Prática Simulada VI - Semana 2
Monografias: Prática Simulada VI - Semana 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: melissap • 8/12/2014 • 1.483 Palavras (6 Páginas) • 358 Visualizações
Disciplina: DPU0250 - PRÁTICA SIMULADA IV
Semana Aula: 2
DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA
Resposta Preliminar Obrigatória - Procedimento Ordinário; Exceção processual
OBJETIVO
O aluno conhecendo o procedimento ORDINÁRIO, deverá ser capaz de, analisando a inicial e seus elementos probatórios
mínimos orientadores (justa causa), redigir a resposta preliminar obrigatória (RPO).
É importante o aluno entender que neste momento, o ataque ao mérito buscando a absolvição sumária, deve ser realizado
quando houver grandes possibilidades de vitória. Se a questão for controvertida em razão dos fatos narrados, a apresentação
da tese defensiva neste momento não seria a melhor técnica, sendo melhor deixá-la para o momento das alegações finais
quando a instrução probatória já tiver sido concluída.
Deve, por fim, ser capaz de identificar as questões processuais que acarretem vício no procedimento, arguindo-a no momento
oportuno através de peça processual própria.
TEMA
Resposta Preliminar Obrigatória - Procedimento Ordinário; Exceção processual
ESTRUTURA DO CONTEÚDO
1 ? Conhecer os atos processuais que compõem o procedimento e saber o prazo específico para apresentar a Resposta
Preliminar Obrigatória (RPO). Impugnar os fatos descritos na inicial, através deprovas já constituídas ou mesmo de
elementos colhidos no IP que possam gerar o convencimento do Juiz para absolver sumariamente.
1.1 ? As causas motivadoras da absolvição sumária ? Art. 397 CPP
1.2 ? A obrigatoriedade da apresentação da resposta ? Art. 396, §2º CPP
1.3 ? A apresentação das provas, diligências e rol de testemunhas.
2 ? As exceções processuais do art. 95 CPP
2.1 ? Momento e forma de argüição ? Art. 396-A, §1º CPP.
PROCEDIMENTO DE ENSINO
? O caso concreto deverá ser abordado ao longo da aula, com as explicações das causas que possibilitam a absolvição
sumária, bem como a explicação sobre a exceção processual.
RECURSO FÍSICO
Quadro e pincel
APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA
Godofredo, de 30 anos de idade, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 217-A, p.1º
c/c art. 234-A, III do Código Penal, por crime praticado contra Cleópatra, de 29 anos de idade. Na peça acusatória, a conduta
delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos:
"No mês de setembro de 2009, em dia não determinado, Godofredo dirigiu-se à residência de Cleópatra, ora vítima, para
assistir, pela televisão, a um jogo de futebol. Naquela ocasião, aproveitando-se do fato de estar a sós com Cleópatra, o
denunciado constrangeu-a a manter com ele conjunção carnal, fato que ocasionou a gravidez da vítima, atestada em laudo
de exame de corpo de delito. Certo é que, embora não se tenha valido de violência real ou de grave ameaça para constranger
a vítima a com ele manter conjunção carnal, o denunciando aproveitou-se do fato de Cleópatra ser incapaz de oferecer
resistência aos seus propósitos libidinosos assim como de dar validamente o seu consentimento, visto que é deficiente
mental, incapaz de reger a si mesma."
Nos autos, havia somente a peça inicial acusatória, os depoimentos prestados na fase do inquérito e a folha de antecedentes
penais do acusado sem qualquer anotação. O juiz da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais,
recebeu a denúncia e determinou a citação do réu para se defender no prazo legal, tendo sido a citação efetivada em
Relatório - Plano de Aula 07/02/2013 17:43
Página: 4/3918/11/2009 (quarta-feira). Godofredo procurou, no mesmo dia, a ajuda de um profissional e outorgou-lhe procuração ad juditia
com a finalidade específica de ver-se defendido na ação penal em apreço.
Disse, então, a seu advogado que não sabia que a vítima era deficiente mental, que já a namorava havia algum tempo, que
sua avó materna, Astrogilda, e sua mãe, Geralda, que moram com ele, sabiam do namoro e que todas as relações que
manteve com a vítima eram consentidas. Disse, ainda, que nem a vítima nem a família dela quiseram dar ensejo à ação
penal, tendo o promotor, segundo o réu, agido por conta própria. Por fim, Godofredo informou que não havia qualquer prova
da debilidade mental da vítima.
Em face da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advogado(a) constituído(a) pelo acusado, a peça
processual, privativa de advogado, pertinente à defesa de seu cliente. Em seu texto, não crie fatos novos, inclua a
fundamentação legal e jurídica, explore as teses defensivas e date o documento no último dia do prazo para protocolo.
TEXTO COMPLEMENTAR
Da resposta preliminar obrigatória (RPO).
Base Legal : Art. 396 e 396-A, ambos do CPP. Incluímos a defesa preliminar do procedimento sumaríssimo, art. 81 da lei
9.099/95 e a defesa preliminar obrigatória
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