Psicologia juridica
Por: rozangelas • 26/11/2015 • Trabalho acadêmico • 4.166 Palavras (17 Páginas) • 261 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA
FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E SAÚDE
CURSO DE PSICOLOGIA
ANDRÉIA FELÍCIO
DÉBORA GOMES
ELIANE ROSA
FRANCIELLE APARECIDA
JÉSSICA QUIRINO
ROZANGELA SILVA
ROSIANA MOREIRA
ROSILENE GOMES
SABRINA FARIA
SEBASTIÃO BICALHO
Atuação do psicólogo na Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente
BELO HORIZONTE
2015
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA
FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E SAÚDE
CURSO DE PSICOLOGIA
ANDRÉIA FELÍCIO
DÉBORA GOMES
ELIANE ROSA
FRANCIELLE APARECIDA
JÉSSICA QUIRINO
ROZANGELA SILVA
ROSIANA MOREIRA
ROSILENE GOMES
SABRINA FARIA
SEBASTIÃO BICALHO
Atuação do psicólogo na Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente
Trabalho acadêmico apresentado ao Curso de Psicologia do Centro Universitário UNA como requisito parcial para aprovação na disciplina Psicologia Jurídica.
Professor: Túlio Louchard Picinini Teixeira.
Belo Horizonte
2015
RESUMO
Este trabalho apresenta a entrevista feita com a psicóloga da Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente, atendendo ao proposto pelo Prof. Túlio Louchar Picinini Teixeira na disciplina Psicologia Jurídica. A partir da entrevista, são feitas considerações a respeito da atuação do profissional psicólogo na área jurídica relativa à criança e ao adolescente. Para ampliar a discussão sobre o tema, será apresentada uma comparação entre o que é prescrito para a atuação do psicólogo na área e o trabalho realmente executado pela profissional. Com base nessa comparação, é apresentada uma crítica sobre a atuação da profissional e o que isso tem a contribuir para a formação dos alunos. Além disso, far-se-á uma articulação entre o tema da violência contra a criança e o adolescente e os conceitos aprendidos em sala com a disciplina. Por fim, será apresentada na conclusão do trabalho a contribuição que a atividade deu à formação profissional dos alunos e, também, a sua vida pessoal.
Palavras-chave: DEPCA; Psicologia Jurídica; Criança; Adolescente; ECA; Delegacia.
SUMÁRIO[pic 1]
1 | INTRODUÇÃO .................................................................................... | 5 |
2 | METODOLOGIA................................................................................. | 6 |
3 | LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE A PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE................................................... | 7 |
4 | REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICÓLOGO................................................................................. | 9 |
5 | TRABALHO PRESCRITO E TRABALHO REAL..................... | 10 |
6 | ARTICULAÇÃO ENTRE A ATIVIDADE PROPOSTA E A TEORIA EXPOSTA NA DISCIPLINA............................................. |
12 |
7 | CONCLUSÃO....................................................................................... | 14 |
REFERÊNCIAS ................................................................................... | 16 | |
ANEXO (ENTREVISTA COM A PSICÓLOGA DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)......................................................................... | 17 |
1 INTRODUÇÃO
A disciplina Psicologia Jurídica tem como um dos principais focos em sua ementa a análise do trabalho do profissional psicólogo nos vários campos de trabalho vinculados ao Direito.
Dessa forma, foi proposto pelo professor da disciplina que se formassem alguns grupos de trabalho na turma, cada qual responsável por analisar a atuação do psicólogo num campo de trabalho distinto.
Coube ao grupo de elaboração deste trabalho o desenvolvimento da discussão a respeito da atuação do psicólogo na Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente da Polícia Civil de Minas Gerais.
A DEPCA foi criada em 30/04/2004. A resolução que relacionava sua competência era a de nº 6.735 de 28/04/2004. O estupro não era sua competência, mas da delegacia de crimes contra a mulher.
Em 2009, outra resolução, a de nº 7.196, art. 14, atribui outras competências à Depca, inclusive a do estupro.
Compete á delegacia especializada de proteção à criança e ao adolescente as atividades de suporte à execução de medidas protetivas à criança e ao adolescente, quando seus direitos forem ameaçados ou violados, e das funções de polícia judiciária e investigação criminal relativas a infrações previstas no código penal e no estatuto da criança e do adolescente, quando a vítima for pessoa com idade inferior a 18 anos. (RESOLUÇÃO PCMG Nº 7.196, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009)
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