade e de indícios suficientes de autoria, já que apenas o relato da suposta vítima sustenta a peça acusatória, que, por sua vez carece de justa causa.
A respeito da justa causa, o Código de Processo Penal em art. 395, inciso III versa que “A denúncia ou queixa será rejeitada quando: faltar justa causa para o exercício da ação penal”, não restando, assim, motivo para aceitação
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